Editais nº 1583955Documento: 129520173Publicação: 22/07/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

   SME

 

SME/COCEU/DIESP

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 2 DE 21 DE JULHO DE 2025 

SEI 6016.2025/0060924-4

 

PREÂMBULO

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP (SME/COCEU/DIESP) receberá, por meio do endereço eletrônico https://forms.gle/Ppwov5eydhDCCmjT7, as inscrições para credenciamento de Formador na área de jogos de tabuleiro, Mestre de Xadrez e Instrutor na área de jogos de tabuleiro, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis.

 

  1. Propósito do edital

 

O presente edital visa ao credenciamento de Formador na área de jogos de tabuleiro, Mestre de Xadrez e Instrutor na área de jogos de tabuleiro para atuarem em ações do Programa Jogos de Tabuleiro, previsto na Portaria SME nº 7.240 de 21 de outubro de 2016, em três dimensões: 1) formações junto aos educadores da Rede Municipal de Ensino, 2) Clubes de Xadrez (CX) e 3) demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, ou que ela participe, tais como: Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, eventos da Federação Paulista de Xadrez (FPX), Confederação Brasileira de Xadrez (CBX), Federação Internacional de Xadrez (FIDE), Confederação Brasileira de Xadrez Escolar (CBXE) e outras atividades que envolvam o Programa Jogos de Tabuleiro no âmbito desta pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 1.6.1 deste Edital.

 

1.1. Formador na área de jogos de tabuleiro - este profissional deverá ter um ou mais dos requisitos a seguir: curso tecnólogo na área de jogos, graduação (licenciatura ou bacharelado) ou pós-graduação (especialização lato sensu, mestrado ou doutorado stricto sensu). Adicionalmente, deverá ter conhecimento das linhas e conteúdos programáticos abaixo descritos:

  1. 1.1.1. Eixo programático “Jogos de tabuleiro como prática pedagógica”

a. História dos jogos de tabuleiro

b. Os jogos e o respeito às culturas

c. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo

d. Conhecimento sobre jogos inclusivos

e. Educação intercultural e jogos de tabuleiro

f. Conhecimento sobre Esporte Educacional

g. Jogos de tabuleiro como prática pedagógica

h. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro da SME-SP

i. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP

j. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva

k. Conhecimento sobre gestão pedagógica, gestão de projetos e trabalhos em rede

 

  1. 1.1.2. Eixo programático “Jogo de xadrez”

a. História do jogo de xadrez

b. Conhecimentos técnicos, táticos e estratégicos

c. Aberturas, meio de jogo e finais

d. Utilização de ferramentas tecnológicas

e. Regras e arbitragem

f. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo

g. Conhecimento sobre jogos inclusivos

h. Educação intercultural e jogos de tabuleiro

i. Conhecimento sobre Esporte Educacional

j. Jogos de xadrez como prática pedagógica

k. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do jogo de xadrez na SME-SP

l. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP

m. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva

 

  1. 1.1.3 Eixo programático “Jogo de Mancala Awelé”

a. História do jogo de Mancala Awelé e da milenaridade dos jogos africanos

b. A função social dos tecidos africanos em África: o manto e o jogo Mancala Awelé

c. África, afro-diásporas e a importância das ilhas Antígua e Barbuda para a disseminação do jogo

d. Regras e estratégias do jogo de Mancala Awelé

e. Jogos e brincadeiras africanas e afro-brasileiras

f. Cosmologias e mitologias da origem do jogo Mancala Awelé

g. Cosmologias e mitologias dos povos africanos e afro-diaspóricos

h. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo

i. Conhecimento sobre jogos inclusivos

j. Educação intercultural e jogos de tabuleiro

k. Conhecimento sobre Esporte Educacional

l. Jogo de Mancala Awelé como prática pedagógica

m. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do jogo de Mancala Awelé na SME-SP

n. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP

o. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva

 

  1. 1.1.4. Eixo programático “Jogo da Onça”

a. História do Jogo da Onça e narrativas indígenas dos personagens do jogo

b. Regras e estratégias do jogo da Onça: repertório de jogos de caça para a aprendizagem do Jogo da Onça

c. Jogos e brincadeiras indígenas

d. Cosmologias, mitologias e cultura dos povos indígenas e suas relações com o jogo da onça

e. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo

f. Conhecimento sobre jogos inclusivos

g. Educação intercultural e jogos de tabuleiro

h. Conhecimento sobre Esporte Educacional

i. Jogo da onça como prática pedagógica

j. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do jogo da onça na SME-SP

k. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP

l. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva.

 

  1. 1.1.5. Eixo programático “Jogo de Go”

a. História, cosmologia e mitologia do jogo de Go

b. Regras, estratégias e arbitragem do jogo de Go

c. Aspectos técnicos e táticos do jogo de Go

d. Cosmologias e mitologias dos povos asiáticos, sobretudo China, Coreia do Norte, Coreia do Sul e Japão

e. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo

f. Conhecimento sobre jogos inclusivos

g. Educação intercultural e jogos de tabuleiro

h. Conhecimento sobre Esporte Educacional

i. Jogo de Go como prática pedagógica

j. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do jogo de Go na SME-SP

k. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP

l. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva

 

  1. 1.1.6. Eixo programático “Clube de Xadrez”

a. História do jogo de Xadrez

b. Conhecimentos técnicos, táticos e estratégicos do xadrez

c. Aberturas, meio de jogo e finais

d. Utilização de ferramentas tecnológicas

e. Regras e arbitragem de xadrez

f. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo

g. Conhecimento sobre jogos inclusivos

h. Educação intercultural e jogos de tabuleiro

i. Conhecimento sobre Esporte Educacional

j. Jogos de xadrez como prática pedagógica

k. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do Jogo de xadrez na SME-SP

l. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP

m. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva

n. É desejável que o candidato possua conhecimento, também, acerca dos seguintes jogos: jogo da onça, Mancala Awelé, Go, outros jogos de tabuleiro.

 

1.2. Mestre de Xadrez: este profissional deverá ter concluído o Ensino Médio e possuir certificado de Título de Mestre emitido pela Federação Internacional de Xadrez – FIDE ou Confederação Brasileira de Xadrez – CBX, sendo as categorias: (1) Grande Mestre (GM) ou Grande Mestra (WGM), (2) Mestre Internacional (MI) ou Mestre Internacional Feminino (WMI), (4) Mestre FIDE (MF) ou Mestra FIDE (WFM), (5) Mestre Nacional (MN) ou Mestre Nacional Feminino (MNF), (6) Candidato a Mestre FIDE (CM) e dominar e atuar com o seguinte conteúdo programático:

a. Sistemas de Aberturas: abertas, semi-abertas e fechadas

b. Treinamento tático avançado

c. Estudo de partidas clássicas

d. Desenvolvimento do meio de jogo

e. Análise de posições

f. Técnicas de concentração e preparo para torneios

g. Jogos de xadrez como prática pedagógica

h. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do Jogo de xadrez na SME-SP

i. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP

j. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva

 

1.3. Instrutor na área de jogos de tabuleiro - este profissional deverá ter concluído o Ensino Médio, ser ex-estudante de Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, ter participado das ações do Programa Jogos de Tabuleiro da SME-SP, devidamente comprovado pela Unidade Educacional ou Diretoria Regional de Educação. O instrutor deverá ter conhecimento do seguinte conteúdo programático referente ao jogo de Xadrez:

a. Movimentos e capturas

b. Regras básicas

c. Lances especiais

d. Aberturas básicas

e. Finais de peões

f. Estrutura de peões

g. Mates elementares

h. Elementos de tática

i. Jogos de xadrez como prática pedagógica

j. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do Jogo de xadrez na SME-SP

k. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP

l. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva

m. É desejável que o candidato possua conhecimento, também, acerca dos seguintes jogos: jogo da onça, Mancala Awelé, Go, outros jogos de tabuleiro.

 

1.4. Os credenciados para os perfis profissionais de Formador na área de jogos de tabuleiro, Mestres de xadrez e Instrutor na área de jogos de tabuleiro participarão de formação remunerada de 20 (vinte) horas ministrada pela SME/COCEU/DIESP antes de assumir suas atribuições.

1.5. Uma vez contratados, os profissionais credenciados nos termos deste edital realizarão atividades pertinentes a seu perfil profissional, de acordo com o calendário estabelecido pela SME, podendo atuar em uma ou mais unidades educacionais.

1.6. A carga horária dos profissionais contratados será determinada de acordo com a demanda da Rede Municipal de Educação, sendo ordinariamente:

a. Formador na área de jogos de tabuleiro: atuará de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas mensais, conforme necessidade da contratada. A carga horária contratada poderá ser fixada de 05 (cinco) a 20 (vinte) horas semanais.

b. Mestre de Xadrez: atuará 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais. A carga horária contratada deverá ser fixada em 10 (dez) horas semanais por Clube de Xadrez, podendo desenvolver atividades em 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) Clubes de Xadrez. Além das horas dedicadas às aulas nos Clubes de Xadrez, será acrescida à jornada de trabalho do contratado uma carga adicional de 4 (quatro) horas mensais, destinada à sua formação e aprimoramento profissional. O mestre de xadrez contratado poderá, ainda, ser convidado pela SME/COCEU/DIESP para ministrar alguma destas formações, esporadicamente.

c. Instrutor na área de jogos de tabuleiro: atuará 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais. A carga horária contratada deverá ser fixada em 12 (doze) horas semanais por Clube de Xadrez, podendo desenvolver atividades em 1 (um) ou 2 (dois) Clubes de Xadrez. Além das horas dedicadas às aulas nos Clubes de Xadrez, será acrescida à jornada de trabalho do contratado uma carga adicional de 4 (quatro) horas semanais, destinada à sua formação e aprimoramento profissional.

