SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
DCC - Licitações
Rua da Consolação,1379, 8º andar - Bairro Consolação - São Paulo/SP - CEP 01301-000
Telefone: 3124-5102
ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, nos termos do Decreto nº 62.100/2022, Art. 92, inciso I, Art. 94, CONVIDA os Órgãos e Entidades da Administração Municipal, interessados em participar na estimativa de consumo visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de motoristas, com fornecimento de mão de obra qualificada para condução de veículos automotores, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), em conformidade com as condições, quantidades, exigências técnicas e operacionais estabelecidas neste Termo de Referência.
Os Órgãos interessados deverão enviar sua previsão de aquisição, local de entrega e justificativa da aquisição, devidamente assinada pela Autoridade Competente, para o e-mail: dtcc@prefeitura.sp.gov.br e/ ou spfeiteiro@prefeitura.sp.gov.br até a data de 28/11/2025.
Maiores esclarecimentos, entrar em contato no telefone: (11) 3124-5174 – Solange
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de motoristas, com fornecimento de mão de obra qualificada para condução de veículos automotores, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), em conformidade com as condições, quantidades, exigências técnicas e operacionais estabelecidas neste Termo de Referência e no edital de licitação.
1.2 Natureza e regime de execução
O serviço será prestado em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de profissionais qualificados para a execução de transporte de servidores, colaboradores e eventuais convidados, garantindo segurança, pontualidade, eficiência e continuidade operacional. A execução se dará conforme a necessidade da SMSU, respeitando o escalonamento diário e itinerários definidos pela Administração.
1.3 Solicitação do serviço
Os serviços serão solicitados de acordo com a demanda real, podendo variar em função das necessidades institucionais da SMSU. A execução seguirá os termos previstos neste TR e no edital, observando o regime de Registro de Preços, com possibilidade de adesão futura pelos órgãos participantes conforme previsão legal.
1.4 Abrangência e local de execução
A prestação de serviços ocorrerá nas dependências da SMSU, bem como em deslocamentos externos autorizados pela Administração, incluindo viagens e transporte de servidores para atividades institucionais, eventos, reuniões e demais compromissos oficiais.
1.5 Quantitativo e estimativa de valores
Segue a estimativa de quantitativos e valores para fins de planejamento orçamentário, considerando a natureza continuada do serviço.
GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD
1 1 Motorista Executivo 50
Observação: Segue a estimativa de quantitativos e valores para fins de planejamento orçamentário, considerando a natureza continuada do serviço e o levantamento técnico da frota atualmente em operação pela SMSU e unidades vinculadas. O quantitativo estimado é de 50 (cinquenta) motoristas, distribuídos entre COMDEC (20), JSM (02) e SMSU/Prédio – Pool (28), conforme estudo constante no Estudo Técnico Preliminar.
1.6 Critérios de qualidade e desempenho
A execução dos serviços deverá atender aos seguintes critérios:
Motoristas devidamente habilitados e capacitados;
· Pontualidade, segurança e eficiência nos deslocamentos;
· Cumprimento das normas de trânsito, segurança e regulamentos internos da SMSU;
· Substituição imediata de profissional em caso de ausência ou impedimento;
· Relatórios periódicos de atividades para acompanhamento da Administração.
1.7 Fundamentação legal
O presente objeto encontra amparo legal na Lei nº 14.133/2021, artigos relativos a contratação contínua de serviços, bem como no Decreto nº 11.462/2023, considerando a impossibilidade de definição prévia do quantitativo exato de motoristas a ser demandado.
|
|
2.1 Necessidade da contratação
A terceirização dos serviços de motorista, no âmbito da Administração Pública, constitui-se em alternativa estratégica para a melhoria do desempenho na gestão de transporte institucional. A presente contratação objetiva atender às demandas contínuas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), garantindo o transporte seguro e eficiente de servidores, colaboradores e eventuais convidados, bem como do Secretário e da alta gestão em suas missões institucionais.
