SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Coordenação de Licenciamento Ambiental
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 5187-0142
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LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA - LAP nº 05/CLA-SVMA/2024
Validade: 2 anos
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Empreendedor: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB Empreendimento: Ponte Graúna-Gaivotas sobre o braço do Cocaia e do sistema viário de acesso - Região Sul Localização: Braço do Cocaia, entre Grajaú e Cidade Dutra - Subprefeitura de São Miguel Paulista |
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A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições conferidas por lei, considerando os elementos apresentados no Processo Administrativo SEI 6027.2024/0007890-5, CONCEDE a presente LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA - LAP, estando o empreendedor obrigado a cumprir as exigências constantes desta licença. A presente Licença Ambiental não implica no reconhecimento da propriedade e regularidade do lote ou de construções existentes e tampouco substitui nem dispensa quaisquer outros alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigíveis legalmente. |
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O empreendedor deverá atender às seguintes exigências:
1) Apresentar, no prazo de 90 dias corridos contados a partir da publicação da Licença Ambiental Prévia - LAP, a Declaração sobre a Viabilidade de Implantação de Empreendimento – DVI emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, conforme Portaria DAEE nº 1630/2017; 2) Apresentar, no prazo de 90 dias corridos contados a partir da publicação da Licença Ambiental Prévia - LAP, a Manifestação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT), conforme solicitado no Parecer APM nº 1699/2024, emitido pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE; 3) Apresentar, em um prazo de 90 dias corridos contados a partir da publicação da Licença Ambiental Prévia - LAP, a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, conforme inciso I do § 1º, art. 1º da Resolução nº 12/2023/SMUL; 4) Apresentar, no prazo de 90 dias corridos contados a partir da publicação da Licença Ambiental Prévia - LAP, a Declaração de Viabilidade do Empreendimento emitida pela CETESB em análise junto ao Processo CETESB nº 074437/2024-96; Quando da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LAI, o empreendedor deverá: 5) Apresentar o Projeto Executivo e o Plano de Ataque de Obras. No caso de solicitação de LAI por trechos, deverão ser apresentadas justificativas técnicas e ambientais; 6) Apresentar o projeto da Rede de distribuição de energia o sistema de iluminação pública com destaque para o atendimento as orientações da Informação Técnica 050/2024 SVMA/CGPABI/DFS1; 7) Apresentar a manifestação e Diretrizes da Secretaria Municipal de Transportes – SMT/CET quanto ao Projeto Executivo e seus complementos. 8) Apresentar o Plano de Desvio de Tráfego aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT/CET; 9) Apresentar em planta as áreas definidas para instalação do canteiro de obras, o layout previsto, as plantas contendo a estrutura funcional e suas respectivas instalações; 10) Apresentar a manifestação conclusiva da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a respeito do Projeto Executivo; 11) Apresentar Outorga do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE para as obras e serviços que interfiram nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, conforme determina a Portaria DAEE nº 1630/2017; 12) Apresentar estimava de emissões de gases de efeito estufa, acompanhados de estratégia de mitigação, conforme previsto no artigo 4-A da Resolução CADES nº 207/2020 e alterações posteriores; 13) Apresentar o Alvará de Licença para Intervenção em APRM, a ser emitido pela CETESB (Processo nº 074437/2024-96); 14) Apresentar e comprovar o atendimento à manifestação do Conselho Gestor da APA Bororé-Colônia; 15) Apresentar manifestação da SVMA/CPA/DPU quanto às intervenções em área do Parque Proposto Orla Gaivotas e comprovar o atendimento às solicitações contidas na referida manifestação; 16) Apresentar os Termos de Compromisso, referente ao manejo arbóreo dos fragmentos de vegetação, dos indivíduos isolados e da intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), emitido pelo órgão ambiental competente; 17) Apresentar a Planta de Situação Atual (PSA), a Planta de Situação Pretendida (PSP) e o Projeto de Compensação Ambiental (PCA); 18) Apresentar um projeto de compensação referente à perda de áreas permeáveis, que contemple a aquisição e/ou criação de novas áreas permeáveis na mesma bacia hidrográfica do empreendimento, podendo