  1.6.1. Acarga horária dos profissionais contratados compreenderá as seguintes atribuições:

      1. 1.6.1.1. Formador na área de jogos de tabuleiro:

a. Executar as atribuições, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social, ética e qualidade, mantendo boa conduta, assiduidade e pontualidade, atendendo a comunidade em suas necessidades, respeitadas as características socioculturais do território;

b. Planejar, desenvolver, promover, implementar e avaliar projetos e atividades dentro das ações do Programa Jogos de Tabuleiro em conjunto com a SME/COCEU/DIESP;

c. Elaborar relatório trimestral do trabalho realizado e entregar à coordenação do Programa Jogos de Tabuleiro;

d. Oferecer formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de ampliar a quantidade de formadores do Programa Jogos de Tabuleiro;

e. Oferecer formação para os mestres de xadrez e instrutores na área de jogos de tabuleiro, com o objetivo de abordar os jogos de tabuleiro como prática pedagógica, em consonância com as ações do Programa Jogos de Tabuleiro;

f. Se responsabilizar e entregar documentos institucionais exigidos em cada formação oferecida;

g. Participar das reuniões de formação, organização e planejamento, promovidas pela SME/COCEU/DIESP;

h. Entregar mensalmente as documentações atualizadas descritas neste edital para fins de pagamento;

i. Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME/COCEU/DIESP nos CEUs, Unidades Educacionais, DREs e outros espaços que venham a ser utilizados em festivais, cursos, seminários, congressos, simpósios, encontros ou demais ações formativas;

j. Desenvolver junto à equipe da SME/COCEU/DIESP cursos, congressos, seminários, palestras, festivais, visitas pedagógicas e auxílio pedagógico na escrita de documentos, que visam à formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Educação de Jovens e Adultos, Centros Educacionais Unificados, Diretorias Regionais de Educação e outras esferas, pautando-se no Currículo da Cidade, nos projetos, programas e documentos que orientam a proposta pedagógica da SME.

 

      1. 1.6.1.2 Mestres de Xadrez:

a. Executar as atribuições, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social, ética e qualidade, mantendo boa conduta, assiduidade e pontualidade, atendendo à comunidade em suas necessidades, respeitadas as características socioculturais do território;

b. Planejar, desenvolver, promover e avaliar projetos e atividades nos Clubes de Xadrez para comunidade em geral, em consonância com o Projeto Político-Educacional e em conjunto com a equipe de gestão da Unidade Educacional;

c. Elaborar um plano de atividades anual e entregar à equipe de gestão da Unidade Educacional para acompanhamento;

d. Planejar, desenvolver e promover atividades de apreciação do processo de aprendizagem das turmas para a comunidade, no mínimo, 1 (uma) vez durante o contrato, por meio de mostras, festivais, torneios, campeonatos, aulas abertas, dentre outras;

e. Garantir que as atividades respeitem a inclusão das pessoas com deficiência, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária, gênero e limite de vagas da turma;

f. Registrar e manter atualizada a frequência diária das turmas sob sua regência, entregando à equipe de gestão da Unidade Educacional mensalmente;

g. Realizar o planejamento das aulas, que terão duração de 1 (uma) hora - com o máximo de 2 (duas) aulas consecutivas por turma -, desenvolvendo integralmente os conteúdos e atividades planejadas, com no mínimo 10 (dez) participantes por turma;

h. Destinar 4 (quatro) horas mensais para participar das reuniões de formação, organização e planejamento, promovidas pela SME e pelas DREs;

i. Oferecer 10 (dez) aulas semanais do jogo de xadrez por Clube de Xadrez em que atua, divididas em, no mínimo, 2 (dois) dias de semana, organizadas em turmas fixas e de acordo com a demanda do território, contemplando crianças, jovens, adultos e idosos, preferencialmente com turmas com nível avançado do jogo. Caso exista a demanda por nível intermediário e iniciante, os mestres de xadrez deverão formar turmas com este público-alvo. A regra vale, também, para os casos de opção por 2 (dois) ou 3 (três) Clubes de Xadrez;

j. Elaborar relatório trimestral sobre o desenvolvimento das turmas como subsídio para reflexão e revisão das práticas, de acordo com as necessidades de acompanhamento e atendimento, otimizando o uso de espaços, readequação de turmas e de recursos;

k. Auxiliar na divulgação e informação sobre as aulas e atividades pedagógicas;

l. Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos materiais do Clube de Xadrez, zelando pela integridade dos mesmos;

m. Participar de saídas pedagógicas, ações, eventos e festivais organizados e/ou promovidos pelas DREs, pela SME ou por outras instituições, sendo a última mediante autorização expressa da coordenação do Programa Jogos de Tabuleiro. A participação nestas ações deverá considerar e não ultrapassar a carga horária mensal do contratado, sendo assim, o contratado deverá organizar, previamente, com a gestão da Unidade Educacional as horas destinadas à formação, às aulas e a participação em festivais, eventos e outras ações dentro do mesmo mês;

n. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas Diretorias Regionais de Educação - DREs;

o. Entregar mensalmente as documentações atualizadas descritas neste edital para fins de pagamento;

p. Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME/COCEU/DIESP nos CEUs, Unidades Educacionais, DREs e outros espaços que venham a ser utilizados em festivais, cursos, seminários, congressos, simpósios, encontros ou demais ações formativas;

q. Participação em reunião de pais e responsáveis, Conselho de Escola ou Conselho Gestor do CEU, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros colegiados sempre que necessário, após avaliação da gestão da Unidade Educacional e/ou SME.

 

      1. 1.6.1.3. Instrutor na área de jogos de tabuleiro:

a. Executar as atribuições, bem como desenvolver as relações de trabalho, responsabilidade social, ética e com qualidade, mantendo boa conduta, assiduidade e pontualidade, atendendo à comunidade em suas necessidades, respeitadas as características socioculturais do território;

b. Planejar e executar, em conjunto com a equipe de gestão da Unidade Educacional, sua programação de atividades em Jogos de Tabuleiro;

c. Realizar o planejamento das aulas, desenvolvendo integralmente os conteúdos e atividades planejadas com duração de 1 (uma) hora - com o máximo de 2 (duas) aulas consecutivas por turma -, com no mínimo 10 (dez) participantes;

d. Garantir que as atividades respeitem a inclusão às pessoas com deficiência, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária, gênero e limite de vagas da turma;

e. Registrar e manter atualizada a frequência diária das turmas sob sua regência, entregando à equipe de gestão da Unidade Educacional mensalmente;

f. Destinar 4 (quatro) horas mensais para participar das reuniões de formação, organização e planejamento, promovidas pela SME e pelas DREs;

g. Oferecer 12 (doze) aulas semanais, divididas em, no mínimo, 2 (dois) dias da semana, contemplando crianças, jovens, adultos e idosos, preferencialmente com turmas com nível iniciante ou intermediário do jogo de xadrez. O instrutor na área de jogos de tabuleiro poderá, em consonância com a demanda da comunidade, destinar até 6 (seis) aulas semanais para ensino e prática dos jogos de Mancala Awelé, Jogo da Onça e Go, que fazem parte do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino;

h. Elaborar relatório trimestral sobre o desenvolvimento das turmas como subsídio para reflexão e revisão das práticas, de acordo com as necessidades de acompanhamento e atendimento, otimizando o uso de espaços, readequação de turmas e de recursos;

i. Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos materiais do Clube de Xadrez, zelando pela integridade dos mesmos;

j. Auxiliar na divulgação e informação sobre as aulas e atividades pedagógicas;

k. Participar de saídas pedagógicas, ações, eventos e festivais organizados e/ou promovidos pelas DREs, pela SME ou por outras instituições, sendo a última mediante autorização expressa da coordenação do Programa Jogos de Tabuleiro. A participação nestas ações deverá considerar e não ultrapassar a carga horária mensal do contratado, sendo assim, o contratado deverá organizar, previamente, com a gestão da Unidade Educacional as horas destinadas à formação, às aulas e a participação em festivais, eventos e outras ações dentro do mesmo mês;

l. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas Diretorias Regionais de Educação;

m. Entregar mensalmente as documentações atualizadas descritas neste edital para fins de pagamento;

n. Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME/COCEU/DIESP nos CEUs, Unidades Educacionais, DREs e outros espaços que venham a ser utilizados em festivais, cursos, seminários, congressos, simpósios, encontros ou demais ações formativas;

o. Participação em reunião de pais e responsáveis, Conselho de Escola ou Conselho Gestor do CEU, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros colegiados sempre que necessário, após avaliação da gestão da Unidade Educacional e/ou SME.

1.7. O contratado deve incentivar e promover ao máximo a participação dos estudantes no programa.

1.8. Cada turma deverá conter, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) estudantes matriculados.

1.9. Os estudantes inscritos poderão ser divididos em turmas de acordo com o nível da aula, demanda do território, disponibilidade e outros formatos que a Unidade Educacional e contratado considerarem interessantes.

1.10. O contratado poderá disponibilizar até 6 (seis) horas semanais, mediante aprovação prévia do Conselho de Escola, para o atendimento a estudantes das unidades escolares, sob acompanhamento do docente responsável, em conformidade com a demanda e com a organização estabelecida pela gestão da Unidade Educacional.

    1. Pagamento pelos serviços: 

2.1. Os serviços prestados serão pagos por hora, de acordo com o perfil profissional do contratado, observando-se os valores da tabela abaixo:

Formador na área de jogos de tabuleiro

Valor por hora de trabalho

Pós-graduado stricto sensu - doutorado e pós-doutorado

R$ 195,00

Pós-graduado stricto sensu - mestrado:

R$ 150,00

Pós-graduado com especialização – latu sensu

R$ 107,09

Graduado ou curso tecnológico na área de jogos

R$ 86,09

 

Mestre de Xadrez

Valor por hora de trabalho

Grande Mestre (GM) ou Grande Mestra (WGM)

R$ 120,00

Mestre Internacional (MI) ou Mestra Internacional

Feminino (WMI)

R$ 105,74

Mestre FIDE (MF) ou Mestra FIDE (WFM)

R$ 78,67

Mestre (a) Nacional (MN) ou Candidato a Mestre FIDE (CM)

R$ 70,91

 

Instrutor na área de jogos de tabuleiro

Valor por hora de trabalho

Licenciatura em qualquer área

R$ 32,44

Cursando graduação ou curso técnico em qualquer área

R$ 26,66

Ensino Médio

R$ 25,25

2.2. O valor da hora profissional será atualizado, anualmente, pela variação do índice IPCA, divulgado pelo IBGE, acumulada nos últimos 12 (doze) meses;

2.3. Sobre os valores devidos, incidirão os descontos previstos em lei;

2.4. O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for;

2.5. As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão, neste exercício, por conta das dotações 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0.

  1. 3.Condições e requisitos de participação

3.1. Poderão ser credenciadas pessoas físicas que conheçam e atendam às disposições contidas neste edital, que apresentem a documentação exigida e que não sejam servidores públicos municipais da Cidade de São Paulo, membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, e que não mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

3.2. São requisitos do credenciamento:

a. ser maior de 18 (dezoito) anos;

b. possuir formação e experiência compatível com o perfil profissional escolhido, nos termos deste edital;

c. não ter sido descredenciado, exceto a pedido, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses em credenciamentos da Secretaria Municipal de Educação.

