SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
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Portaria
PORTARIA Nº 083/SUB-CV/GAB/2025
PROCESSO SEI Nº 6033.2025/0003798-7
MICHEL TEODORIO DA SILVA, Subprefeito em Exercício da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BUSCA E DEFESA A CRIANÇA DESAPARECIDA - MÃES DA SÉ, a utilização do espaço público situado na Rua Ipupiara, do nº 01 ao nº 153, para realização do evento “FESTA ANUAL DA PRIMAVERA”, no dia 08/11/2025 das 11:00h até às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;
4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
8. Obter junto ao CET– COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
| | Michel Teodorio da Silva Subprefeito(a) Substituto(a) Em 16/10/2025, às 16:12. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144420111 e o código CRC D32AF51B. |
| Referência: Processo nº 6033.2025/0003798-7 | SEI nº 144420111 |