SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Defesa/Recurso administrativo
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Despacho
DESPACHO
PROCESSO SEI Nº 6059.2025/0000035-0
Interessados: Condomínio Conjunto Santa Cruz, CNPJ 60.531.464/0001-56
I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 119157706) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 120717173), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, NÃO CONHEÇO a defesa prévia interposta por Condomínio Conjunto Santa Cruz, CNPJ 60.531.464/0001-56 (DOC nº 117234775), neste ato representada por sua síndica, Sra. Monica Machado, CPF 074.XXX.XXX-18, uma vez que o débito encontra-se pago, entendendo-se logicamente que o infrator optou por saldar a dívida, de modo a abdicar, precluir ou tacitamente renunciar à instância administrativa subjacente, e pontuo que inexistem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa - 39-003.717-6 (DOC nº 117336691), por infração ao art. 151, da Lei nº 13.478/2002.
II. Publique-se.
III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.
| | Edson Marques Santos Diretor(a) de Divisão Técnica Em 13/03/2025, às 15:20. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121450483 e o código CRC 88B3EAD0. |
| Referência: Processo nº 6059.2025/0000035-0 | SEI nº 121450483 |