Editais nº 1147336Documento: 112368838Publicação: 15/10/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Assessoria Jurídica

Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar - Bairro Centro Histórico - São Paulo/SP - CEP 01010-001

Telefone:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SMIT/2024

 

 

PREÂMBULO

O município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, em conformidade com a legislação em vigor, especialmente Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de Abril de 2020, Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, Decreto Municipal nº 50.554 de 7 de abril de 2009, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 59.519 de 8 de junho de 2020, promove Chamamento Público, com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração, para implementação, operação e manutenção de um Living Lab para Smart Cities na cidade de São Paulo, no âmbito do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Prefeitura Municipal de São Paulo, mediante as condições estabelecidas neste edital e respectivos anexos.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente chamamento tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas a, mediante termo de colaboração, implementar, manter e operar 1 (um) Living Lab (laboratório vivo) na cidade de São Paulo.

1.2. Integra o presente chamamento 1 (um) Living Lab, conforme relação abaixo:

LOTE ÚNICO

Living Lab

Endereço

Região

Santo Amaro

Subprefeitura Santo Amaro -

Praça Floriano Peixoto, 54, 6º andar, São Paulo - SP, 04751-030

Sul

 

  1. DA JUSTIFICATIVA E DOS OBJETIVOS

2.1. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), visa continuamente desenvolver e implementar soluções que promovam inovação, eficiência e sustentabilidade nos serviços prestados à(o) cidadã(o). Nesse contexto, a criação de um Living Lab representa um passo estratégico na estruturação de um ambiente de inovação aberta, focado na modelagem, prototipação e testagem de soluções tecnológicas voltadas para o desenvolvimento de Cidades Inteligentes.

2.2. O Living Lab terá como objetivo principal a criação de um ecossistema colaborativo, capaz de integrar diferentes atores da sociedade no desenvolvimento de produtos e serviços inovadores nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Areas. Tais soluções abordarão desafios urbanos relacionados à mobilidade sustentável, uso eficiente de recursos naturais e criação de espaços urbanos verdes inteligentes, visando melhorar a qualidade de vida dos munícipes e a resiliência ambiental da cidade de São Paulo.

2.3. O Living Lab contará com a utilização de áreas piloto, que serão equipamentos públicos selecionados para a validação e teste das soluções tecnológicas em um ambiente real. Isso possibilitará ajustes e aprimoramentos necessários antes da ampliação das soluções para toda a cidade. Ao final da parceria, espera-se que os produtos e serviços tecnológicos desenvolvidos (a) sejam escaláveis para toda a cidade de São Paulo; (b) sejam disponibilizados sob um modelo Open Source, fomentando a criação de um ecossistema de inovação aberta; e (c) estejam acompanhados de estudos que viabilizem a implementação das soluções no âmbito da administração pública municipal.

 

2.4. São objetivos da parceria:

2.4.1. Desenvolver um ambiente de inovação aberta criando um ecossistema colaborativo que reúna diversos atores (público, privado, sociedade civil e academia) para promover a experimentação e prototipação de novas tecnologias na área de Smart Cities;

2.4.2. Modelar e validar produtos e serviços tecnológicos, desenvolvendo e testando soluções inovadoras nas subáreas de Smart Mobility e Green Urban Areas, com foco na mobilidade sustentável, eficiência energética, otimização dos recursos urbanos e criação de espaços verdes inteligentes;

2.4.3. Fomentar soluções escaláveis e replicáveis, assegurando que os produtos e serviços tecnológicos desenvolvidos possam ser aplicados em larga escala, com potencial de implementação em toda a cidade de São Paulo, contribuindo para uma transformação urbana sustentável;

2.4.4. Garantir o acesso aberto e colaborativo, utilizando um modelo de desenvolvimento Open Source, permitindo que as soluções tecnológicas criadas sejam acessíveis e modificáveis por diferentes grupos, promovendo a inovação e o compartilhamento de conhecimento;

2.4.5. Contribuir para o desenvolvimento de Cidades Inteligentes utilizando as tecnologias desenvolvidas no Living Lab para impulsionar São Paulo como uma cidade mais inteligente, eficiente e sustentável, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e promovendo a atração de novos negócios e investimentos;

2.4.6. Integrar o Living Lab à rede FAB LAB LIVRE SP, alavancando a infraestrutura e expertise dos FAB LABs para acelerar o desenvolvimento e a prototipação das soluções tecnológicas, ampliando o impacto e a eficiência dos projetos;

2.4.7. Promover um impacto social e econômico positivo, contribuindo para a transformação social e econômica do território onde o Living Lab será implementado, promovendo a inclusão digital, a inovação e a geração de oportunidades para a população local. Para tanto, espera-se realizações de treinamento e workshops no território.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste chamamento público as Organizações da Sociedade Civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019, 31 de Julho de 2014, e:

3.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

3.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

3.1.3. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação deste edital;

3.1.4. Sejam diretamente responsáveis pela implementação, promoção e execução da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;

3.1.5. Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;

3.1.6. Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme tabela I do item 5.7;

3.1.7. Comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CONTRAPARTIDA e ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO, respectivamente.