2.2 Eficiência, segurança e otimização de recursos
A contratação de empresa especializada visa assegurar que os serviços sejam executados com eficiência, pontualidade e segurança, evitando sobrecarga administrativa e uso inadequado de servidores públicos em atividades que não constituem atribuição-fim. Além disso, permite a otimização de recursos públicos, ao garantir a alocação de pessoal qualificado e especializado, reduzindo riscos e custos operacionais.
2.3 Continuidade e demanda crescente
As atividades de transporte institucional desempenhadas pelos motoristas são essenciais e apresentam tendência de crescimento exponencial, com potencial aumento da demanda no decorrer do tempo. A inexistência de pessoal próprio suficiente impossibilita a realização adequada dessas atividades, tornando a contratação de terceiros a solução mais viável e eficiente.
2.4 Flexibilidade e Registro de Preços
Diante da impossibilidade de prever com exatidão o quantitativo de motoristas a ser demandado, a utilização do Sistema de Registro de Preços se apresenta como medida adequada, permitindo à Administração requisitar os serviços conforme as necessidades reais, de forma ágil e econômica.
2.5 Impacto institucional
A prestação contínua e especializada do serviço de motoristas contribui diretamente para o bom funcionamento das atividades administrativas e institucionais, garantindo o cumprimento de agendas oficiais, deslocamentos estratégicos e operações de segurança, promovendo eficiência, regularidade e confiabilidade nos serviços de transporte da SMSU.
2.6 Fundamentação Legal
A contratação de pessoa jurídica para execução do serviço encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, artigos referentes à contratação contínua de serviços, e no Decreto nº 11.462/2023, considerando que não é possível determinar previamente o quantitativo exato de motoristas, reforçando a pertinência do Registro de Preços como instrumento de planejamento e execução contratual.
3.1 Natureza do serviço
Trata-se de serviço contínuo, comum e especializado, com fornecimento de mão de obra qualificada em regime de dedicação exclusiva, para condução de veículos automotores destinados às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU). O serviço inclui transporte de servidores, colaboradores e eventuais convidados, em deslocamentos internos e externos, garantindo segurança, pontualidade e eficiência operacional.
3.2 Modalidade de licitação
A contratação será realizada mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que prevê essa modalidade para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, permitindo ampla competitividade, transparência e economicidade.
3.3 Regime jurídico da prestação de serviços
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação de pessoalidade, subordinação direta ou habitualidade, nos termos da legislação vigente. A empresa contratada é integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relativos ao seu pessoal, incluindo substituições e treinamentos necessários para a execução do serviço.
3.4 Enquadramento legal
Os serviços contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, não se constituindo nas atividades cuja execução indireta é vedada pelo art. 3º do referido Decreto. A contratação observa integralmente a legislação vigente, incluindo normas de segurança, trânsito, qualificação profissional e boas práticas administrativas.
3.5 Critérios adicionais de seleção
· Capacidade técnica comprovada para prestação de serviços equivalentes;
· Experiência mínima de 2 anos em serviços de transporte institucional;
· Habilitação legal da empresa e de seus profissionais;
· Cumprimento de normas de segurança e regulamentos internos da SMSU;
·
Disponibilidade para atendimento de demandas emergenciais, garantindo continuidade do serviço.
4.1 Prazo de vigência
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 1.418/2024.
4.2 Condições para prorrogação
A prorrogação estará condicionada à comprovação, por parte da autoridade competente, de que:
· As condições e preços permanecem vantajosos para a Administração;
· A prestação do serviço mantém a natureza continuada, devidamente demonstrada nos autos do processo;
· Relatório detalhado com informações sobre a execução do contrato com regularidade e qualidade dos serviços;
· Justificativa formal da Administração quanto à necessidade de continuidade do serviço;
· Manifestação expressa do contratado sobre o interesse na prorrogação;
· Comprovação de que o contrato continua a atender as condições iniciais de habilitação.
4.3 Natureza da prorrogação
A prorrogação contratual não gera direito subjetivo ao contratado, devendo ser formalizada mediante celebração de termo aditivo, preservando a legalidade, economicidade e a regularidade do contrato.