  1. 4.Inscrições
  2. 4.1. As inscrições permanecerão abertas enquanto estiver vigente o edital, devendo ser realizadas a partir da data de publicação deste edital, por meio do link https://forms.gle/Ppwov5eydhDCCmjT7

    1. 4.1.1. Caso o link previsto no item antecedente venha a ser descontinuado, novo link será disponibilizado por meio de publicação no Diário Oficial e no site oficial da Secretaria Municipal de Educação.

  3.  

    4.2. Os interessados poderão ser credenciados para executar mais de uma inscrição, desde que atendam aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos.

  4. 4.3. No ato de inscrição, os interessados deverão anexar a ficha cadastral (Anexos V, VI e VII, conforme cargo escolhido) deste Edital devidamente preenchido, com indicação do perfil profissional para o qual desejam se inscrever, da carga horária de sua preferência e das demais informações solicitadas, acompanhado dos seguintes documentos:

  5. a. carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    b. comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

    c. comprovante de endereço atualizado;

    d. currículo atualizado, datado e assinado;

    e. página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como autônomo no site da Previdência – www.previdencia.gov.br);

    f. diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida nos itens: 1.1; 1.2; 1.3;

    g. caso o Diploma ou Certificado de nível médio, tecnólogo e/ ou superior tenha sido obtido em instituição estrangeira, o interessado deverá apresentar o original de sua revalidação obtida por órgão competente (para ensino médio e/ ou tecnólogo) e em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras (para ensino superior);

    h. para os mestres de xadrez, deverá ser emitido certificado de titulação homologado pela Federação Internacional de Xadrez – FIDE ou Confederação Brasileira de Xadrez – CBX e constar no quadro de titulados no mencionado órgão;

    i. para os instrutores na área de jogos de tabuleiro deverá ser apresentado comprovação de habilidade e conhecimento técnico na linguagem do Programa Jogos de Tabuleiro da SME, previstos na Portaria SME N° 7.240 de 21 de Outubro de 2016, por meio de declarações em papel timbrado, carimbado e assinado pela Unidade Educacional qual participou de aulas de xadrez, mancala awelé, jogo da onça e/ou go;

    j. Plano de trabalho, considerando as informações presentes no anexo (Anexo IV);

    k. Declaração do credenciado (Anexo VIII).

    l. atestado de antecedentes criminais conforme a Lei Federal 14.811, que incluiu o art. 59-A no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90) com a seguinte redação: "Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses."

    m. O formulário a que se refere o item antecedente também ficará disponível no endereço eletrônico: FORMULÁRIO - ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.

    n. Cada interessado será responsável pela fidedignidade das informações fornecidas e da documentação entregue, respondendo civil, administrativa e criminalmente por falsidades e omissões.

  6.  

  7.    5. Avaliação, credenciamento e descredenciamento
  8. 5.1. A SME/COCEU/DIESP constituirá, mediante portaria, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento para análise da documentação apresentada pelos interessados e deliberação a respeito de seu credenciamento, com número ímpar de membros e com, pelo menos, dois servidores efetivos.

    1. 5.1.1. Alterações na composição da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento serão feitas por portaria da autoridade competente.

      5.1.2. Cada Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento examinará os formulários de inscrição e a documentação apresentada pelos interessados, certificando-se do atendimento das condições e requisitos para credenciamento especificados neste Edital.

      5.1.3. Em caso de dúvidas ou imprecisões, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá ordenar diligências para esclarecimentos, oportunizando aos interessados a apresentação de documentação complementar, caso pertinente.

      5.1.4. Serão credenciados apenas os interessados que comprovem atender às condições e requisitos previstos neste edital e apresentem toda a documentação exigida.

      5.1.5. Interessados considerados não aptos poderão, a qualquer tempo, realizar nova inscrição, submetendo-se às regras e condições deste Edital.

  9. 6. Publicação, recursos e sorteios públicos

  10. 6.1. A listagem dos interessados considerados aptos ao credenciamento será publicada no Diário Oficial da Cidade, considerando perfil profissional e carga horária escolhida, nas seguintes situações: semestralmente ou em menor período de tempo caso haja necessidade da SME/COCEU/DIESP.

    1. 6.1.1. No prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação da lista, os interessados considerados não aptos poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

      6.1.2. O recurso será encaminhado por e-mail à SME/COCEU/DIESP, cabendo ao recorrente indicar as razões de sua irresignação e, caso pertinente, anexar documentos.

      6.1.3. Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, o Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, para deliberação final, encerrando-se a instância administrativa.

      6.1.4. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial da Cidade.

  11. 6.2. Decididos os recursos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a relação dos credenciados, bem como sua convocação para os sorteios públicos para a determinação da ordem de convocação para contratação.

  12. 6.2.1. Os sorteios públicos se realizarão no formato online e serão gravados; os links serão divulgados em publicação no Diário Oficial.

    6.2.2. Os sorteios serão realizados semestralmente ou em menor período de tempo caso haja necessidade da SME/COCEU/DIESP, observado o intervalo mínimo de 2 (dois) dias úteis entre a publicação da convocação e a realização do sorteio.

  13. 6.3. Serão realizados 3 (três) sorteios, considerando os 3 (três) cargos disponíveis neste edital:

    1. a. Formador na área de jogos de tabuleiro: o sorteio respeitará as opções de inscrição por eixo programático, sendo feita uma lista para cada um dos itens descritos no item 1.1. deste Edital;

      b. Mestre de Xadrez: o credenciado que fez a opção no formulário de inscrição pela atuação por 10 (dez) horas semanais, em 1 (um) Clube de Xadrez, seu nome figurará uma vez na lista de sorteio; se o credenciado fez a opção na lista de inscrição por 20 (vinte) horas semanais, em 2 (dois) Clubes de Xadrez, seu nome deverá figurar duas vezes na lista de sorteio. Caso tenha optado por 30 (trinta) horas semanais, em 3 (três) Clubes de Xadrez, seu nome figurará três vezes na lista de sorteio;

      c. Instrutor na área de jogos de tabuleiro: o credenciado fez a opção por 12 (doze) horas semanais, em 1 (um) Clube de Xadrez, seu nome figurará uma vez na lista de sorteio; já o credenciado que fez a opção no formulário de inscrição pela atuação de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em 2 (dois) Clubes de Xadrez, seu nome deverá figurar duas vezes na lista de sorteio.

    2. 6.3.1. Após os sorteios públicos correspondentes aos primeiros credenciados desde a publicação deste Edital, os demais sorteios se referirão à determinação da ordem de convocação das posições subsequentes à última para cada um dos perfis profissionais na Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados.

      6.3.2. A ordem de convocação para contratação dos credenciados, obtida por meio dos sorteios públicos, será publicada no Diário Oficial da Cidade e deverá ser observada pela administração pública.

      6.3.3. Publicada a ordem de convocação para contratação dos credenciados, os interessados poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

      6.3.4. O recurso será encaminhado por e-mail à SME/COCEU/DIESP, cabendo ao recorrente indicar as razões de sua irresignação e, caso pertinente, anexar documentos.

      6.3.5. Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá retificar a ordem de convocação, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, o Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, para deliberação final, encerrando-se a instância administrativa.

      6.3.6. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial da Cidade.

      6.3.7. O credenciamento não gerará direito à contratação.

  14.  

         6.4.O descredenciamento poderá ocorrer:

    1. a. por requerimento do credenciado dirigido à SME/COCEU/DIESP, com antecedência de 30 (trinta) dias do efetivo desligamento;

    2. b. pela Secretaria Municipal de Educação, nas hipóteses de rescisão unilateral do contrato;

    3. c. quando o credenciado, pela terceira vez consecutiva, recusar a contratação para a qual foi chamado;

    4. d. na hipótese de descumprimento das atribuições e do cronograma, bem como das atividades estabelecidas no ato da contratação, nos termos deste edital e do contrato; ou, ainda, na hipótese de irregularidade ou grave denúncia, podendo ser determinado o afastamento preventivo e não remunerado do credenciado durante a apuração da irregularidade ou denúncia;

    5. e. por parte da Secretaria Municipal de Educação, na hipótese de não comparecimento às reuniões de organização e planejamento.

    6.  

  15. 7. Contratação dos credenciados

  16.  

  17. 7.1. Os credenciados serão contratados com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme as necessidades da SME/COCEU/DIESP para cada perfil profissional, sendo acionados na ordem estabelecida nos sorteios públicos.

    1. 7.1.1. A autorização para as contratações se dará em processo administrativo próprio, do qual constarão as justificativas para a contratação e as providências orçamentárias pertinentes;

    2. 7.1.2. O credenciado será convocado para a contratação por meio de publicação no Diário Oficial;

    3. 7.1.3. O credenciado terá o prazo de entrega dos documentos estipulado pela SME/COCEU/DIESP de acordo com a urgência das contratações.

    4.  

  18. 7.2. O processo administrativo de contratação de pessoa física deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a. Prova de cadastro de contribuinte estadual: http://www.sintegra.gov.br/. Obs.: o cadastro para contribuinte estadual é destinado apenas para quem tem Inscrição Estadual (IE). Caso a pessoa não a tenha, gerar apenas a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal;

b. Prova de cadastro de contribuinte municipal - CCM (específico para o Município de SP): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F. Obs.: Caso a pessoa não resida no município de São Paulo, deverá apresentar em complemento ao CCM, a Declaração Mobiliários preenchida e assinada (Anexo IX);

c. CND Federal - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;

d. CND Estadual (específico para o Estado de São Paulo): https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx. Obs: Caso a pessoa não resida em São Paulo, deverá gerar a Certidão referente ao Estado em que é residente;

e. PGE - Prova de regularidade para com a Fazenda - Estadual (específico para o Estado de São Paulo): https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/;

f. SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) - Certificado de Registro Cadastral (CRC): https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf;

g. SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) - Restrição para Contratar Administração Pública: https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf;

h. Certidão Tributária de IPTU (específico para o Município de São Paulo): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx. Obs: Clique na seta e, em seguida, em “Certidão Tributária de IPTU”. Será necessário informar o número do SQL da pessoa a ser contratada, por isso é ela quem deve fornecer a certidão. Caso a pessoa não resida em São Paulo, deverá gerar a Certidão referente ao município em que é residente, além da certidão de Rol Nominal: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/certidoes/2403. Caso não possua imóveis em seu nome, deverá apresentar apenas a certidão de Rol nominal;

i. ISS - Certidão Tributária Mobiliária (específico para o Município de São Paulo): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx. Obs: Clique na seta e, em seguida, em “Certidão Tributária Mobiliária”. Preencha o espaço com o CPF da pessoa a ser contratada e clique em “Emitir”. Caso a pessoa não resida em São Paulo, deverá gerar a Certidão referente ao município em que é residente;