3.1.8. A contrapartida está definida no ANEXO VIII - MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO.

3.2. Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:

3.2.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colANEXOateral ou por afinidade, até o segundo grau;

3.2.2. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

3.2.3. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

3.2.4. Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094, de 06 de Dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096, de 21 de Março de 2006;

3.2.5. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

3.2.6. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: (i) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; (ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; (iii) suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e (iv) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

3.2.7. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

3.2.8. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

3.2.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

  1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme Anexo I – Modelo de Plano de Trabalho até às 17 horas do dia 14 de novembro de 2024.

4.2. As propostas e documentações deverão ser postadas e entregues nesta Secretaria dentro do período de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação deste edital, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01010-001, das 10h às 17h, em envelope lacrado e mídia removível (CD ou Pendrive), com Aviso de Recebimento;

4.2.1. As propostas que forem postadas dentro do período de 30 (trinta) dias corridos, mas que forem entregues nesta Secretaria em data posterior da definida no item 4.1 serão desconsideradas.

4.3. É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil concorrente confirmar o recebimento da proposta junto à SMIT;

4.4. As propostas entregues serão disponibilizadas para serem retiradas pelos proponentes, posteriormente à apreciação da Comissão de Seleção ao término do processo de Chamamento Público.

4.5. As propostas apresentadas deverão ser acompanhadas de documentos que comprovem a experiência da OSC, como segue abaixo:

4.5.1. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;

4.5.2. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

4.5.3. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

4.5.4. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

4.5.5. Currículos da diretoria e equipe executora e de gestão, integrantes da organização da sociedade civil acompanhados dos diplomas necessários, conforme coluna “Documento a ser apresentado” na tabela 1, do item 5.7;

4.5.6. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas ou;

4.5.7. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.

4.5.8. Cópia do Estatuto Social registrado e suas alterações;

4.5.9. Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual;

4.6. Não é permitida a atuação em rede neste edital.

4.7. Para a celebração das parcerias, as Organizações da Sociedade Civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no artigo 33 do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016;

4.8. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 5.12.

4.9. As propostas das OSC interessadas em participar do certame, deverão conter os elementos descritos abaixo, os quais estão contidos no Anexo I – Modelo de Plano de Trabalho:

4.9.1. A descrição dos estudos para proposição de novo modelo de política pública com base no conceito de espaços de inovação aberta e living labs;

4.9.2. A forma de execução das ações, presentes no cronograma de execução das atividades;

4.9.3. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

4.9.4. A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

4.9.5. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na implementação e execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

4.9.6. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

4.9.7. As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, mediante autorização prévia da SMIT.

4.10. A previsão de receitas e despesas deverá seguir até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

  1. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria previamente à etapa de avaliação das propostas;

5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 10 (dez) dias úteis;

5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado;

5.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência;

5.5. A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos na coluna “Metodologia de Aferição”, da tabela 1, do item 5.7, bem como nos princípios legais que regem as parcerias;

5.6. Compete à Comissão de Seleção:

5.6.1. Conferir os documentos do proponente;

5.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:

5.6.3. se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;

5.6.4. se a atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;

5.6.5. se estão contemplados os critérios dos valores de repasses de despesas, estabelecidos no item 4.10.

5.7. As propostas apresentadas serão julgadas pela Comissão de Seleção segundo grau de adequação aos critérios de avaliação presentes na tabela 1:

 

I. Experiência da OSC

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Atua ou atuou na consultoria com implantação e operação de centros de inovação ou parques tecnológicos e/ou atua ou atuou com implantação de metodologias de diagnósticos para conformidade de municípios como cidades inteligentes e sustentáveis

(a) Parcerias, ou contratos celebrados com entes públicos ou privados, bem como contratos Ativos de Operação e Gestão de Centros de Inovação e Parques Tecnológicos

E/OU

(b) Parcerias ou Contratos de implantação de metodologias de diagnóstico para municípios como cidades inteligentes

 

Contará como experiência mínima parcerias ou contratos com a mesma parte e com o mesmo objeto, firmados pelo período mínimo de 180 dias dentro do respectivo exercício, sendo estes consecutivos ou não.

 

Serão concedidos 2 pontos por ano de experiência.

20

20

II. Capacidade Técnica dos Recursos Humanos

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. O profissional responsável pela gerência das atividades no Living Lab possui graduação completa.

Diploma de instituições

comprovadas e reconhecidas pelo MEC.

Sim/Não

(Eliminatório)

2

10

2. O profissional responsável pela gerência das atividades da entidade executora do projeto do Living Lab (laboratórios vivos), possui pós graduação e/ou especialização completa em pelo menos uma das áreas diretamente relacionada ao projeto (ex.: tecnologia da informação, cidades inteligentes, mobilidade inteligente, sistemas de prototipagem rápida, fabricação digital, automação e controle, gestão de projetos tecnológicos, desenvolvimento sustentável, robótica e mecatrônica, design de produtos e serviços, planejamento urbano sustentável, engenharias, arquitetura)

 

Diploma de instituições

comprovadas e reconhecidas pelo MEC.

Sim/Não

4

3. O profissional responsável pela gerência das atividades nos laboratórios possuir no mínimo 2 anos de experiência em pelo menos uma das áreas de tecnologia da informação, cidades inteligentes, mobilidade inteligente, sistemas de prototipagem rápida, fabricação digital, automação e controle, gestão de projetos tecnológicos, desenvolvimento sustentável, robótica e mecatrônica, design de produtos e serviços, planejamento urbano sustentável, engenharias, arquitetura.