4.4 Limitações e adesão
5.1 Condições de vistoria
As licitantes poderão vistoriar os locais de execução dos serviços até o último dia útil anterior à abertura da sessão pública, com o objetivo de conhecer as condições operacionais, infraestrutura disponível, grau de dificuldade e demais fatores relevantes à execução dos serviços. A vistoria deverá ser previamente agendada junto à Divisão de Serviços e Logística da Coordenação de Logística e Infraestrutura, pelos telefones: (11) 3124-5108 / (11) 3124-5164.
5.2 Responsabilidade das licitantes
A realização da vistoria é facultativa, mas as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e dificuldades existentes como justificativa para descumprimento das obrigações assumidas, devendo considerar todas as informações obtidas durante a vistoria na elaboração de suas propostas.
5.3 Registro da vistoria
6.1 Execução do serviço
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 Local de prestação
Os serviços de motorista serão prestados na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e demais unidades designadas, oferecendo apoio logístico e transporte seguro aos membros e servidores da SMSU em deslocamentos de rotina, institucionais e eventuais viagens autorizadas.
6.1.2 Documentação prévia
Antes do início da execução e sempre que houver alteração no quadro de motoristas, a contratada deverá apresentar à SMSU:
· Acordo individual, coletivo ou convenção coletiva que regule eventuais compensações de horas não executadas aos sábados;
· Comprovação de regularidade quanto a encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus profissionais.
6.1.3 Controle de jornada e substituições
O cumprimento da carga horária será de responsabilidade exclusiva da contratada, incluindo a substituição imediata de motoristas em caso de faltas ou interrupções, garantindo continuidade ininterrupta da prestação do serviço.
6.1.4 Sistemas de controle de ponto
O controle da jornada nas dependências da contratante deverá ser efetuado por meio de sistemas alternativos legalmente aceitos, incluindo:
· Cartão de ponto manual;
· Biometria;
· Cartão magnético;
· Sistemas eletrônicos alternativos permitidos por lei.
· A folha de ponto manual tradicional será excluída, por não atender aos critérios legais de controle de jornada.
6.1.5 Alterações de endereço
Os serviços poderão ser executados em outros imóveis que venham a ser ocupados pela SMSU. Caso haja mudança de endereço, a Contratante comunicará formalmente à Contratada.
6.1.6 Regime jurídico
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os motoristas da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação de pessoalidade ou subordinação direta, em conformidade com a legislação vigente.
6.2 Qualificação exigida dos motoristas
6.2.1 Requisitos técnicos
Os motoristas devem atender aos seguintes critérios:
· Ensino médio completo, em instituição reconhecida pelo MEC;
· Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido;
· Experiência mínima de 6 (seis) meses na função, comprovada por documento formal ou registro em CTPS;
· Cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis à função;
· 50 (cinquenta) motoristas com categoria B, atuando em regime 12x36 diurno.
6.3 Atribuições do motorista
Compete à contratada garantir que os motoristas executem as seguintes atividades:
· Conduzir veículos oficiais de pequeno e médio porte pertencentes à SMSU;
· Portar CNH compatível com o veículo;
· Atuar sob supervisão da Seção de Transporte da SMSU;
· Vistoriar veículos e comunicar à Seção de Transporte necessidade de manutenção ou consertos;
· Controlar consumo de combustível e registrar em formulários específicos;
· Manter os veículos limpos, conservados e em perfeito estado de funcionamento;
· Comunicar necessidades de materiais ou manutenção em até 24h;
· Recolher veículos ao estacionamento designado ao final da jornada;
· Registrar quilometragem, datas e itinerários no Boletim de Tráfego;
· Executar demais atividades inerentes à função, assegurando segurança e pontualidade;
· Permanecer à disposição da contratante durante a jornada e atender solicitações de transporte;
· Garantir transporte seguro de pessoas com deficiência, observando condução adequada e atenção à via;
· Cumprir normas do CONTRAN, semáforos, passagens de pedestres e locais de atenção especial;
· Zelar pela guarda e conservação dos veículos e seus acessórios;
· Não utilizar veículos para fins particulares ou transporte de pessoas não autorizadas;
· Não se apresentar sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes;
· Manter postura adequada e pontualidade no desempenho das funções;
· Obedecer às orientações do setor de transporte, exceto em casos manifestamente ilegais.
