Editais nº 1556173Documento: 128674404Publicação: 03/07/2025

Timbre

SÃO PAULO OBRAS

Gerência de Licitações e Contratos

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PROCESSO 7910.2024/0002429-8-CONCORRÊNCIA Nº90003/2025/SPOBRAS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO TÚNEL NOVE DE JULHO – LOTE 1

 

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

 

PERGUNTA 01: Conforme disposto no item 2.6.1. Comprovação de Patrimônio Líquido, no caso de consórcio: valor igual ou superior a R$ 4.549.000,00 (quatro milhões quinhentos e quarenta e nove mil reais). A exigência poderá ser atendida por meio do somatório integral dos patrimônios líquidos das empresas consorciadas? Ou a comprovação do patrimônio líquido será calculada proporcionalmente, com base no somatório dos valores apresentados por cada consorciado, de acordo com sua respectiva participação no consórcio?

RESPOSTA 01: A exigência poderá ser atendida por meio do somatório integral dos patrimônios líquidos das empresas consorciadas.

PERGUNTA 02: (I) QUANTO AO REVESTIMENTO EM FACHADA VENTILADA PREVISTA NA CONTRATAÇÃO

Em consulta ao projeto de paginação do revestimento em fachada ventilada especificado para ambos os túneis que contemplam o complexo viário 09 de julho, foi possível observar que nas notas constantes do mesmo, é exigido que as empresas licitantes executem o revestimento ventilado da linha Stoneo, da empresa Ulma Architectural Solutions, inclusive impondo sua execução somente através de técnicos especializados da referida empresa, o que literalmente obriga a sua subcontratação por parte das empresas participantes do certame, conforme imagem a seguir retirada do projeto “DOC_REVESTIMENTO_DE_TN_NJ_01_8W_301_B” anexado junto ao Edital do certame:

RESPOSTA 02: O sistema de fachada ventilado da linha Stoneo, da empresa Ulma Architectural Solutions, deve ser considerado como referência não havendo a obrigatoriedade de sua adoção ou contratação.

PERGUNTA 03: Que sejam disponibilizados os estudos com as devidas justificativas técnicas que embasaram a escolha do sistema específico do fornecedor Ulma Architectural Solutions exigido por este respeitado órgão?

RESPOSTA 03: Prejudicado

PERGUNTA 04: De modo a ampliar o universo competitivo do certame, e tendo em vista que existem outros fornecedores que trabalham com execução de revestimentos em fachada ventilada, questionamos se este respeitado órgão buscou junto ao mercado outras opções de fornecedores que atendam suas necessidades quando da formulação dos preços referenciados do certame para os referidos itens? Se sim, favor disponibilizar as cotações obtidas.

RESPOSTA 04: Prejudicado.

PERGUNTA 05: Desde que tenham a similaridade técnica, este respeitado órgão aceitara o fornecimento dos materiais e execução dos serviços por parte de outro fornecedor especializado, que não seja a Ulma Architectural Solutions?

RESPOSTA 05: Ver resposta 02.

PERGUNTA 06: Solicitamos, portanto, que sejam disponibilizados o mapa de cotação com todos os fornecedores contatados como também as propostas comerciais obtidas por parte deste respeitado órgão em sua pesquisa de preço, não somente para as cotações 138, 139 e 140 citadas acima, mas também para todas as demais utilizadas na formulação dos preços referenciados?

RESPOSTA 06: Prejudicado.

PERGUNTA 07: Como o intuito das perfurações são justamente para instalação e fixação dos bicos de injeção, que permitem a aplicação do poliuretano estrutural, entendemos que houve um equívoco por parte deste respeitado órgão quando do dimensionamento do quantitativo referente ao item 55 da planilha orçamentária de referência, devendo desta forma que ser revisado, de modo a apresentar coerência com as quantidades de perfuração prevista para o item 56, com os seus devidos reflexos financeiros.