Currículo da pessoa que ocupará o cargo de Gerente

Sim/Não

4

III. Conhecimento

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Propor estudos para proposição de novo modelo de política pública com base no conceito de espaços de inovação aberta e living lab

Apresentação do item 8.1 no Plano de Trabalho

Não atendimento ao critério: 0

(Eliminatório)

 

Atendimento mínimo ao critério - A proposta identifica alguns novos modelos que podem ser aplicados no âmbito da Prefeitura Municipal de são Paulo, mas sem uma análise profunda, especificidade ou escalabilidade. A proposta não apresenta fonte confiável das informações prestadas: 2,5

 

Atendimento parcial ao critério - A proposta identifica alguns novos modelos que podem ser aplicados no âmbito da Prefeitura Municipal de são Paulo, mas sem uma análise profunda, especificidade ou escalabilidade. A proposta apresenta fonte confiável das informações prestadas: 5

 

 

Atendimento pleno ao critério: A proposta identifica alguns novos modelos que podem ser aplicados no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, com uma análise detalhada e exemplos específicos, mostrando compreensão das necessidades do município, além de apresentar fontes das informações prestadas: 5

10

10

IV. Proposta orçamentária

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Proposta que contemple as despesas necessárias para a realização das atividades previstas no item 14 do Plano de Trabalho

Apresentação do item no Plano de Trabalho

Sim/Não

5

 

10

2. Proposta que não ultrapasse o valor previsto no item 4.10 do Plano de Trabalho

Apresentação do item no Plano de Trabalho

Sim/Não

5

V. Plano de Trabalho

Critérios

Documento a ser apresentado

Metodologia de Aferição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. O Plano de Trabalho foi preenchido de acordo com os requisitos mínimos presentes no anexo I - Plano de Trabalho

Plano de Trabalho

Sim/Não

5

10

2. A OSC deverá descrever no item 9 (Metodologia) do Plano de Trabalho como planeja atingir as metas de atendimento previstas no item 7 do mesmo documento. A partir da metodologia, a OSC deverá preencher adequadamente o item 10 (Previsão de Atendimentos/Público) e item 11 (Cronograma de Execução das Atividades)

Apresentação dos itens 9, 10 e 11 no Plano de Trabalho

Não atendimento ao critério: 0

 

Atendimento mínimo ao critério - A proposta descreve parcialmente as ações para atingir as metas do plano de trabalho, mas sem detalhamento suficiente para avaliar a viabilidade. Não apresenta um plano claro de execução, sem cronogramas ou etapas definidas.1,5

 

Atendimento parcial ao critério - A proposta apresenta um plano básico de como as metas do plano de trabalho serão alcançadas, com algumas ações e etapas descritas. Há menção a prazos ou cronogramas, mas de maneira genérica, com poucos detalhes sobre os recursos e estratégias que serão utilizados. A metodologia é funcional, mas apresenta lacunas em relação à viabilidade ou detalhamento: 3

 

 

Pleno atendimento ao critério - A proposta apresenta uma metodologia clara e detalhada para atingir as metas do plano de trabalho, descrevendo etapas específicas, prazos realistas e recursos necessários. O plano é estruturado com cronogramas definidos, mostrando um planejamento viável e alinhado às metas estabelecidas: 5

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.8. As propostas serão analisadas levando em consideração a somatória da pontuação descrita na tabela 1 do item 5.7, tendo por base as exigências do item 4.5 e o Anexo I – Modelo de Plano de Trabalho;

5.9. Será selecionada 1 (uma) proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração;

5.10. Serão consideradas classificadas as organizações da sociedade civil que obtiverem as maiores pontuações;

5.10.1. Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela Organização da Sociedade Civil que melhor pontuou, respectivamente, nos tópicos:

5.10.1.1. I. Experiência da OSC, sendo considerado como forma de desempate a Organização da Sociedade Civil que apresentar maior variedade de objetos executados, independente de ser firmado com a mesma parte ou parceiro.

5.10.1.2. III. Conhecimento

5.10.1.3. V. Plano de Trabalho

5.10.1.4. II. Capacidade Técnica dos Recursos Humanos

5.10.1.5. IV. Proposta orçamentária

5.10.2. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio aleatório conduzido pelos membros da Comissão para o qual todos os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados, vedado qualquer outro procedimento.

5.11. Será publicada no Diário Oficial da Cidade a lista da classificação prévia das Organizações da Sociedade Civil e o total de pontos;

5.12. Após a publicação da lista de classificação prévia das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:

5.12.1. Declarações:

● Declaração e Relação de Dirigentes;

● Anexo II- Declaração de instalações, condições materiais e contrapartida;

● Anexo III - Declaração de inexistência dos impedimentos que está previsto nos artigos 37 do Decreto Municipal n° 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e 39 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho 2014;

● Anexo IV - Declaração Menor no Trabalho;

● Anexo V - Declaração de Ficha Limpa - artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012)

5.12.2. Certidões:

● Cartão de CNPJ;

● CND - Certidão de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União (comprova a regularidade fiscal da organização da sociedade civil);

● CTM - Certidão de Tributos Mobiliários (comprova a regularidade fiscal da OSC com relação às contribuições: Imposto Sobre Serviços – ISS, Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE/TLIF, Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de Jan/2011) - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITB, Art. 33, II do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016);

● Rol Nominal (comprova se OSC está cadastrada como contribuinte do IPTU);