6.4 Horário de trabalho e jornadas especiais
· A carga horária será de 44 horas semanais, em regime 12x36, conforme escala definida pela contratante;
· Horas extras, inclusive em sábados, domingos e feriados, serão remuneradas e reembolsadas à contratada conforme CLT e convenção coletiva vigente;
· Em caso de viagens, a contratada será responsável pelo pagamento das diárias aos motoristas, solicitando posteriormente reembolso junto à contratante;
·
A contratada deve assegurar que os veículos tenham combustível suficiente e estejam em condições de uso seguro antes de cada deslocamento.
7.1 Início da execução
A execução dos serviços objeto deste contrato será iniciada em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do instrumento contratual, garantindo tempo hábil para planejamento logístico, designação de pessoal e integração com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).
7.2 Local de prestação
Os serviços de motorista serão prestados nas dependências da SMSU e em quaisquer outros locais que venham a ser ocupados ou utilizados pela Secretaria, conforme necessidade operacional. A contratante comunicará formalmente qualquer mudança de endereço ou nova unidade que exija deslocamento dos motoristas.
7.3 Continuidade e disponibilidade do serviço
A contratada deverá assegurar a continuidade ininterrupta da prestação dos serviços, mantendo substituição imediata em caso de faltas, licenças ou ocorrências imprevistas, garantindo que os deslocamentos institucionais e administrativos da SMSU não sejam interrompidos.
7.4 Logística e Coordenação
Os motoristas deverão se apresentar nas unidades designadas pela SMSU com pontualidade, prontos para executar as tarefas solicitadas, incluindo transporte de servidores, colaboradores e eventuais convidados, apoio logístico em eventos institucionais, visitas externas e viagens previamente autorizadas.
7.5 Fiscalização e Controle
A contratante exercerá fiscalização contínua sobre a prestação dos serviços, podendo solicitar relatórios de deslocamentos, controle de jornada, registro de quilometragem, manutenção de veículos e cumprimento das obrigações contratuais. A contratada deve colaborar fornecendo informações e documentação sempre que solicitado.
7.6 Obrigações da contratada durante a prestação
· Garantir que os motoristas estejam aptos e qualificados para executar suas funções;
· Cumprir horários e escalas definidas pela SMSU;
· Manter os veículos em condições seguras e adequadas para transporte;
· Obedecer às normas de trânsito, segurança e regulamentações internas;
· Informar à SMSU qualquer incidente, manutenção necessária ou alteração relevante na prestação do serviço.
7.7 Sistemas de Registro e Controle
A contratada deverá utilizar sistemas de registro de ponto, controle de jornada e formulários fornecidos ou aceitos pela SMSU, garantindo transparência, rastreabilidade e cumprimento da legislação vigente, inclusive CLT e convenções coletivas aplicáveis.
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
8.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê -lós com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
8.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que atenderão o órgão para a execução do serviço;
8.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.;
8.9 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
8.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.12 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.13 Cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança do trabalho aplicável.;
8.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitações e qualificação exigidas na licitação;
8.15 Guardar sigilo sobre toas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.16 Arcar com o ônus decorrente de eventuais equívocos no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na sua proposta não seja satisfatória para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei 14.133, de 2021;
8.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
8.1.8 Apresentar “Atestado de Antecedente Civil e Criminal” de todos os profissionais que trabalharão nas instalações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
8.1.9 Manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões desejados para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
8.20 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
8.21 Assumir inteira responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito, na data de seu vencimento, quando as infrações forem cometidas por seus funcionários ou prepostos, no uso dos veículos oficiais;
8.22 Cumprir rigorosamente o horário de atendimento à Contratante, que será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando a cargo desta estabelecer os devidos horários;
8.23 Manter sede, filial ou escritório em São Paulo com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários
8.23.1 A CONTRATADA devera comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação;
8.24 Manter seus empregados sempre atualizados por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente;
8.25 Fornecer aos seus funcionários, integralmente, até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales – transportes e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
8.26 Efetivar os pagamentos e ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
8.27 Fornecer aos Gestores do Contrato relação nominal de licença, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
8.28 Encaminhar ao Gestor do Contato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substitui-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos exigidos neste Termo de Referência;
8.29 Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários;
8.30 Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
8.31 Todas as providencias e obrigações sociais previstos na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.32 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.33 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanentemente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providencias requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
8.34 Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
8.35 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
8.36 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
8.37 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
8.38 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
8.39 Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
8.40 Substituir no prazo de 2 (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas, licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
8.41 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenções, Dissidio, Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, e sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas e legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.42 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos e que ficar constatado descumprimento das obrigações relativa à execução dos serviços, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.43 Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
8.44 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
8.45 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, e acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
9.3 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas em contrato;