j. CRF-FGTS (específica para pessoa física com ou sem empregados) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Um tutorial explicando como baixar essa certidão pode ser encontrado no link: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp. Caso o credenciado não consiga retirar o documento pelo site, deverá encaminhar a Declaração de não cadastramento como contribuinte (Anexo X);

k. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. Link para download do documento: http://www.tst.jus.br/certidao;

l. Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF): https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ou https://www.regularize.pgfn.gov.br/;

m. CADIN Municipal (Cadastro Informativo Municipal): http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx. Obs: Clique em “Pesquisar” e depois em “Gerar comprovante" após preencher os dados solicitados;

n. CADIN Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais): https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx. Obs: Selecionar, no menu lateral direito, a opção “Consulta Inscritos CADIN”, informar o CPF da pessoa a ser contratada, informar os caracteres da imagem e clicar em “Pesquisar”. Após o retorno ao sistema informando não haver pendências, clicar em “Imprimir” e gerar a certidão em PDF;

o. Apenados PMSP: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255. Obs: Anexar a última relação de empresas apenadas. Importante ressaltar que a lista contém tanto CNPJs quanto CPFs, sofrendo penalidade;

p. Apenados TCESP: http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm. Obs: Preencha apenas o CPF da pessoa a ser contratada e clique em “Consultar”. Em seguida, clique em “pdf”, no canto esquerdo da tela e salve o arquivo em PDF gerado, ele será a certidão;

q. Apenados TCESP - Impedimento Licitação/ Contrato/ Chamamento Público/ Celebração de parceria: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

r. Apenados Estado de São Paulo: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx. Obs: Preencha apenas o CPF da pessoa a ser contratada e clique em “Consultar”. Em seguida, clique em “Imprimir Guia Gerada”. Será aberto um arquivo para impressão, selecione a opção de salvar em PDF;

s. CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União: https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao- publica/licitantes-inidoneos/. Obs: Após escrever CPF da pessoa a ser contratada, clique em “Emitir” e depois em “Fazer download”;

t. CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis. Obs: No lado esquerdo da tela, informe o CPF da pessoa a ser contratada e logo abaixo selecione a 2a opção apresentada “Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)” e clique em “Consultar”. O resultado da pesquisa aparecerá em uma tabela, sendo necessário clicar, do lado direito, em “Certidão” para que o arquivo em PDF seja gerado;

u. CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade): https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. Obs: Escreva nos espaços correspondentes o CPF e clique em “Pesquisar”. Em seguida, clique em “Gerar Certidão Negativa” e salve o arquivo gerado em PDF;

v. RG/CIN (Carteira de Identidade Nacional);

w. Comprovante de endereço;

x. Comprovante Conta Bancária (Banco do Brasil);

y. Certificados/ Diploma (Ensino Médio, tecnólogo, graduação, pós graduação);

z. Currículo atualizado, assinado e datado;

aa. Certificado de titulação de mestre de xadrez;

ab. Declaração do credenciado (Anexo VIII);

ac. Ficha cadastral (anexos V, VI e VII, conforme cargo escolhido);

ad. PIS/ PASEP/ NIS;

ae. Plano de Trabalho (Anexo IV);

af. Termo de escolha de vaga;

ag. Ata da reunião de escolha de vaga;

ah. Publicações (Edital de credenciamento, lista de habilitados e não habilitados, relação definitiva após recurso, convocação do sorteio, resultado do sorteio, homologação e convocação para escolha de vagas);

ai. Cronograma de atividades.

 

7.2.1. O credenciado prestará serviços na unidade educacional que lhe for atribuída pela SME/COCEU/DIESP;

7.2.2. O credenciado que recusar a contratação ou recusar a atuar na unidade educacional a ele atribuída não será contratado e deverá aguardar o término da rodada completa da lista, até que sua posição seja novamente alcançada;

7.2.3. A qualquer momento, os credenciados poderão se inscrever para perfis profissionais distintos do atual;

7.2.4. O novo pedido será processado de acordo com as regras deste Edital;

7.2.5. Havendo credenciamento em perfil profissional distinto, caducará o credenciamento anterior;

7.2.6. Não serão contratados os credenciados que tenham recebido ateste negativo de uma unidade educacional nos últimos 24 meses.

7.3. Os contratos firmados terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, desde que a vigência total não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a necessidade da SME/ COCEU/ DIESP.

8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no contrato e na legislação pertinente, os credenciados estão sujeitos às seguintes sanções:

a. Pela não retirada das notas de empenho ou pela inexecução total do contrato, multa de 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho;

b. Pelo atraso de mais de 30 (trinta) dias na retirada da nota de empenho ou pela não assinatura do contrato no mesmo prazo, multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente ao primeiro mês de contratação.

 

8.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das demais.

8.3. As penalidades previstas neste Edital serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato e na legislação.

8.4. Na aplicação de penalidades será observado o procedimento previsto no art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.

8.5. Em caso de acidente, doença ou outro evento que impeça o cumprimento do contrato e que justifique a rescisão contratual pelo contratado, as razões invocadas pelo credenciado em defesa serão avaliadas pela unidade requisitante.

8.6. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

8.7. Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada.

8.8. Em caso de faltas justificadas e autorizadas pela gestão da Unidade Educacional, o contratado deverá apresentar plano de reposição de ausência à SME/COCEU/DIESP.

8.9. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado.

8.10. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.11. O credenciado estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial no seu art. 155, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, atraso injustificado na execução, apresentação de documentação ou declaração falsa, prática de fraude ou qualquer outra infração administrativa relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas.

8.12. Conforme a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo responsável pela sanção, pelo prazo de até 03 (três) anos, nos termos do § 4º do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, para as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo, salvo quando couber penalidade mais grave;

II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, conforme § 5º do mesmo artigo, nos casos das infrações previstas nos incisos VIII a XII, bem como nas hipóteses dos incisos II a VII, quando a gravidade justificar a aplicação dessa sanção.

8.12.1. A aplicação das penalidades previstas nos incisos anteriores não exime o credenciado da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública, na forma do § 9º do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

8.12.2. A sanção de declaração de inidoneidade, quando cabível, observará o disposto no § 6º do art. 155 da referida Lei, sendo de competência da autoridade máxima do órgão ou entidade credenciadora.

  1. 9. Rescisão contratual

1.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

1.1.1. Unilateralmente, por SME/COCEU/DIESP, de maneira justificada, quando:

1.1.1.1. Por inadimplência de suas cláusulas;

1.1.1.2. Por falta de participantes nas atividades contratadas;

1.1.1.3. Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do(a) Contratado(a);

1.1.1.4. Atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COCEU/DIESP;

1.1.1.5. Paralisação dos serviços sem justa causa ou (e) prévia comunicação à SME/COCEU/DIESP;

1.1.1.6. Por determinação Judicial;

1.1.1.7. Assiduidade abaixo de 70% (setenta por cento) em qualquer turma, em período de 2 (dois) meses consecutivos, para os cargos de Mestre de Xadrez e Instrutor na área de jogos de tabuleiro e assiduidade abaixo de 70% (setenta por cento) em período de 2 (dois) meses consecutivos, para o cargo de Formador na área de jogos de tabuleiro;

1.1.1.8. Em caso de 10 (dez) faltas injustificadas durante o período de 12 (doze) meses de contrato, o contratado será descredenciado pela SME/COCEU/DIESP;

1.1.1.9. Em caso de 30 (trinta) faltas justificadas intercaladas durante o período de 12 (doze) meses de contrato, o contratado será descredenciado pela SME/COCEU/DIESP;

1.1.1.10. Em caso de acidente, doença ou outro evento que impeça o cumprimento do contrato;

1.1.1.11. Caso o contratado venha a assumir cargo, emprego ou função pública durante a vigência do contrato, a rescisão contratual será obrigatória, em razão da vedação à prestação de serviços à Administração Pública por servidor público, em qualquer esfera federativa ou ente, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

1.1.1.12. Outras formas previstas em lei.

  1. 10. Disposições finais

10.1.A participação no chamamento implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis;

10.2. As Unidades Educacionais têm autonomia para atender a comunidade do território na composição das turmas, considerando faixa etária e níveis, como iniciante, intermediário, avançado e outros moldes.

10.3.A Secretaria Municipal de Educação apreciará e resolverá os casos omissos.

 

 

ANEXO I - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

TERMO DE CONTRATO:

Nº PROCESSO ELETRÔNICO:

CONTRATANTE:

CONTRATADO (A)

 

  1. OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de Formador na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1

1.2. VALOR POR HORA:

1.3. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

1.4. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0.

 

2. VIGÊNCIA

2.1. A vigência do contrato é de (dia/mês/ano) .......................... a (dia/mês/ano) ............................, perfazendo a quantidade estimada de (total horas a serem prestadas.

2.2. As atividades deverão ser desenvolvidas conforme o cronograma pactuado entre o contratado e a Secretaria Municipal de Educação, observada a carga horária prevista.

2.3. Acerca da formação do formador na área de jogos de tabuleiro, a SME/COCEU/DIESP especificará, por meio de cronograma, o horário da formação prevista no item 1.4 do edital, devendo esse quantitativo constar no valor total da carga horária do primeiro mês de contrato.

2.4. O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o adimplemento integral das obrigações assumidas pelas partes ou com o advento do termo final do prazo de vigência, o que ocorrer primeiro.

2.5. Nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, caso a execução do objeto não esteja concluída dentro do prazo de vigência inicialmente previsto, o prazo será automaticamente prorrogado, até a conclusão do escopo predefinido.

Parágrafo único. Quando a não conclusão do objeto no prazo decorrer de culpa do contratado:

I - o contratado será constituído em mora, ficando sujeito à aplicação das sanções administrativas cabíveis;

II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato, adotando as medidas legais necessárias para assegurar a continuidade da execução contratual.

 

3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O contratado receberá por hora efetivamente os valores especificados na tabela abaixo:

Formador na área de jogos de tabuleiro

Valor por hora de trabalho

Pós-graduado stricto sensu - doutorado e pós doutorado

R$ 195,00

Pós-graduado stricto sensu - mestrado:

R$ 150,00

Pós-graduado com especialização – latu sensu

R$ 107,09

Graduado ou curso tecnológico na área de jogos

R$ 86,09

3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de todos os documentos corretamente preenchidos à Unidade Educacional, desde que satisfeitas às condições previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.

3.2.1. Caberá à Unidade Educacional em que atuar o contratado encaminhar a documentação à SME/ COCEU/ DIESP de sua jurisdição, devidamente atestada por servidor ou equipe técnica responsável pela fiscalização.