● Certidão de Tributos Imobiliários (comprova a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo quanto aos imóveis constantes da certidão de rol nominal expedida em nome da entidade) - art. 33, II do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016;

● Certificado de regularidade do FGTS – CRF da organização da sociedade civil (comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - art. 33, III do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016);

● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (comprova se a OSC está com dívidas oriundas de processos de execução trabalhista - art. 34, II da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014);

● Comprovante de inscrição da organização da sociedade civil no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS (comprova que a OSC está cadastrada como entidades do Terceiro Setor - art. 33, VIII do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016), ou protocolo;

● Cadastro Informativo Municipal – CADIN (comprova que a OSC não possui pendências com a Administração Pública)

5.12.3. Ato Constitutivo:

● Cópia das carteiras de identidade dos representantes legais e dirigentes da OSC (conforme indicado no Estatuto e Ata de Eleição);

● Comprovação do regular funcionamento da organização da sociedade civil no endereço registrado no CNPJ, podendo ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto no artigo 25 deste decreto;

● Cópia do Cadastro de Pessoas Física – CPF dos representantes legais e dirigentes da OSC (conforme indicado no Estatuto e Ata de Eleição);

5.12.4. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;

5.12.5. Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada;

5.12.6. Caso a Organização da Sociedade Civil convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos no item 5.12.

5.13. Caso a Organização da Sociedade Civil deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos nos itens 5.12, 5.12.2 e 4.5, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas, bem como não contrariem a essência deste Edital de Chamamento Público, dentro do prazo já estabelecido no item 5.12.

5.14. Será inabilitada a Organização da Sociedade Civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido nos itens 5.12, 5.12.2 e 4.5, ou que não atingir o somatório mínimo de 30 pontos.

5.15. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

5.16. Depois de decorrido o prazo estipulado no item 5.2, as propostas recebidas serão abertas por servidores designados.

A abertura ocorrerá em reunião específica, mediante elaboração de ata de reunião a ser publicada no Diário Ofício da Cidade.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

6.1.1. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir;

6.1.2. Decorridos os prazo acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a(s) Organizações da Sociedade Civil vencedoras serão consideradas aptas a celebrarem os termos de colaboração;

6.1.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não forem tempestivamente apresentadas;

6.1.4. Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br;

6.1.5. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório;

6.1.6. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.3. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.4. A Organização da Sociedade Civil que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderá ser aplicada as sanções previstas no item 12.1.

  1. HOMOLOGAÇÃO

7.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes no Diário Oficial da Cidade.

7.2. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.

8.2. O valor total de recursos disponibilizados para o Living Labs (laboratório vivo) será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) no exercício de 2024.

8.2.1. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

8.3. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 23.10.19.126.3018.4.307.33503900.00 – PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos – Pessoa Jurídica – Tesouro Municipal do orçamento vigente.

8.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

8.4.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

8.4.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações estabelecidas no termo de colaboração.

8.4.3. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

8.5. Das parcelas do desembolso da CONCEDENTE:

8.5.1. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do plano de trabalho e guardar consonância com a execução do objeto da parceria, bem como suas metas e indicadores.

8.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto sendo admitidas, dentre outras, despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:

Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; e

Custos indiretos necessários à execução do objeto, conforme destacado no anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho.

8.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

8.8. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

8.9. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada antecipadamente a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

Em caso de atraso no repasse a OSC poderá utilizar os recursos do fundo provisionado, ou de meios próprios para pagamento de despesas inadiáveis que propiciem a manutenção do serviço público ofertado, devendo ser restituído ao caixa próprio, ou ao fundo provisionado tão logo ocorra a normalização dos repasses.

8.10. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do Banco do Brasil, nos moldes do artigo 51 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197 de 22 de janeiro de 2010, Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017, alterada pela Portaria SF nº 33, de 29 de janeiro de 2018.

8.11. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

8.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho 2014.

  1. DA CONTRAPARTIDA

9.1. Poderá ser exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, sobre o valor global da parceria, a ser definido no plano de trabalho.

9.2. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado, na forma do Anexo II – Declaração sobre instalações, condições materiais e contrapartida.

  1. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1. Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de colaboração;

10.2. Após o julgamento e seleção das propostas, o Departamento de Fabricação Digital (DFD) submetido à Coordenadoria de Inclusão Digital (CID) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia SMIT, emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, inciso V, da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, que permitirá a celebração da parceria.

10.3. Em caso do conteúdo não estar totalmente apto à continuidade do processo (atendidos parcialmente, com ressalvas), o Departamento de Fabricação Digital (DFD) submetido à Coordenadoria de Inclusão Digital (CID) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, emitirá relatório apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará por meio eletrônico o proponente, notificando para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo concedido pelo gestor da parceria, sob pena de inabilitação em caso de não atendimento das exigências.

10.4. No caso do não atendimento dos requisitos exigidos neste Edital, bem como da não regularização do(s) item(ns) apontados para acerto(s) e/ou complemento(s), a atividade será reprovada pelo órgão técnico e consequentemente inabilitada, por não atendimento às exigências aqui previstas.

10.5. Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico pela Assessoria Jurídica da SMIT, conforme artigo 35, inciso VI, da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.

10.6. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens 10.2. e 10.5. concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o Departamento de Inclusão Digital sanar os aspectos ressalvados, ou mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

10.7. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da convocação do Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 12.