9.4 Disponibilizar os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, objeto desta contratação.
9.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contatuais e os termos de sua proposta;
9.6 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.7 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curo da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.8 Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.9 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando a Contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
9.10 Expedir ordem de serviço;
9.11 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovado pela FISACALIZAÇÃO;
9.12 Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência e no edital e seus anexos;
9.13 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.13.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.13.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.13.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado e;
9.13.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contatação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.1 A CONTRATADA deverá manter preposto junto à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aceito pela respectiva Fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar: o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
10.2 O preposto deverá apresentar-se à respectiva unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato, para firmar, juntamente aos servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos assuntos pertinentes a implantação de postos e execução do contrato a sua competência;
10.3 A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho;
10.4 A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
13.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.2 Em caso e impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
13.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
13.4 O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empesa para adoção de providencias que devam ser cumpridas de imediato.
13.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
13.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
13.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
Rotinas de Fiscalização
13.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (as) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n. 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
13.9 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas nele, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
13.10 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. (Lei 14.133, de 2021).
13.11 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitira notificações para a correção da execução do contrato, determinado prazo para a correção.
13.12 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.13 No caso de ocorrência que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
13.14 O fiscal Técnico do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamentos e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
13.15 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
13.14 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
13.15 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
13.16 A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.17 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicados as sanções á contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.18 O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
Gestor do Contrato
13.19 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, das alterações e das prorrogações contratuais, com vistas a verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
13.20 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando , se for o caso, a autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
13.21 O gestor do contrato tomará providencias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158. da Lei 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
14.1 A aceitação dos serviços será efetuada pelo Fiscal do contrato, mediante atesto nas Notas Fiscais/Faturas, que serão encaminhadas para pagamento;
14.2 Quando do pagamento será feita a verificação da regularidade da Contratada mediante Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, do INSS e FGTS, sendo que, estando a mesma em situação irregular, o pagamento será suspenso até a devida regularização sem que tal situação venha a caracterizar atraso;
14.3 Nenhum pagamento será realizado se constatado que os serviços estão em desacordo com o que foi contratado.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço;
15.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
15.5 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
15.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação fiscal e trabalhista;
15.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
15.8 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviço previstas no § 5º -C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato e sua publicação.
17.1 O contratado prestara garantia do contrato, nos moldes do art. 96 da lei n. 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
18.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados o âmbito de sua atividade econômica principal ou secundaria especificas no contrato social vigente;
18.3 Para a comprovação da experiencia mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo a obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
18.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico operacional, a uma única contratação;
18.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
18.6 Quando o número e postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta) o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato em número de postos equivalente ao da contratação;
18.7 Para a comprovação do número mínimo de postos exigidos, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;
18.8 A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§10 e 11, da Lei 14.133/2021 regulamento sobre o tema.
19.1 A CONTRATADA deverá fornecer, no início da prestação dos serviços, e após essa data, a cada 6 (seis) meses, uniforme completo (NOVO) a todos os profissionais, conforme as quantidades mínimas e a descrição a seguir, independente do estado em que se encontrar o uniforme:
19.1.1.1 três (3) camisas estilo social, manga comprida, em tecido 100% de algodão, cor branca ou azul claro (padronizada);
19.1.2.2 duas (2) calças sociais, cor preta;
19.1.1.3 duas (2) gravatas em tecido 100% poliéster ou 100% seda, cor vinho;
19.1.1.4 dois (2) sapatos tipo esporte fino, com ou sem cadarço, de couro, cor preta;
19.1.1.5 dois (2) cintos em couro, na cor preta;
19.1.1.6 duas (2) camisas polo, manga curta, cor branca e com logomarca da empresa CONTRATADA;
19.1.2 Em hipótese alguma os custos d qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
19.2 As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, compatível com o clima da região, duráveis e que não desbotem facilmente.