3.2.2. O pagamento observará o estabelecido no art. 142 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nas Portarias SF nº 275/2024 e nº 05/2012, no que couber, especialmente no tocante às providências da Administração em caso de atraso no pagamento.

3.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

3.4. O valor contratado compreende todos os custos e despesas diretas e indiretas envolvidas na execução dos serviços contratados, não sendo devido qualquer outro valor ao contratado, sob nenhum outro título.

3.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente mantida pelo contratado no Banco do Brasil S.A., informada no ato da contratação, sendo de responsabilidade exclusiva do contratado a correta indicação dos dados bancários.

3.6. O pagamento pelos serviços prestados não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará em aceitação dos serviços.

3.7. Sobre o valor a ser recebido incidirão os descontos legais obrigatórios, inclusive os relativos ao INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação vigente.

3.8. O pagamento pelos serviços prestados não isenta o contratado das responsabilidades contratuais, tampouco implica aceitação definitiva dos serviços por parte da Administração.

3.9. As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerará as dotações 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0.

 

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. São obrigações do contratante:

i. Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste edital;

ii. Promover a atribuição da jornada de trabalho aos credenciados;

iii.Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento e formação;

iv.Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades em formulário próprio;

v. Promover e acompanhar as atividades mensais de organização, planejamento e formação;

vi.Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

vii. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual;

viii. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

ix. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

x. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

xi. Comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

xii. Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Ao contratado compete realizar as atribuições previstas no Edital de Credenciamento SME nº /2025, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada, bem como:

i. cumprir com o cronograma acordado no ato da contratação;

ii. estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização, planejamento e formação de acordo com a proposta das Diretorias Regionais de Educação e/ou da SME;

iii. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

iv. sensibilizar os estudantes para participação das atividades propostas;

v. desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão propostas pela SME e Diretorias Regionais de Educação no decorrer do processo;

vi. cumprir as atividades combinadas com a unidade nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais de Educação;

vii. zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

viii. zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

ix. divulgar e informar o desenvolvimento de atividades externas e internas à Unidade Educacional;

x. ser assíduo e pontual em todas as ações previstas pelo edital;

xi. participar das reuniões mensais de formação e planejamento junto à SME e Diretorias Regionais de Educação;

xii. submeter suas ações à apreciação, análise e autorização da gestão da Unidade Educacional;

xiii. O contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições exigidas pelo edital de credenciamento.

 

  6. FISCALIZAÇÃO

6.1. As atividades desenvolvidas serão monitoradas, avaliadas e fiscalizadas pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU) da SME e pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral das DREs.

6.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância das cláusulas contratuais.

 

7. SANÇÕES

    7.1. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o contratado estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no edital e na legislação pertinente:

i. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva nota de empenho;

ii. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

iii. Em caso de ausência ou atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial, cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

iv. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado.

7.2. Em caso de acidente, doença ou outro evento que impeça o cumprimento do contrato e que justifique a rescisão contratual pelo contratado, ao julgar a conduta do contratado, a unidade requisitante pela contratação considerará os argumentos trazidos em sua defesa.

7.3. As penalidades previstas neste contrato serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.

7.5. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.6. O contratado estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial no seu art. 155, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, atraso injustificado na execução, apresentação de documentação ou declaração falsa, prática de fraude ou qualquer outra infração administrativa relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas.Conforme a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo responsável pela sanção, pelo prazo de até 03 (três) anos, nos termos do § 4º do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, para as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo, salvo quando couber penalidade mais grave;

II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, conforme § 5º do mesmo artigo, nos casos das infrações previstas nos incisos VIII a XII, bem como nas hipóteses dos incisos II a VII, quando a gravidade justificar a aplicação dessa sanção.

7.7. A aplicação das penalidades previstas nos incisos anteriores não exime o credenciado da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública, na forma do § 9º do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

7.8. A sanção de declaração de inidoneidade, quando cabível, observará o disposto no § 6º do art. 155 da referida Lei, sendo de competência da autoridade máxima do órgão ou entidade credenciadora.

 

8. REAJUSTE

8.1. Os valores contratados serão reajustados conforme índice oficial de reajustamento de preços aplicável ao objeto contratado, observada a variação acumulada no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data-base do orçamento estimado, conforme previsto no art. 25, §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes se obrigam a cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), comprometendo-se a tratar os dados pessoais eventualmente compartilhados ou acessados no âmbito deste contrato com segurança, sigilo e somente para os fins necessários à sua execução.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

10.1. Nos termos do art. 92, incisos III, IV, VI e XVIII da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam estabelecidas as seguintes disposições:

I – Este contrato será regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive para os casos omissos (inciso III);

II – O objeto será executado sob o regime de execução indireta, por meio de credenciamento, conforme especificado neste instrumento e em seus anexos (inciso IV);

III – Quando aplicável, a execução será medida periodicamente, de acordo com critérios definidos pela Administração, com pagamento condicionado ao atesto da execução e respeitado o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação, nos termos da legislação municipal vigente (inciso IV);

IV – A gestão do contrato caberá a servidor ou equipe designada pela Administração, conforme regulamento, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto da execução contratual (inciso XVIII)

 

11. RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

i. por inadimplência de suas cláusulas;

ii. por falta de participantes nas atividades contratadas;

iii.por mútuo acordo, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias;

iv.por falta de inscritos nas atividades contratadas;

v. se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;

vi.por atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COCEU/DIESP;

vii. por paralisação dos serviços sem justa causa ou (e) prévia comunicação à SME/COCEU/DIESP;

viii. por determinação judicial;

ix.em caso de assiduidade abaixo de 70% (setenta por cento) em período de 2 (dois) meses consecutivos;

x. em caso de 10 (dez) faltas injustificadas durante o período de 12 (doze) meses de contrato, o contratado será descredenciado pela SME/COCEU/DIESP;

xi.em caso de 30 (trinta) faltas justificadas intercaladas durante o período de 12 (doze) meses de contrato, o contratado será descredenciado pela SME/COCEU/DIESP;

xii. em situações de acidente, doença ou força maior, que impeçam a continuidade do cumprimento do contrato, desde que devidamente justificadas e após análise da gestão da Unidade Educacional, Diretoria Regional de Educação e/ou SME;

xiii. caso o contratado venha a assumir cargo, emprego ou função pública durante a vigência do contrato, a rescisão contratual será obrigatória, em razão da vedação à prestação de serviços à Administração Pública por servidor público, em qualquer esfera federativa ou ente, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

xiv. Outras formas previstas em lei.

 

12. ANTICORRUPÇÃO

12.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Esta contratação não gera vínculo trabalhista entre a MUNICIPALIDADE e a CONTRATADA.

13.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME Nº /2025 e seus anexos.

13.3. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu OBJETO, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu Objeto.

13.4. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante, a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.

13.5. Para resolver quaisquer questões oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.

 

14. FORO

14.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

14.2. E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

 

São Paulo, ….. de …………………. de ………………

CONTRATANTE:

CONTRATADO(A):

Nome completo:

CPF:

Função:

Assinatura:

 

 

 

 

ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

 

TERMO DE CONTRATO:

Nº PROCESSO ELETRÔNICO:

CONTRATANTE:

CONTRATADO (A)

 

1. OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de Formador na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1

1.2. VALOR POR HORA:

1.3. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

1.4. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0.

 

2. VIGÊNCIA

2.1. A vigência do contrato é de (dia/mês/ano) .......................... a (dia/mês/ano) ............................, perfazendo a quantidade estimada de (total) horas a serem prestadas.

2.2. As atividades deverão ser desenvolvidas conforme o cronograma pactuado entre o contratado e a Secretaria Municipal de Educação, observada a carga horária prevista.

2.3. Acerca da formação do formador na área de jogos de tabuleiro, a SME/COCEU/DIESP especificará, por meio de cronograma, o horário da formação prevista no item 1.4 do edital, devendo esse quantitativo constar no valor total da carga horária do primeiro mês de contrato.

2.4. O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o adimplemento integral das obrigações assumidas pelas partes ou com o advento do termo final do prazo de vigência, o que ocorrer primeiro.

2.5. Nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, caso a execução do objeto não esteja concluída dentro do prazo de vigência inicialmente previsto, o prazo será automaticamente prorrogado, até a conclusão do escopo predefinido.

Parágrafo único. Quando a não conclusão do objeto no prazo decorrer de culpa do contratado:

I - o contratado será constituído em mora, ficando sujeito à aplicação das sanções administrativas cabíveis;

II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato, adotando as medidas legais necessárias para assegurar a continuidade da execução contratual.

 

         3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O contratado receberá por hora efetivamente os valores especificados na tabela abaixo:

Mestre de Xadrez

Valor por hora de trabalho

Grande Mestre (GM) ou Grande Mestra (WGM)

R$ 120,00

Mestre Internacional (MI) ou Mestre Internacional

Feminino (WMI)

R$ 105,74

Mestre FIDE (MF) ou Mestra FIDE (WFM)

R$ 78,67

Mestre ou Mestra Nacional (MN) ou Candidato a Mestre

FIDE (CM)

R$ 70,91

 

3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de todos os documentos corretamente preenchidos à Unidade Educacional, desde que satisfeitas às condições previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.

3.2.1. Caberá à Unidade Educacional em que atuar o contratado encaminhar a documentação à SME/ COCEU/ DIESP de sua jurisdição, devidamente atestada por servidor ou equipe técnica responsável pela fiscalização.

3.2.2. O pagamento observará o estabelecido no art. 142 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nas Portarias SF nº 275/2024 e nº 05/2012, no que couber, especialmente no tocante às providências da Administração em caso de atraso no pagamento.

3.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 

3.4. O valor contratado compreende todos os custos e despesas diretas e indiretas envolvidas na execução dos serviços contratados, não sendo devido qualquer outro valor ao contratado, sob nenhum outro título.

3.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente mantida pelo contratado no Banco do Brasil S.A., informada no ato da contratação, sendo de responsabilidade exclusiva do contratado a correta indicação dos dados bancários.

3.6. O pagamento pelos serviços prestados não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará em aceitação dos serviços.

3.7. Sobre o valor a ser recebido incidirão os descontos legais obrigatórios, inclusive os relativos ao INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação vigente.

3.8. O pagamento pelos serviços prestados não isenta o contratado das responsabilidades contratuais, tampouco implica aceitação definitiva dos serviços por parte da Administração.

3.9. As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerará as dotações 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0.