10.8. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no momento da assinatura do termo de colaboração o:

Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, de acordo com Lei Municipal nº 14.469, de 05 de julho 2007 e do Decreto Municipal nº 52.830, de 01 de dezembro de 2011, Portaria SGM n° 34, de 17 de abril de 2017 e Portaria SGM n° 10 de 30 de janeiro de 2018, bem como somente serão celebradas parcerias com as OSCs que possuírem este cadastro.

Consulta junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, onde fique consignada a situação de regularidade perante o órgão, bem como não serão celebradas parcerias com organizações da sociedade civil inscritas no CADIN, mesmo que a atividade tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.

10.9. O prazo de execução e de vigência do Anexo VIII – Minuta Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, limitada ao prazo máximo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 36 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

10.9.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos antes do termo inicialmente previsto.

10.10. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou metas, mediante aditivo ao plano de trabalho original.

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado, quando a Secretaria Municipal de Gestão disponibilizar solução tecnológica, conforme § 1º do Art. 53 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

11.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

11.3. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, combinado com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, competindo unicamente à SMIT decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente;

11.4. A SMIT realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:

Aprovação da prestação de contas;

Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

11.5. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:

Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitados o valor global da parceria.

A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

11.6. As contas serão rejeitadas quando:

11.6.1. Houver omissão no dever de prestar contas;

11.6.2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

11.6.3. Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

11.6.4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

11.6.5. Não for executado o objeto da parceria;

11.6.6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

11.7. Da decisão de rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação da decisão.

11.8. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

11.9. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

11.10. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

11.11. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.

11.12. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:

11.12.1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

11.12.2. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

11.12.3. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

11.12.4. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

11.12.5. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

11.12.6. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

11.12.7. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

11.13. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos parcialmente e, em caráter final, ao término de sua vigência, conforme Anexo V – Minuta do Termo de Colaboração.

11.13.1. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

11.13.2. Se constatada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos.

11.14. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

  1. DAS SANÇÕES

12.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

12.1.1. Advertência;

12.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São Paulo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 05 (cinco) dias úteis para a sanção prevista no item 12.1.1 e 15 (quinze) dias úteis para as sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.

12.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

12.4. Compete ao Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

12.5. A organização da sociedade civil terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.

12.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditória e ampla defesa.

12.7. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada, a juízo da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

12.8. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria terão sua destinação conforme as hipóteses trazidas pelo art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

12.9. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.

13.2. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

13.3. As OSCs participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

13.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

13.5. As OSCs participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13.6. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações da sociedade civil participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

13.7. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

13.8. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias corridos antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Líbero Badaró, 425, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01010-001, 27º andar.

A resposta às impugnações caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.

A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

13.9. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

13.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br com antecedência máxima de 10 (dez) dias corridos para o fechamento do certame desta concorrência.

Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

13.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.12. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

  1. DA VISTORIA

14.1. O local do Living Lab (laboratório vivo), objeto deste Edital, pode ser visitado pelas OSCs interessadas, em caráter de vistoria prévia à apresentação de proposta ou em período posterior.

14.2. As visitas mencionadas no item acima são facultativas, não sendo as OSCs obrigadas a realizarem.

 

 

ANEXO I - MODELO PLANO DE TRABALHO

 

 

PLANO DE TRABALHO - TERMO DE COLABORAÇÃO

(MODELO)

 

  1. Identificação do proponente

 

Nome da OSC:

CNPJ:

Endereço da OSC:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Celular: (DDD)

E-mail:

Site:

Nome do Dirigente da OSC:

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Endereço do Dirigente:

 

 

 

 

 

 

 

2. Dados do Objeto

 

Nome da atividade:

Identificação do Objeto:

Endereço de realização do projeto:

Período de vigência:

Nome do responsável técnico pelo Plano de Trabalho:

RG:

Valor total do objeto:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Histórico do Proponente

 

(Inserir as informações da Entidade)

(No máximo cinco mil caracteres, incluindo espaços)

Descrever o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências na Gestão Pública (exemplo: outros projetos que a OSC participa).

 

 

 

4. Descrição do Objeto - definido previamente pela Administração Pública

 

O presente plano de trabalho tem por finalidade a implantação, operação e manutenção de um Living Lab (laboratórios vivos). O Living Lab servirá para potencializar a estruturação e gestão de um ambiente de inovação aberta, que congregue recursos de infraestrutura para prototipação, realização de provas de conceito e para testagem de produtos e serviços na área de Smart Cities (Cidades Inteligentes).

 

O Living Lab deverá modelar produtos e serviços nas subáreas:

● Smart Mobility: refere-se ao uso de tecnologias inovadoras e sustentáveis para melhorar a eficiência, segurança e acessibilidade dos sistemas de transporte. Ela engloba uma ampla gama de soluções, desde o uso de veículos elétricos, compartilhamento de transporte, e micromobilidade (como bicicletas e patinetes elétricos), até a integração de dados em tempo real para a otimização do tráfego e rotas.

○ Exemplos de tecnologia: Smart Pole, IoT

● Green Urban Area: Uma smart green urban area (ou área urbana verde inteligente) é um espaço urbano projetado para ser sustentável e tecnologicamente avançado, integrando áreas verdes e soluções digitais para promover qualidade de vida, resiliência ambiental e eficiência urbana. Esses espaços combinam tecnologias de cidades inteligentes com infraestruturas verdes para criar ambientes que beneficiam tanto o meio ambiente quanto os cidadãos.