RESPOSTA 07: A quantidade questionada realmente está incorreta e deverá ser ajustada para 4.000 em ambas as linhas destacadas, conforme comunicado publicado

PERGUNTA 08: Portanto, apesar de os serviços serem executados no período noturno, em função da inviabilidade operacional e financeira, uma vez que a planilha não contempla todos esses ciclos de montagem e desmontagem, além do grande impacto negativo que iria ser gerado no cumprimento do prazo de execução previsto pelo Edital do certame, o tornando totalmente inexequível, entendemos que durante o dia toda a infraestrutura de andaimes metálicos, plataformas de trabalho e telas de proteção deverão permanecer nas frentes de serviço, sobre a faixa de rolamento, devidamente sinalizados e isolados, nosso entendimento está correto?

RESPOSTA 08: Em relação ao item de andaimes, cabe ressaltar que estes deverão ser utilizados conforme previsto na planilha. A maior parte dos acessos está planejada para ser feita por plataforma elevatória motorizada. Sendo assim, o licitante deverá considerar a execução da obra conforme previsto na planilha.

PERGUNTA 09: Este serviço, quando levado em consideração o volume de material a ser empregado na obra, mostra-se primordial, e a ausência do mesmo implica em um impacto significativo no orçamento, visto que a produtividade é extremamente afetada. Desta forma, entendemos que a planilha orçamentária deverá ser revista, para que se incluam os serviços supracitados.

RESPOSTA 09: Cabe ressaltar que todas as composições que geram entulho já contemplam a remoção além do primeiro quilômetro, não sendo pertinente o questionamento da licitante.

PERGUNTA 10: Desta forma, entendemos que se faz imprescindível a inclusão de um veículo com carroceria aberta para apoio full time à obra, possibilitando as operações logísticas internas à obra com a devida celeridade necessária, além de possibilitar o apoio constante das instalações mínimas de canteiro itinerante, como exemplo WC químicos, de modo a respeitar a distância máxima exigida pela NR-18 de 150 metros, entre o posto de trabalho e o sanitário para os operários.

RESPOSTA 10: Cabe ressaltar que todas as composições que geram entulho já contemplam a remoção além do primeiro quilômetro, não sendo pertinente o questionamento da licitante.

PERGUNTA 11: A presença do WC móvel permite o acesso dos trabalhadores, e o atendimento à norma vigente, além de contribuir para a melhor produtividade. Dessa maneira, entendemos que a planilha orçamentária deve ser revisada, a fim de incluir os custos com locação e limpeza semanal de WCs químicos a serem utilizados nas frentes de serviço ao longo da estrutura.

RESPOSTA 11: Em relação aos banheiros químicos, o próprio comentário da licitante já indica que haverá banheiros no canteiro. Assim, qualquer necessidade adicional deverá estar considerada no preço ofertado pela licitante.

PERGUNTA 12: A presença do WC móvel permite o acesso dos trabalhadores, e o atendimento à norma vigente, além de contribuir para a melhor produtividade. Dessa maneira, entendemos que a planilha orçamentária deve ser revisada, a fim de incluir os custos com locação e limpeza semanal de WCs químicos a serem utilizados nas frentes de serviço ao longo da estrutura.

RESPOSTA 12: Em relação aos banheiros químicos, o próprio comentário da licitante já indica que haverá banheiros no canteiro. Assim, qualquer necessidade adicional deverá estar considerada no preço ofertado pela licitante.

PERGUNTA 13: Portanto, questionamos o seguinte, caso sejam necessários remanejamentos, apoio operacional, desligamento de instalações durante a execução da recuperação estrutural das paredes abóbadas dos tuneis, e fixação do revestimento ventilado, a prefeitura do município de São Paulo se responsabilizara por estas operações junto as concessionárias competentes?

RESPOSTA 13: Uma vez identificadas as interferências, a SPObras auxiliará a empresa vencedora do certame nas tratativas junto às concessionárias. No entanto, tal apoio não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do revestimento, de forma a garantir que, durante a obra, nenhum sinistro ocorra envolvendo as utilidades existentes no túnel.

PERGUNTA 14 A Qual a finalidade dos serviços para elaboração de projetos executivos e caracterização de argamassa histórica?