 

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. São obrigações do contratante:

i. Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste edital;

ii. Promover a atribuição da jornada de trabalho aos credenciados;

iii. Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento e formação;

iv. Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades em formulário próprio;

v. Promover e acompanhar as atividades mensais de organização, planejamento e formação;

vi. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

vii. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual;

viii. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

ix. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

x. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas; Comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

xi. Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no Edital de Credenciamento SME nº /2025, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada, bem como:

i. cumprir com o cronograma acordado no ato da contratação;

ii. estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização planejamento e formação de acordo com a proposta da Diretorias Regionais de Educação e/ou da SME;

iii. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

iv. sensibilizar os estudantes para participação das atividades propostas;

v. desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão propostas pela SME e Diretorias Regionais de Educação no decorrer do processo;

vi. cumprir as atividades combinadas com a unidade nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais de Educação;

vii. zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

viii. zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

ix. divulgar e informar o desenvolvimento de atividades externas e internas à Unidade Educacional;

x. ser assíduo e pontual em todas as ações previstas pelo edital;

xi. participar das reuniões mensais de formação e planejamento junto à SME e Diretorias Regionais de Educação;

xii. submeter suas ações a apreciação, análise e autorização da gestão da Unidade Educacional;

xiii. O contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições exigidas pelo edital de credenciamento.

 

6. FISCALIZAÇÃO

6.1. As atividades desenvolvidas serão monitoradas, avaliadas e fiscalizadas pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU) da SME e pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral das DREs.

6.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância das cláusulas contratuais.

 

7. SANÇÕES

7.1. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o contratado estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no edital e na legislação pertinente:

i. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva nota de empenho;

ii. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

iii. Em caso de ausência ou atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial, cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

iv. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado.

7.2. Em caso de acidente, doença ou outro evento que impeça o cumprimento do contrato e que justifique a rescisão contratual pelo contratado, ao julgar a conduta do contratado, a unidade requisitante pela contratação considerará os argumentos trazidos em sua defesa.

7.3. As penalidades previstas neste contrato serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.

7.5. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.6. O contratado estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial no seu art. 155, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, atraso injustificado na execução, apresentação de documentação ou declaração falsa, prática de fraude ou qualquer outra infração administrativa relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas.

7.7. Conforme a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo responsável pela sanção, pelo prazo de até 03 (três) anos, nos termos do § 4º do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, para as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo, salvo quando couber penalidade mais grave;

II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, conforme § 5º do mesmo artigo, nos casos das infrações previstas nos incisos VIII a XII, bem como nas hipóteses dos incisos II a VII, quando a gravidade justificar a aplicação dessa sanção.

7.8. A aplicação das penalidades previstas nos incisos anteriores não exime o credenciado da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública, na forma do § 9º do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

7.9. A sanção de declaração de inidoneidade, quando cabível, observará o disposto no § 6º do art. 155 da referida Lei, sendo de competência da autoridade máxima do órgão ou entidade credenciadora.

 

8. REAJUSTE

8.1. Os valores contratados serão reajustados conforme índice oficial de reajustamento de preços aplicável ao objeto contratado, observada a variação acumulada no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data-base do orçamento estimado, conforme previsto no art. 25, §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes se obrigam a cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), comprometendo-se a tratar os dados pessoais eventualmente compartilhados ou acessados no âmbito deste contrato com segurança, sigilo e somente para os fins necessários à sua execução.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

10.1. Nos termos do art. 92, incisos III, IV, VI e XVIII da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam estabelecidas as seguintes disposições:

I – Este contrato será regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive para os casos omissos (inciso III);

II – O objeto será executado sob o regime de execução indireta, por meio de credenciamento, conforme especificado neste instrumento e em seus anexos (inciso IV);

III – Quando aplicável, a execução será medida periodicamente, de acordo com critérios definidos pela Administração, com pagamento condicionado ao atesto da execução e respeitado o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação, nos termos da legislação municipal vigente (inciso VI);

IV – A gestão do contrato caberá a servidor ou equipe designada pela Administração, conforme regulamento, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto da execução contratual (inciso XVIII).

 

11. RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

i. por inadimplência de suas cláusulas;

ii. por falta de participantes nas atividades contratadas;

iii. por mútuo acordo, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias;

iv. por falta de inscritos nas atividades contratadas;

v. se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;

vi. por atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COCEU/DIESP;

vii. por paralisação dos serviços sem justa causa ou (e) prévia comunicação à SME/COCEU/DIESP;

viii. por determinação judicial;

ix. em caso de assiduidade abaixo de 70% (setenta por cento) em período de 2 (dois) meses consecutivos;

x. em caso de 10 (dez) faltas injustificadas durante o período de 12 (doze) meses de contrato, o contratado será descredenciado pela SME/COCEU/DIESP;

xi. em caso de 30 (trinta) faltas justificadas intercaladas durante o período de 12 (doze) meses de contrato, o contratado será descredenciado pela SME/COCEU/DIESP;

xii. em situações de acidente, doença ou força maior, que impeçam a continuidade do cumprimento do contrato, desde que devidamente justificadas e após análise da gestão da Unidade Educacional, Diretoria Regional de Educação e/ou SME;

xiii. caso o contratado venha a assumir cargo, emprego ou função pública durante a vigência do contrato, a rescisão contratual será obrigatória, em razão da vedação à prestação de serviços à Administração Pública por servidor público, em qualquer esfera federativa ou ente, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

xiv. Outras formas previstas em lei.

 

12. ANTICORRUPÇÃO

     12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Esta contratação não gera vínculo trabalhista entre a MUNICIPALIDADE e a CONTRATADA.

13.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME Nº ___/2025 e seus anexos.

13.3. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu OBJETO, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu Objeto.

13.4. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante, a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.

13.5. Para resolver quaisquer questões oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.

 

14. FORO

      14.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

      14.2. E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

 

 

São Paulo, ….. de …………………. de ………………

 

CONTRATANTE:

CONTRATADO(A)

Nome completo:

CPF:

Função:

Assinatura:

 

 

 

ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

TERMO DE CONTRATO:

Nº PROCESSO ELETRÔNICO:

CONTRATANTE:

CONTRATADO (A):

 

1. OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.3 do edital.

1.2. VALOR POR HORA:

1.3. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

1.4. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0.

 

2. VIGÊNCIA

2.1. A vigência do contrato é de (dia/mês/ano) .......................... a (dia/mês/ano) ............................, perfazendo a quantidade estimada de (total) horas a serem prestadas.

2.2. As atividades deverão ser desenvolvidas conforme o cronograma pactuado entre o contratado e a Secretaria Municipal de Educação, observada a carga horária prevista.

2.3. Acerca da formação do instrutor na área de jogos de tabuleiro, a SME/COCEU/DIESP especificará, por meio de cronograma, o horário da formação prevista no item 1.4 do edital, devendo esse quantitativo constar no valor total da carga horária do primeiro mês de contrato.

2.4. O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o adimplemento integral das obrigações assumidas pelas partes ou com o advento do termo final do prazo de vigência, o que ocorrer primeiro.

2.5. Nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, caso a execução do objeto não esteja concluída dentro do prazo de vigência inicialmente previsto, o prazo será automaticamente prorrogado, até a conclusão do escopo predefinido.

Parágrafo único. Quando a não conclusão do objeto no prazo decorrer de culpa do contratado:

I – o contratado será constituído em mora, ficando sujeito à aplicação das sanções administrativas cabíveis;

II – a Administração poderá optar pela extinção do contrato, adotando as medidas legais necessárias para assegurar a continuidade da execução contratual.

 

3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O contratado receberá por hora efetivamente os valores especificados na tabela abaixo:   

Instrutor na área de jogos de tabuleiro

Valor por hora de trabalho

Licenciatura em qualquer área

R$ 32,44

Cursando graduação ou curso técnico em qualquer área

R$ 26,66

Ensino Médio

R$ 25,25

3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de todos os documentos corretamente preenchidos à Unidade Educacional, desde que satisfeitas às condições previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.

3.2.1. Caberá à Unidade Educacional em que atuar o contratado encaminhar a documentação à SME/ COCEU/ DIESP de sua jurisdição, devidamente atestada por servidor ou equipe técnica responsável pela fiscalização.

3.2.2. O pagamento observará o estabelecido no art. 142 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nas Portarias SF nº 275/2024 e nº 05/2012, no que couber, especialmente no tocante às providências da Administração em caso de atraso no pagamento.

3.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

3.4. O valor contratado compreende todos os custos e despesas diretas e indiretas envolvidas na execução dos serviços contratados, não sendo devido qualquer outro valor ao contratado, sob nenhum outro título.

3.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente mantida pelo contratado no Banco do Brasil S.A., informada no ato da contratação, sendo de responsabilidade exclusiva do contratado a correta indicação dos dados bancários.

3.6. O pagamento pelos serviços prestados não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará em aceitação dos serviços.

3.7. Sobre o valor a ser recebido incidirão os descontos legais obrigatórios, inclusive os relativos ao INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação vigente.

3.8. O pagamento pelos serviços prestados não isenta o contratado das responsabilidades contratuais, tampouco implica aceitação definitiva dos serviços por parte da Administração.

3.9. As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerará as dotações 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0.

 

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. São obrigações do contratante:

i. Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste edital;

ii. Promover a atribuição da jornada de trabalho aos credenciados;

iii. Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento e formação;

iv. Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades em formulário próprio;

v. Promover e acompanhar as atividades mensais de organização, planejamento e formação;

vi. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

vii. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual;

viii. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

ix. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

x. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

xi. Comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

xii. Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no Edital de Credenciamento SME nº /2025, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada, bem como:

i. cumprir com o cronograma acordado no ato da contratação;

ii. estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização planejamento e formação de acordo com a proposta da Diretorias Regionais de Educação e/ou da SME;

iii. assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

iv. sensibilizar os estudantes para participação das atividades propostas;

v. desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão propostas pela SME e Diretorias Regionais de Educação no decorrer do processo;

vi. cumprir as atividades combinadas com a unidade nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais de Educação;

vii. zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

viii. zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

ix. divulgar e informar o desenvolvimento de atividades externas e internas à Unidade Educacional;

x. ser assíduo e pontual em todas as ações previstas pelo edital;

xi. participar das reuniões mensais de formação e planejamento junto à SME e Diretorias Regionais de Educação;

xii. submeter suas ações a apreciação, análise e autorização da gestão da Unidade Educacional;

xiii. o contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições exigidas pelo edital de credenciamento.

 

 6. FISCALIZAÇÃO

6.1. As atividades desenvolvidas serão monitoradas, avaliadas e fiscalizadas pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU) da SME e pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral das DREs.

6.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância das cláusulas contratuais.

