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Despacho Autorizatório-Ação Judicial
Processo nº 6021.2021/0040601-7
Interessado: Roseli Maria Travaglioni (qualificado à fl.15 do documento 050725722)
Assunto: Ação Ordinária. Autos n° 0029687-58.2003.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0021532-36.2021.8.26.0053) - 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajuste dos vencimentos de fevereiro de 1.995, em conformidade com as Leis Municipais n° 10.688/1.988 e n° 10.722/1.989. Procedência na fase de conhecimento, com trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer com base no índice de 25,32. Recumprimento já realizado em relação ao índice. Determinação de novo recumprimento em relação a Roseli Maria Travaglioni, sob pena de multa. Providências de SEGES. Prazo: 30.06.2023.
São Paulo, 21 de junho de 2023
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 085141256 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0029687-58.2003.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0021532-36.2021.8.26.0053) - 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Roseli Maria Travaglioni (qualificado à fl.15 do documento 050725722) Reti-ratifico o apostilamento em relação a Roseli Maria Travaglioni, isto para recalcular o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1.995 com base nas Leis Municipais n° 10.688/1.988 e 10.722/1.989, descontando os percentuais já pagos administrativamente, chegando-se ao índice de 82,51% em fevereiro de 1.995 (conforme cumprimento anterior), desconsiderando-se as reestruturações remuneratórias para a apuração dos valores devidos; Elaborando-se demonstrativo dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial dezembro de 1.998 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do óbito da exequente, descontando-se eventuais valores já pagos em folha em razão do cumprimento anterior e, reitere-se, desconsiderando-se as reestruturações remuneratórias.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;
c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.
| | Marcelo Gonzalez Diretor(a) II Em 22/06/2023, às 11:59. |
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| Referência: Processo nº 6021.2021/0040601-7 | SEI nº 085179953 |