○ Exemplos de tecnologia: Smart Tree, Smart Parking

 

A Organização da Sociedade Civil [inserir nome] terá como responsabilidade a modelagem e validação de produtos e serviços tecnológicos, na área de Smart Cities. Os modelos de produtos e serviços tecnológicos deverão analisar o contexto econômico e social da Cidade de São Paulo.

 

O inventário sugerido para a modelagem de produtos e serviços tecnológicos está disponível no anexo I do presente Plano de Trabalho.

 

Os Livings Labs se integrarão no projeto de modelagem e validação aos laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP, no âmbito do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

Demais equipamentos públicos poderão ser utilizados para validação dos produtos e soluções elaborados. Os equipamentos escolhidos serão doravante denominados de “área piloto”.

 

Os modelos de produtos e serviços tecnológicos alcançados ao final da parceria deverão (a) ter o potencial de serem escaláveis para englobar toda a Cidade de São Paulo; (b) serem Open Source, visando criar um ecossistema de inovação aberta; e (c) acompanharem estudos para viabilização da implantação da(s) solução(ões) finais no âmbito da Administração Pública. Também deverá ser apresentado novo modelo de “Fab Labs” municipais, vocacionados ao desenvolvimento de tecnologias para Smart Cities.

 

Espera-se como impacto final do Living Lab:

● Criar projeto escalável para promover a qualidade de vida dos munícipes a partir do uso de novas tecnologias;

● Fomentar o desenvolvimento sustentável da Cidade de São Paulo indicando a adequação modelo de política pública para essa nova ideia de equipamento público;

● Criar um ambiente propício para geração de novos negócios e atração de investimentos no município.

 

 

5. Público-Alvo - definido previamente pela Administração Pública

 

O público-alvo será a Administração Pública e os usuários dos programas voltados à inclusão digital.

 

 

6. Justificativa do projeto (Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e o projeto e metas a serem atingidas) – definido previamente pela Administração Pública:

 

 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), visa continuamente desenvolver e implementar soluções que promovam inovação, eficiência e sustentabilidade nos serviços prestados à(o) cidadã(o). Nesse contexto, a criação do Living Lab representa um passo estratégico na estruturação de um ambiente de inovação aberta, focado na modelagem, prototipação e testagem de soluções tecnológicas voltadas para o desenvolvimento de Cidades Inteligentes.

 

O Living Lab terá como objetivo principal a criação de um ecossistema colaborativo, capaz de integrar diferentes atores da sociedade no desenvolvimento de produtos e serviços inovadores nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Areas. Tais soluções abordarão desafios urbanos relacionados à mobilidade sustentável, uso eficiente de recursos naturais e criação de espaços urbanos verdes inteligentes, visando melhorar a qualidade de vida dos munícipes e a resiliência ambiental da cidade de São Paulo.

 

No âmbito da Smart Mobility, o Living Lab irá testar e validar tecnologias que otimizem a mobilidade urbana, como veículos elétricos, soluções de micromobilidade (bicicletas e patinetes elétricos), além de integrar sensores e sistemas de Internet das Coisas (IoT) para melhorar a gestão do tráfego em tempo real. Já na Green Urban Areas, o foco será a criação de áreas verdes inteligentes, que utilizem tecnologias avançadas para promover o bem-estar dos cidadãos e a sustentabilidade ambiental, incluindo soluções como Smart Trees e Smart EcoParking.

 

Esses laboratórios vivos serão implementados em parceria com uma Organização da Sociedade Civil (OSC), que será responsável pela modelagem e validação dos produtos e serviços tecnológicos. A OSC terá a tarefa de avaliar e desenvolver soluções ajustadas às necessidades e particularidades econômicas e sociais da cidade de São Paulo, assegurando que as tecnologias desenvolvidas possam ser escaláveis e adaptáveis para o contexto local.

 

A integração do Living Lab com a rede FAB LAB LIVRE SP — já consolidada como uma das maiores redes públicas de laboratórios de fabricação digital do mundo — será um fator crucial para o sucesso do projeto. A rede FAB LAB LIVRE SP conta com 13 unidades distribuídas estrategicamente pela cidade, equipadas com tecnologias de ponta como impressoras 3D, cortadoras a laser e fresadoras CNC, que possibilitarão a prototipação rápida e o desenvolvimento de provas de conceito no âmbito do Living Lab. Essa sinergia permitirá que as soluções propostas sejam desenvolvidas de maneira colaborativa e com acesso a uma ampla infraestrutura tecnológica, promovendo o compartilhamento de conhecimentos e a democratização da inovação.

 

Além disso, o Living Lab contará com a utilização de áreas piloto, que serão equipamentos públicos selecionados para a validação e teste das soluções tecnológicas em um ambiente real. Isso possibilitará ajustes e aprimoramentos necessários antes da ampliação das soluções para toda a cidade. Ao final da parceria, espera-se que os produtos e serviços tecnológicos desenvolvidos (a) sejam escaláveis para toda a cidade de São Paulo; (b) sejam disponibilizados sob um modelo Open Source, fomentando a criação de um ecossistema de inovação aberta; e (c) estejam acompanhados de estudos que viabilizem a implementação das soluções no âmbito da administração pública municipal.

