SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
PROCON PAULISTANO
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Despacho
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 02/03/2026
PROCESSO: 6075.2025/0001153-7
INTERESSADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A
ADVOGADOS: Henrique de Almeida Avila, OAB/SP n°295.550 - A; Marcio Vieira Souto Costa Ferreira, OAB/SP nº150.585; Vitor Ferreira Alves de Brito, OAB/RJ n°104.227; João Lucas Pascoal Bevilacqua, OAB/SP n°357.630; Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos, OAB/SP n° 375.475; Julia Spadoni Mahfuz, OAB/SP n°407.982.
Quanto à especificação de provas, defiro a produção de prova técnica nas áreas de meteorologia/engenharia ambiental e urbanismo/tráfego, a ser apresentada pela interessada em forma documental. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos respectivos pareceres técnicos.
Quanto ao pedido de prova testemunhal, observo que, embora tenha sido formulado na defesa inicial, não foi reiterado ou justificado na especificação apresentada. Assim, entendo configurada a desistência tácita, razão pela qual o referido pleito perde o objeto.
Considerando o pedido formulado pela interessada, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação contábil segregada relativa exclusivamente ao Município de São Paulo, prazo este que coincide com o fixado para a juntada da prova técnica deferida.
Este despacho fundamenta-se nos arts. 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006, art. 67 e 84 do Decreto nº 51.714/2010 e art. 11 da Instrução Normativa do Procon Paulistano.
Publique-se. Intime-se.
| | Renan Alexandre Teles Diretor(a) de Divisão Em 02/03/2026, às 19:04. |
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| Referência: Processo nº 6075.2025/0001153-7 | SEI nº 152017599 |