ainda ser realizado em áreas internas de espaços públicos como o Parque Cantinho do Céu ou o Parque de Orla Gaivotas, conforme sugestão do Parecer Técnico 37/DAIA/GTANI/2024; 19) Atualizar o balanço de áreas permeáveis do empreendimento, considerando o projeto executivo, incluindo os canteiros centrais e ilhas verdes; 20) Comprovar o atendimento às exigências constantes do Parecer APM nº 1699/20124, emitido pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE; 21) Incluir, no Programa de Compensação Ambiental (SNUC), o cronograma de pagamento, com a previsão de desembolsos semestrais e a destinação dos recursos ao Parque Natural Municipal Bororé e ao Parque Natural Municipal Varginha; 22) Apresentar um Plano de Reassentamento, elaborado de acordo com o Termo de Referência contido no Parecer Técnico nº 037/DAIA/GTANI/2024; 23) Apresentar um relatório das atividades já desenvolvidas na fase de planejamento do empreendimento no que se refere ao Programa de Comunicação Social; 24) Apresentar a anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no que se refere ao patrimônio arqueológico, a qual corresponde à publicação, no diário oficial da união, da autorização de execução da Proposta de Acompanhamento Arqueológico; 25) Apresentar a manifestação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Secretaria de Cultura e Economia Criava do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, anuindo quanto à implantação do empreendimento; 26) Informar o local em que serão realocados os equipamentos da Academia ao Ar Livre localizada na R. Cláudio Artaria, 491 - Jardim Gaivotas; 27) Apresentar o Plano Básico Ambiental – PBA, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica contendo o detalhamento dos seguintes programas socioambientais propostos: a. Programa de Controle Ambiental das Obras; b. Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas; c. Programa de Manejo de Vegetação e intervenção em APP; d. Programa de Plantio Compensatório: e. Programa de Compensação Ambiental (SNUC); f. Programa de Monitoramento de fauna; g. Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna Silvestre; h. Programa de Proteção à Capivara; i. Programa de Controle da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica; j. Programa de Implantação do Paisagismo e Recomposição de Áreas Verdes; k. Plano de Contingência para a Ictiofauna l. Programa de Resgate da Flora. m. Programa de Comunicação Social, constando os canais específicos de comunicação e diálogo do empreendimento com os públicos envolvidos e as medidas mitigadoras para as ações que envolvam interrupção de serviços essenciais no que se refere ao Remanejamento de Interferências; n. Programa de Desapropriação e Reassentamento; o. Programa de Articulação Institucional; p. Programa de Gestão do Patrimônio Histórico/Arqueológico; q. Programa de Educação Ambiental 28) Autuar Processos de Avaliação Ambiental separadamente para cada um dos 4 Imóveis com atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, localizados na ADA, cuja lista de documentos encontra-se no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php? p=242415 29) Atualizar permanentemente o levantamento realizado das áreas potenciais, suspeitas; contaminadas; sob investigação ou com risco confirmado; em processo de: reutilização, remediação ou monitoramento para encerramento; e reabilitadas para o uso declarado, quando houver alteração de classificação ambiental, que venham sofrer interferência direta das obras, sejam elas públicas ou privadas. 30) Caso seja constatada contaminação na etapa de investigação ambiental confirmatória, apresentar parecer técnico emitido pela CETESB, antes do início das obras nestas áreas, para análise e manifestação de SVMA/CLA/DAIA/GTAC. 31) Caso haja inclusão de novos terrenos/lotes que venham sofrer interferência direta das obras e/ou sujeitos à desapropriação parcial ou total e canteiro de obras, sejam eles públicos ou privados, para implantação do empreendimento, classificá-los quanto ao potencial de contaminação, adotar os procedimentos estabelecidos na Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e apresentá-los para conhecimento e manifestação de SVMA/CLA/DAIA/GTAC.
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Observações: O empreendedor estará sujeito às sanções previstas no Art. 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, caso não cumpra as exigências constantes na presente Licença Ambiental Prévia - LAP. Art.66: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.
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RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA |
| | Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 18/10/2024, às 13:48. |
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