 

Como impacto final, espera-se que a implantação do Living Lab traga os seguintes benefícios:

 

● Promoção da qualidade de vida: Através de soluções tecnológicas inovadoras, será possível melhorar a vida dos munícipes, desde a mobilidade até a gestão dos espaços urbanos.

● Fomento ao desenvolvimento sustentável: Ao integrar tecnologias verdes e sustentáveis, o Living Lab contribuirá para uma cidade mais eficiente e ecologicamente equilibrada.

● Geração de novos negócios e atração de investimentos: A criação de um ambiente propício para o empreendedorismo e a inovação tecnológica em São Paulo aumentará a competitividade da cidade no cenário global, atraindo investidores e promovendo a geração de empregos e novos negócios.

 

Assim, a implantação do Living Lab não só fortalece o compromisso da Prefeitura de São Paulo com o desenvolvimento de Cidades Inteligentes, como também promove a transformação social e econômica da cidade, assegurando um futuro mais sustentável e inovador para seus cidadãos.

 

 

7. Objetivos, Indicadores, Metas e Atividades

 

 

Meta 1

Validação e divulgação de novos modelos de parcerias público-privadas.

Métrica de aferição

Entrega dos estudos

Indicador Quantitativo 1

● Estudo para viabilização da implantação em escala da(s) solução(ões) finais no âmbito da Administração Pública com base nas tecnologias e modelo do Living Lab.

● Estudo de novo modelo para ambientes de fabricação digital com inovação aberta, vocacionados ao desenvolvimento de tecnologias para Smart Cities, para disseminá-lo como Política Pública no município de São Paulo.

 

 

 

 

Meta 2

Implantação de ambiente de inovação aberta para modais elétricos, infraestrutura de geração e abastecimento de energia, no âmbito de Living Lab.

Métrica de aferição

Indicador para as duas unidades de Living Lab e para uma área piloto

Indicador Quantitativo 1

Para o Living Lab:

● 02 (duas) bicicletas elétricas;

● 02 (dois) patinetes elétricos;

● 02 (duas) unidades de carregamento multiusuário de modais elétricos;

● 02 (duas) luminárias multifuncionais com IoT (exemplo: Câmeras de vídeo, sensores de qualidade do ar, etc), módulos de comunicação (5G e/ou WiFi6).

Para a área piloto:

● 01 (uma) bicicleta elétrica;

● 02 (dois) patinetes elétricos;

● 01 (uma) scooter elétrica;

● 01 (um) unidade de carregamento multiusuário de modais elétricos e eletropostos;

● 01 (uma) estrutura de geração fotovoltaica de até 18 placas;

● 02 (dois) postes multifuncionais e luminária inteligente, com IoT (exemplo: Câmeras de vídeo, sensores de qualidade do ar, etc), módulos de comunicação (5G e/ou WiFi6);

● 02 (duas) unidades móveis tipo mini-quiosque elétrico multifuncional, com tração elétrica e módulo portátil com serviços públicos, como do Descomplica SP.

 

 

 

 

Meta 3

Equipar espaço de inovação aberta, com infraestrutura de Realidade Virtual 3D (AR, MR e VR) e Metaverso.

Métrica de aferição

Indicadores para o Living Lab

Indicador Quantitativo 01

Implementar infraestrutura de Realidade Virtual 3D, contendo:

● 03 (três) Telas Interativas de 65 polegadas;

● 04 (quatro) TVs de 55 polegadas;

● 10 (dez) óculos de realidade estendida (AR, MR e VR).

Implementar infraestrutura de informática de alta velocidade para o espaço de uso compartilhado.

Implementar infraestrutura de treinamento e desenvolvimento para diversas áreas de aplicação, contendo:

● 06 (seis) estações de trabalho com computadores de alto desempenho;

● 02 impressoras 3D multifuncionais (com manufatura aditiva e subtrativa).

Indicador Quantitativo 02

Implementar ferramentas em AR, MR e VR e metaverso para utilização em projetos de:

● Cultura maker;

● Ciência e tecnologia; e

● Educação (Extracurricular e BNCC).

 

 

 

 

 

Meta 4

Operação e manutenção do Living Lab e área piloto.

Indicador

Quantitativo 1

● Atividades de operação por 12 (doze) meses;

● Acompanhamento de instalação e configuração dos equipamentos; e

● Relatórios semestrais de operação.

 

 

 

Meta 5

Ampliar o acesso, participação e engajamento a ambientes de inovação usuários do Living Lab

Indicador Quantitativo 1

Realizar 02 ações de divulgação para os participantes do Living Lab e Parceiros do Ecossistema setor tecnológico.

Indicador Quantitativo 2

Realizar:

● Atividades de imersão tecnológicas para 200 jovens de baixa renda, dando acesso a um ambiente inovador e tecnológico.

● Treinamento de 30 profissionais multiplicadores dos FABLAB.

 

 

 

 

 

8. Descrição do projeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas

 

 

8.1 Descrição dos estudos para proposição de novo modelo de política pública com base no conceito de espaços de inovação aberta e living labs

 

Descrever, de forma objetiva, quais estudos para proposição de novos modelos de políticas públicas com base no conceito de espaços de inovação aberta e living labs serão feitos e quais serão os objetivos dos estudos.

