SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Apuração de Faltas
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Portaria
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2024/0035887-8
PORTARIA Nº 87 DE 09 DE ABRIL DE 2024
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;
- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;
- Adegilma Bezerra Batista, R.F. 749.502.1/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0035887-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Respondendo pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga
| | Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz Diretor(a) Regional de Educação Substituto(a) Em 09/04/2024, às 17:23. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101252258 e o código CRC CDF37EB2. |
| Referência: Processo nº 6016.2024/0035887-8 | SEI nº 101252258 |