19.2.1 Todos os uniformes estarão sujeitos à previa aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações nesse item.
19.3 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, á cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pela ADMINISTRAÇÃO.
19.4 A CONTRATADA também, deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para CONTRATANTE ou mesmo empregados;
19.5 A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
20. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
20.1
21.1Objetivo
Estabelecer critérios e métodos objetivos para avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados pela Contratada, garantindo que a execução atenda aos padrões de eficiência, segurança, pontualidade e conformidade previstos neste Termo de Referência.
21.2 Fiscais e responsáveis pela avaliação
A fiscalização será realizada por servidores designados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme portaria interna.
Cada fiscal deverá registrar, de forma objetiva, todas as ocorrências, observações e avaliações referentes à execução dos serviços, mantendo relatórios periódicos disponíveis para análise da Administração.
21.3 Métodos de avaliação
21.3.1 Controle de frequência e pontualidade
Avaliar a assiduidade e pontualidade dos motoristas, verificando cumprimento da jornada contratual, horários de saída e chegada e registro correto no sistema de controle de ponto.
21.3.2 Avaliação de desempenho operacional
Conferir se os motoristas cumprem todas as atribuições previstas neste Termo de Referência, incluindo:
· Conduta adequada durante o transporte de servidores e convidados;
· Zeladoria, conservação e limpeza dos veículos;
· Comunicação de falhas ou necessidade de manutenção;
· Observância das normas de trânsito e segurança.
21.3.3 Pesquisa de satisfação dos usuários
Aplicação trimestral de questionário de satisfação com os usuários dos serviços (secretários, servidores e convidados), considerando critérios de:
· Atendimento;
· Pontualidade;
· Segurança;
· Cordialidade e postura profissional.
21.3.4 Registro de ocorrências e não conformidades
Todas as falhas ou não conformidades deverão ser registradas em relatório específico, contendo:
· Descrição da ocorrência;
· Data e hora;
· Funcionário envolvido;
· Medidas corretivas aplicadas.
21.3.5 Indicadores de desempenho (KPIs)
Serão definidos indicadores mínimos para acompanhamento contínuo, conforme tabela abaixo:
|
Indicador |
Descrição |
Peso |
Nota Máxima |
|
Pontualidade |
% de viagens realizadas no horário |
30% |
10 |
|
Ocorrências e não conformidades |
% de falhas registradas |
25% |
10 |
|
Conduta e postura profissional |
Avaliação da cordialidade, uniformização e comportamento |
20% |
10 |
|
Conservação e limpeza dos veículos |
Estado de conservação, manutenção e limpeza |
15% |
10 |
|
Satisfação do usuário |
Resultado da pesquisa trimestral com servidores e convidados |
10% |
10 |
A nota final será ponderada conforme os pesos definidos, resultando em um índice de qualidade do serviço.
21.4 Frequência e periodicidade da avaliação
· Avaliações mensais realizadas pelo fiscal do contrato, com consolidação trimestral para análise gerencial.
· Relatórios deverão ser mantidos e disponibilizados à Administração, possibilitando acompanhamento contínuo do desempenho da Contratada.
21.5 Consequências da avaliação
Desempenho insatisfatório ou reincidência de falhas: notificação da Contratada e exigência de medidas corretivas, conforme cláusulas de penalidades contratuais.
Avaliações positivas: poderão servir como critério para eventuais prorrogações, ajustes de quantitativos ou bonificações, desde que previstas no contrato.
| | Solange Piva Feiteiro GCM - Classe Distinta Em 17/11/2025, às 09:22. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 146239499 e o código CRC 12B87B4A. |
| Referência: Processo nº 6029.2025/0017979-8 | SEI nº 146239499 |