 

 7. SANÇÕES

7.1. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o contratado estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no edital e na legislação pertinente:

i. Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva nota de empenho;

ii. Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

iii. Em caso de ausência ou atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial, cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

iv. No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado.

7.2. Em caso de acidente, doença ou outro evento que impeça o cumprimento do contrato e que justifique a rescisão contratual pelo contratado, ao julgar a conduta do contratado, a unidade requisitante pela contratação considerará os argumentos trazidos em sua defesa.

7.3. As penalidades previstas neste contrato serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.

7.5. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.6. O contratado estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial no seu art. 155, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, atraso injustificado na execução, apresentação de documentação ou declaração falsa, prática de fraude ou qualquer outra infração administrativa relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas.

7.7. Conforme a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo responsável pela sanção, pelo prazo de até 03 (três) anos, nos termos do § 4º do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, para as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo, salvo quando couber penalidade mais grave;

II – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, conforme § 5º do mesmo artigo, nos casos das infrações previstas nos incisos VIII a XII, bem como nas hipóteses dos incisos II a VII, quando a gravidade justificar a aplicação dessa sanção.

7.8. A aplicação das penalidades previstas nos incisos anteriores não exime o credenciado da obrigação de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública, na forma do § 9º do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

7.9. A sanção de declaração de inidoneidade, quando cabível, observará o disposto no § 6º do art. 155 da referida Lei, sendo de competência da autoridade máxima do órgão ou entidade credenciadora.

 

8. REAJUSTE

8.1. Os valores contratados serão reajustados conforme índice oficial de reajustamento de preços aplicável ao objeto contratado, observada a variação acumulada no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data-base do orçamento estimado, conforme previsto no art. 25, §7º da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes se obrigam a cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), comprometendo-se a tratar os dados pessoais eventualmente compartilhados ou acessados no âmbito deste contrato com segurança, sigilo e somente para os fins necessários à sua execução.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

10.1. Nos termos do art. 92, incisos III, IV, VI e XVIII da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam estabelecidas as seguintes disposições:

I – Este contrato será regido pela Lei nº 14.133/2021, bem como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive para os casos omissos (inciso III);

II – O objeto será executado sob o regime de execução indireta, por meio de credenciamento, conforme especificado neste instrumento e em seus anexos (inciso IV);

III – Quando aplicável, a execução será medida periodicamente, de acordo com critérios definidos pela Administração, com pagamento condicionado ao atesto da execução e respeitado o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação, nos termos da legislação municipal vigente (inciso VI);

IV – A gestão do contrato caberá a servidor ou equipe designada pela Administração, conforme regulamento, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto da execução contratual (inciso XVIII)

 

11. RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

i. por inadimplência de suas cláusulas;

ii. por falta de participantes nas atividades contratadas;

iii. por mútuo acordo, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias;

iv. por falta de inscritos nas atividades contratadas;

v. se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;

vi. por atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COCEU/DIESP;

vii. por paralisação dos serviços sem justa causa ou (e) prévia comunicação à SME/COCEU/DIESP;

viii. por determinação judicial;

ix. em caso de assiduidade abaixo de 70% (setenta por cento) em qualquer turma, em período de 2 (dois) meses consecutivos;

x. em caso de 10 (dez) faltas injustificadas durante o período de 12 (doze) meses de contrato, o contratado será descredenciado pela SME/COCEU/DIESP;

xi. em caso de 30 (trinta) faltas justificadas intercaladas durante o período de 12 (doze) meses de contrato, o contratado será descredenciado pela SME/COCEU/DIESP;

xii. em situações de acidente, doença ou força maior, que impeçam a continuidade do cumprimento do contrato, desde que devidamente justificadas e após análise da gestão da Unidade Educacional, Diretoria Regional de Educação e/ou SME;

xiii. caso o contratado venha a assumir cargo, emprego ou função pública durante a vigência do contrato, a rescisão contratual será obrigatória, em razão da vedação à prestação de serviços à Administração Pública por servidor público, em qualquer esfera federativa ou ente, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

xiv. Outras formas previstas em lei.

 

12. ANTICORRUPÇÃO

12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Esta contratação não gera vínculo trabalhista entre a MUNICIPALIDADE e a CONTRATADA.

13.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME Nº /2025 e seus anexos.

13.3. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu OBJETO, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu Objeto.

13.4. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante, a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.

13.5. Para resolver quaisquer questões oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.

 

14. FORO

14.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

14.2. E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

 

São Paulo, ….. de …………………. de ………………

CONTRATADO

Nome completo:

CPF:

Função:

Assinatura:

 

ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

 

1. Nome do profissional:

2. Público-alvo (faixa etária)

3. Justificativa

4. Objetivos gerais

5. Objetivos específicos

6. Metodologia (descrever, detalhadamente, a rotina diária de trabalho)

7. Avaliação: definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento dos objetivos

8. Referência bibliográfica (considerar os documentos oficiais da SME, como Currículo da Cidade, Coleção de livros do Programa Jogos de Tabuleiro e portarias referentes ao xadrez, mancala awelé, jogo da onça e go)

 

 

 

ANEXO V - FICHA CADASTRAL PARA FORMADOR NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIRO

 

Ficha cadastral de credenciamento para Formador na área de Jogos de Tabuleiro, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação nas atribuições especificadas no Edital de Credenciamento SME Nº /2025.

O período de realização da atividade relacionada acima e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.

 

Nome completo:

E-mail:

Telefone celular: Telefone (2ª opção):

Endereço:

Município: Bairro:

CEP: Ponto de referência:

RG: Órgão Emissor:

Data de emissão do RG:

CPF: PIS/ PASEP/ NIT:

Raça:

Banco do Brasil - Agência: Conta corrente:

Escolaridade

( ) Doutorado

( ) Mestrado

( ) Especialização

( ) Graduação ou tecnólogo

Área de conhecimento a qual se vincula o trabalho de pesquisa:

Título da dissertação/ tese:

Curso:

Instituição: Ano de conclusão:

Estuda atualmente? ( ) Não ( ) Sim

Se sim, especifique o curso:

Data:

Assinatura do candidato:

 

 

ANEXO VI - FICHA CADASTRAL PARA MESTRE DE XADREZ

 

Ficha cadastral de credenciamento para Mestre de Xadrez, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação nas atribuições especificadas no Edital de Credenciamento SME Nº /2025. O período de realização da atividade relacionada acima e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.

Nome completo:

E-mail:

Telefone celular: Telefone (2ª opção):

Endereço:

Município: Bairro:

CEP: Ponto de referência:

RG: Órgão Emissor:

Data de emissão do RG:

CPF: PIS/ PASEP/ NIT:

Raça:

Banco do Brasil - Agência: Conta corrente:

Escolaridade

( ) Doutorado

( ) Mestrado

( ) Especialização

( ) Graduação ou tecnólogo

( ) Ensino Médio

Titulação

( ) Grande Mestre (GM) ou Grande Mestra (WGM)

( ) Mestre Internacional (MI) ou Mestra Internacional Feminino (WMI)

( ) Mestre FIDE (MF) ou Mestra FIDE (WFM)

( ) Mestre (a) Nacional (MN) ou Candidato a Mestre FIDE (CM)

 

Estuda atualmente? ( ) Não ( ) Sim

Se sim, especifique o curso:

Opção de jornada

( ) 10 horas semanais

( ) 20 horas semanais

( ) 30 horas semanais

 

O Mestre de Xadrez poderá atuar 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, sendo 10 (dez) horas semanais por Clube de Xadrez e podendo desenvolver atividades em 1 (um), 2 (dois) ou, no máximo, 3 (três) Clubes de Xadrez. Caso opte pela jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas/semanais, será necessário realizar o credenciamento 2 (duas) ou 3 (três) vezes, respectivamente.

Data:

Assinatura do candidato:

 

 

ANEXO VII - FICHA CADASTRAL PARA INSTRUTOR NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIRO

Ficha cadastral de credenciamento para Instrutor na área de Jogos de Tabuleiro, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação nas atribuições especificadas no Edital de Credenciamento SME Nº /2025.

O período de realização da atividade relacionada acima e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.

 

Nome completo:

E-mail:

Telefone celular: Telefone (2ª opção):

Endereço:

Município: Bairro:

CEP: Ponto de referência:

RG: Órgão Emissor:

Data de emissão do RG:

CPF: PIS/ PASEP/ NIT:

Raça:

Banco do Brasil - Agência: Conta corrente:

Escolaridade

( ) Licenciatura em qualquer área

( ) Cursando graduação ou curso técnico em qualquer área

( ) Ensino Médio

Curso:

Instituição: Ano de conclusão:

Estuda atualmente? ( ) Não ( ) Sim

Se sim, especifique o curso:

OPÇÃO DE JORNADA

( ) 12 horas semanais

( ) 24 horas semanais

 

O instrutor na área de jogos de tabuleiro poderá atuar 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 12 (doze) horas semanais por Clube de Xadrez e podendo desenvolver atividades em 1 (um) ou 2 (dois) Clubes de Xadrez. Caso opte pela jornada de 24 (vinte e quatro) horas/semanais com atuação em 2 (dois) Clubes de Xadrez, será necessário realizar o credenciamento 2 (duas) vezes.

Data:

Assinatura do candidato:

 

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DO CREDENCIADO

 

Declaro, sob as penas da lei, que nada devo para a Fazenda Pública Municipal de São Paulo; Declaro, sob as penas da lei, não ser funcionário público municipal;

Declaro estar ciente de que o pagamento, em caso de contratação, será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida no BANCO DO BRASIL, nos termos do Decreto n° 51197/10, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 22 de janeiro de 2010;

Declaro ser responsável pela ação contratada, assim como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação;

Declaro, sob as penas da lei, de que não estou inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

Declaro, sob as penas da lei, que não sou servidor público municipal da Cidade de São Paulo, membro da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, e que não mantenho vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Declaro, sob as penas da lei, que não possuo impedimento legal para contratar com o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS ― COCEU.

 

 

Nome completo:

CPF:

 

São Paulo, de de

 

Assinatura:

 

 

ANEXO IX - DECLARAÇÃO MOBILIÁRIOS

 

 

Eu, , RG nº e CPF nº DECLARO, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não estou inscrito (a) no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do município de São Paulo e que nada devo à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos afetos a esta contratação.

 

(Cidade do domicílio), de de

Assinatura:

 

 

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO COMO CONTRIBUINTE

                 

 

 

Eu, portador (a) do R.G. nº e inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não tenho trabalhadores registrados em meu nome como empregador e que não tenho pendências de regularidade com o FGTS.

