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GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI 

 

 

(Projeto de Lei nº 778/23, do Vereador Aurélio Nomura – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pré-Militar, a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso XXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

XXIX - ..........................................................................................

....................................................................................................

g) o Dia do Pré-Militar, a ser comemorado anualmente no dia 1 de fevereiro.

.......... ...........................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

Casa Civil

SMJ

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 18/12/2024, às 23:33.

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 19/12/2024, às 16:52.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 20/12/2024, às 17:59.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 116472314 e o código CRC E863F56B.