Atos do Executivo nº 2040703Documento: 155482614Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000

Telefone:

Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2022/0119613-4

PORTARIA N.º 141, DE 28/04/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2022/0119613-4, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1.º - O INSTITUTO IKIGAI - CNPJ: 32.474.514/0001-75, situado na Estrada Galvão Bueno Trigueirinho, 1095 - Bairro Jaraguá – São Paulo, CEP: 05181040, fica credenciado(a), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I – Não mantidas as condições do credenciamento;

II – Comprovada irregularidade na documentação;

III – A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas as exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

 

 

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Wagner Barbosa de Lima
Diretor(a) Regional
Em 04/05/2026, às 14:25.


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Referência: Processo nº 6016.2022/0119613-4 SEI nº 155482614