 

 

 

São Paulo, de de

 

Assinatura:

 

 

 

 

        ANEXO XI - PROCEDIMENTOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTO

 

 

1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente do Banco do Brasil, em nome do contratado.0

2. O contratado deverá apresentar os seguintes documentos à Direção da Unidade Educacional de atuação:

a) Requerimento e Recibo de Pagamento, no qual o contratado deverá preencher mensalmente o valor correspondente ao total de horas trabalhadas no mês, na (s) Unidade (s) Educacional (is), caso o contratado atue em mais de uma instituição (Anexo XII);

b) Relatório de trabalho desenvolvido e prestação de contas, no qual o contratado deverá indicar o número de aulas previstas no mês e o número de aulas dadas com a descrição das atividades. O número de aulas dadas deverá ser igual ou inferior ao número de aulas previstas no cronograma apresentado na contratação (Anexo XIII);

c) Comprovante de regularidade perante à Prefeitura Municipal de São Paulo no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal): disponível no site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

 

d) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM): disponível no site: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

e) Certidão Tributária Mobiliária (CTM): disponível no site: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.asp;

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal): disponível no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/Pf/EmitirPGFN;

g) Remuneração recebida em outros vínculos - ordenação para fins de desconto. Comprovante de recolhimento do INSS, em caso de o contratado declarar recolhimento do INSS em outra fonte de renda (Anexo XIV);

h) Ficha de Controle de Frequência dos estudantes inscritos no Programa;

i) A direção da Unidade Educacional de atuação do contratado deverá encaminhar os documentos listados acima, de forma digitalizada, à SME/COCEU/DIESP em prazo hábil para a realização do pagamento. Além dos documentos apresentados pelos contratados, a direção da Unidade Educacional deverá encaminhar ateste mensal (Anexo XVI) do contratado, tela do EOL com os estudantes inscritos em suas turmas e a folha de frequência individual (Anexo XV);

j) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de todos os documentos corretamente preenchidos e enviados para a SME/COCEU/DIESP. O pagamento estará de acordo com as normas estabelecidas no Art. 142 do decreto Municipal 62.100/22 e suas alterações posteriores.

 

 

ANEXO XII - REQUERIMENTO/ RECIBO/ RECOLHIMENTO DO INSS

 

Nome completo:

Nº PA:

REQUERIMENTO

 

Vem através deste requerer o pagamento no valor de R$ ( ) referente aos serviços de: ( ) Formador na área de jogos de tabuleiro/ ( ) Mestre de Xadrez/ ( ) Instrutor na área de jogos de tabuleiro prestados no mês de .

 

RECIBO

Declara ter recebido da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o valor discriminado acima.

 

RECOLHIMENTO DE INSS

 

( ) SIM* ( ) NÃO

Declaro, e assumo sob as penas da lei, que o desconto de minha contribuição previdenciária junto ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS é no valor de R$ ( ) referente ao mês/ano através da empresa sob CNPJ .

 

 

São Paulo, de de

 

Nome:

CPF:

Assinatura:

Inscrição no INSS:

PIS/PASEP ou NIT:

Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM:

Endereço:

*Obrigatório acompanhamento da cópia do comprovante de recolhimento de INSS Para fins de atendimento ao disposto no Decreto 53.151/2012 – artigo 10:

 

Fornecer recibo que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do tomador, e o valor do serviço.

 

ANEXO XIII - RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

NOME COMPLETO:

 

CARGO:

 

AÇÃO DESENVOLVIDA:

 

NÚMERO PA:

 

MÊS DE REFERÊNCIA:

 

 

ATIVIDADES TRABALHADAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

São Paulo, de de

Nome Completo:

CPF:

Assinatura:

ANEXO XIV - REMUNERAÇÃO RECEBIDA EM OUTROS VÍNCULOS - ORDENAÇÃO PARA FINS DE DESCONTO

 

SEGURADO:

CPF:

DESTINATÁRIO: Secretaria Municipal de Educação

CNPJ/CPF: 46.392.114/0001-25

RAZÃO SOCIAL/NOME: Secretaria Municipal de Educação

 

Declaro, sob as penas da lei, a ordem de precedência e as remunerações que foram ou serão tributadas por outros empregadores, que devem ser observadas para fins de desconto de minha contribuição à Seguridade Social, na forma prevista no § 1º do art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022:

 

ORDEM

CNPJ

CATEGORIA

REMUNERAÇÃO

 

 

 

 

 

A remuneração tributada em outras empresas atingiu o limite máximo do salário de contribuição?

Sim ( ) Não ( )

 

São Paulo, de de

 

Nome Completo:

CPF:

Assinatura:

 

Orientações de preenchimento:

Cabeçalho:

SEGURADO: nome do segurado declarante.

CPF: número de inscrição no CPF do segurado declarante.

DESTINATÁRIO: razão social ou nome do empregador que está recebendo a declaração. CNPJ/CPF: número de inscrição no CNPJ ou CPF do empregador que está recebendo a declaração.

Quadro

Coluna "ORDEM": informar a ordem para determinar a sequência de empregadores que efetuaram ou efetuarão o desconto. Coluna "CNPJ": informar o número de inscrição no CNPJ ou CPF do empregador.

Coluna "CATEGORIA": informar a categoria (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou contribuinte individual). Coluna "REMUNERAÇÃO": informar a remuneração que foi ou será tributada pelo empregador informado

 

ANEXO XV - FOLHA DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL (F.F.I.)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

CEU........................................... - DRE ……….

 

 

 

ASSINATURA

OBSERVAÇÃO

ENTRADA

ALMOÇO

SAÍDA

SAÍDA

ENTRADA

01

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

SÁBADO

 

07

 

 

 

 

DOMINGO

 

08

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

SÁBADO

 

14

 

 

 

 

DOMINGO

 

15

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

SÁBADO

 

21

 

 

 

 

DOMINGO

 

22

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

SÁBADO

 

28

 

 

 

 

DOMINGO

 

29

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

 

SERVIÇOS EXTERNOS

DATA

INÍCIO

FINAL

EVENTO/ FORMAÇÃO

LOCAL

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XVI - ATESTE MENSAL

 

Mês da avaliação:

Nº de matriculados nas turmas do avaliado:

DADOS DO CONTRATADO:

Nome completo do (a) contratado (a):

( ) Mestres de xadrez ( ) Instrutor na área de jogos de tabuleiro

 

PARECER DA EQUIPE GESTORA DO CEU

a. O contratado é envolvido e dedicado ao trabalho e aos estudantes? ( ) SIM ( ) NÃO

b. O contratado é assíduo? ( ) SIM ( ) NÃO

c. O contratado inscreve e acompanha os estudantes nos Festivais promovidos pela SME/DRE?

( ) SIM ( ) NÃO

d. O contratado inscreve e acompanha os estudantes em Festivais promovidos por instituições externas? ( ) SIM ( ) NÃO

e. O contratado é zeloso com o material do Programa? ( ) SIM ( ) NÃO

f. O contratado trabalha com turmas de diferentes idades? ( ) SIM ( ) NÃO

g. O contratado desenvolve diferentes níveis/estágios de conhecimento/formação (ex.: turma de iniciantes, intermediário, etc)? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso negativo, justificar o motivo:

Baseado nas questões acima o Equipe Gestora considera o trabalho desenvolvido:

( ) A contento

( ) Não a contento

( ) Parcialmente a contento

Em caso de resposta negativa ou parcial, deverá ser apresentado um relatório descrevendo os motivos da avaliação.

h. Outras observações relevantes:

 

São Paulo, ___de _____de _____

 

 

Nome, assinatura e carimbo do (a) gestor(a) Carimbo do CEU

 

 

            ANEXO XVII - RELATÓRIO FINAL DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS UNIDADE DE EXERCÍCIO

 

Unidade Educacional: ............................................................................................................

Diretoria Regional de Educação:............................................................................................

 

DADOS DO CONTRATADO:

Nome do (a) contratado (a):

( ) Formador na área de jogos de tabuleiro

( ) Mestres de xadrez

( ) Instrutor na área de jogos de tabuleiro

 

PARECER DO CONSELHO DE ESCOLA/ CONSELHO GESTOR DO CEU

Data da reunião do Conselho de Escola/ Conselho Gestor do CEU:

Número total de estudantes matriculados no Clube de Xadrez:

a. O contratado é envolvido e dedicado ao trabalho e aos estudantes? ( ) SIM ( ) NÃO

b. O contratado é assíduo? ( ) SIM ( ) NÃO

c. O contratado participa dos Festivais promovidos pela SME/DRE? ( ) SIM ( ) NÃO

d. O contratado é zeloso com o material do Programa? ( ) SIM ( ) NÃO

e. O contratado trabalha com turmas de diferentes idades? ( ) SIM ( ) NÃO

f. O contratado desenvolve diferentes níveis/estágios de conhecimento/formação (ex: turma de iniciantes, intermediário, etc)? ( ) SIM ( ) NÃO

Em caso negativo, justificar o motivo:

 

Baseado nas questões acima o Conselho de Escola/ Conselho Gestor do CEU deliberou pela:

( ) Avaliação positiva do (a) contratado (a)

( ) Avaliação negativa do (a) contratado (a)

Em caso de avaliação negativa, a Unidade Educacional deverá apresentar um relatório descrevendo os motivos que levaram a esta deliberação.

g. Observações relevantes:

h. O Conselho é favorável à nova contratação deste profissional? ( ) SIM ( ) NÃO

 

Assinatura dos membros do Conselho Gestor do CEU:

 

 

 

ANEXO XVIII - AUTORIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS / FESTIVAIS

 

 

 

Eu, , ( ) Formador na área de jogos de tabuleiro, ( ) Mestre de Xadrez, ( ) Instrutor na área de jogos de tabuleiros, credenciado pelo Edital de Credenciamento SME nº ___/2025, com atuação na unidade educacional, solicito a ciência e autorização da diretoria da unidade para participação de __________ estudantes no Evento/Festival ___________________________, que será realizado no dia , das às ____________,no local __________________.

 

A Organização/Promoção do Evento/ Festival é de responsabilidade da:

( ) Diretoria Regional de Educação

( ) Secretaria Municipal de Educação

( ) Outras instituições

 

 

São Paulo, ___ de ___de ____

 

 

 

 

Assinatura do contratado Assinatura e Carimbo – Direção

  1.  

     

    Fernando Padula Novaes

    Secretário Municipal de Educação

logotipo

Fernando Padula Novaes
Secretário(a) Municipal de Educação
Em 21/07/2025, às 15:52.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 129520173 e o código CRC DE5FF68E.




Referência: Processo nº 6016.2025/0060924-4 SEI nº 129520173