RESPOSTA 14 A: Tais projetos visam subsidiar o desenvolvimento dos projetos básicos constantes no certame. Além disso, os elementos relacionados ao sistema servirão de base para a elaboração dos projetos executivos, de modo a adequar o Túnel 9 de Julho às normas vigentes.

PERGUNTA 14 B: Onde se localiza esta argamassa histórica?

RESPOSTA 14 B: As fachadas do Túnel 9 de Julho são tombadas e, portanto, deverão receber tratamento conforme orientações do órgão responsável pelo tombamento.

PERGUNTA 14 C: Quais foram os ensaios e as cotações que subsidiaram a elaboração dos preços unitários de referência da CPU-036?

RESPOSTA 14C: Os ensaios realizados foram: análise mineralógica por DRX (qualitativa), análise química e reconstituição de traço, análise térmica (TG/DTG), determinação do tamanho médio de partículas por granulometria a laser, microscopia eletrônica de varredura e microanálise, e análise petrográfica de argamassa histórica (1 ou 2 camadas).

PERGUNTA 14 D: Qual o produto final que deverá ser entregue pela empresa contratada a este respeitado órgão?

RESPOSTA 14 D: Espera-se um relatório técnico que indique como deverá ser composta a argamassa a ser utilizada na revitalização das fachadas.

PERGUNTA 15: Sendo a desoneração da folha de pagamento condição ainda válida para obras e serviços de engenharia, de acordo com a lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e tendo em vista que não conseguimos identificar nos documentos anexos ao Edital do certame nenhuma vedação expressa para tal, entendemos que as licitantes poderão optar em sua proposta de preços pelo regime de tributação desonerado, nosso entendimento está correto?

RESPOSTA 15: Sim

PERGUNTA 16: Em análise ao item 10.0 do Edital, a qual define os documentos que deverão constar no envelope n° 01 – proposta comercial, não ficou claro se no dia da abertura da sessão do certame será exigida das licitantes a apresentação das composições de preço unitário ofertadas junto aos demais documentos do envelope n° 01, ou se somente será necessária apenas apresentação da carta proposta com a planilha orçamentária contendo os respectivos serviços, quantitativos, custos unitários sem e com BDI, e os preços totais de cada etapa. Por gentileza esclarecer se será necessário apresentar ou não as composições de preços analíticas junto ao envelope de n° 01?

RESPOSTA 16: Na data da abertura da sessão, o envelope nº 01 deverá ser entregue somente com a Carta de Apresentação da proposta Comercial, modelo Anexo II.

PERGUNTA 17: Ainda em relação ao Edital, em seu item 13.0, é informado que terminada a etapa de lances, o licitante mais bem colocado será convocado para que apresente num prazo de 02 (dois) dias úteis: “c) Planilhas de Orçamento, em conformidade com o modelo do Anexo XIV, bem como, em mídia digital, gravado em Excel.” “f) Caso a proposta da licitante seja inferior a 75% do valor orçado pela Administração, caberá a esta, apresentar juntamente com a proposta de preço a composição dos itens em que apresentou descontos com os respectivos valores, dentre eles dos materiais, mão de obra, equipamentos e outros, visando demonstrar a exequibilidade de sua proposta, em conformidade com o art. 49 do Decreto nº 62.100/2022.” Portanto, questionamos o seguinte, terminada a etapa de lances, o licitante mais bem colocado independentemente do percentual de desconto ofertado, deverá apresentar as composições analíticas de custo? Ou apenas se o seu valor global ofertado for menor que 75% do valor global orçado pela administração?

RESPOSTA 17: Terminada a etapa de lances o licitante melhor classificado deverá apresentar os documentos relacionados no edital. Se houver necessidade de complementação, o requerimento será feito oportunamente pelo Presidenta da Comissão de contratação.

Comissão de Contratação

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Maria Beatriz De M M Oliveira
Gerente Licitações e Contratos
Em 02/07/2025, às 18:46.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 128674404 e o código CRC 719B00C1.




Referência: Processo nº 7910.2024/0002429-8 SEI nº 128674404