 

9. Metodologia (forma de execução do projeto e de cumprimento das metas a ele atreladas)

 

Descrever, de forma objetiva, como será feita a execução das atividades dos laboratórios de fabricação digital.

 

10. Previsão de Atendimentos/Público

 

Descrever, de forma objetiva, a estimativa de público a ser atingido a partir das metas dispostas neste Plano de Trabalho.

 

 

11. Cronograma de Execução das Atividades

 

O Cronograma deverá apresentar a capacidade de tempo para execução das atividades obrigatórias, além da forma como serão executadas, conforme apresentado no item de objetivos e metas, e opcionais, que serão propostas pelas OSCs.

 

Atividade

Cronograma (por Mês)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Meta 1 (indicador 1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 2 (indicador 1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 3 (indicador 1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 3 (indicador 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 4 (indicador 1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 5 (indicador 1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 5 (indicadore 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12. Proposta de contrapartida

 

A OSC deverá disponibilizar contrapartida, por meio de bens e serviços economicamente mensuráveis, de acordo com a previsão indicada abaixo, conforme Cláusula Quinta do Termo de Colaboração.

 

Quadro de Contrapartida

 

 

Contrapartida

Unidade de medida

Quantidade estipulada

Prazo

Valor Unitário

Valor Total

 

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

 

 

R$

 

 

 

13. Estimativa de receitas

 

a. Valores Referenciais

Orçamento disponível: até R$ 3.000.000,00 para execução do objeto.

 

Quadro de Funcionários

 

 

Quantidade

Cargo

Carga Horária Semanal

Remuneração Bruta (em R$)

Vínculo

Sindicato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – RECURSOS HUMANOS

PREVISÃO CARGO 1

PREVISÃO CARGO 2

PREVISÃO CARGO [...]

PREVISÃO CARGO n

Alíquota (em %)

Salário base - CLT

 

 

 

 

 

Salário bruto

 

 

 

 

 

Salário líquido (sal. Bruto= – descontos)

 

 

 

 

 

Vale transporte

 

 

 

 

 

Vale refeição

 

 

 

 

 

Vale alimentação

 

 

 

 

 

Total - Recursos Humanos

 

 

 

 

 

INSS

 

 

 

 

 

Cota Patronal

 

 

 

 

 

FGTS

 

 

 

 

 

PIS

 

 

 

 

 

IRPF

 

 

 

 

 

Total - Recolhimentos

 

 

 

 

 

Provisão de Férias

 

 

 

 

 

Provisão de 1/3 Férias

 

 

 

 

 

Provisão de INSS Férias

 

 

 

 

 

Provisão de PIS Férias

 

 

 

 

 

Provisão de FGTS Férias

 

 

 

 

 

Provisão de 13º Salário

 

 

 

 

 

Provisão de INSS 13º Salário

 

 

 

 

 

Provisão de PIS 13º Salário

 

 

 

 

 

Provisão de FGTS 13º Salário

 

 

 

 

 

Provisão de Rescisão GRRF

 

 

 

 

 

Total - Provisão

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS RECURSOS HUMANOS (SALÁRIO + ENCARGOS + PROVISÃO)

 

 

 

 

100%

 

b. Dados Bancários da Proponente

 

Dados

Banco

 

Agência

 

Conta Corrente

 

Conta

Poupança

 

 

 

 

14. Previsão de despesas detalhadas por rubrica

 

Período de vigência do Termo de Colaboração

Valor da Despesa (em R$)

Recursos Humanos

Infraestrutura
Equipamentos

Recursos para Operação e Manutenção

1º Semestre

 

 

 

2º Semestre

 

 

 

 

 

 

15. Cronograma de Desembolso

 

Período de vigência do Termo de Colaboração

Valor do Repasse (em R$) parcela única no início da parceria

Recursos Humanos

Infraestrutura
Equipamentos

Recursos para Operação

1º ano

 

 

 

 

 

 

Nestes termos, pede deferimento

 

São Paulo, _____ de _______________ de 202X.

 

 

____________________________________
Representante Legal da Entidade

 

 

 

De Acordo.

 

 

São Paulo, _____ de _______________ de 202X

 

 

____________________________________

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

Anexo I do Plano de Trabalho - Inventário de equipamentos do Projeto

 

 

Itens configurados e com treinamento, para utilização por 12 meses

Justificativa

Imagem (ilustrativa)

03 (três) bicicletas elétricas, CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: ARO 29”, 350W, BATERIA LÍTIO COM RESERVA

O objeto servirá para testar formas eficientes do uso, consumo e recarga de energia para o modal, verificando potenciais de escalabilidade das soluções apresentadas nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Area

 

 

04 (quatro) patinetes elétricos

CONFIGURAÇÃO MÍNIMA: 3000W, BATERIA LÍTIO (LiFePo)

O objeto servirá para testar formas eficientes do uso, consumo e recarga de energia para o modal, verificando potenciais de escalabilidade das soluções apresentadas nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Area

 

01 (uma) scooter elétrica CONFIGURAÇÃO DESEJÁVEL: 3000W, BATERIA LÍTIO (LiFePo)

O objeto servirá para testar formas eficientes do uso, consumo e recarga de energia para o modal, verificando potenciais de escalabilidade das soluções apresentadas nas áreas de Smart Mobility e Green Urban Area

 

02 (duas) unidades móveis tipo mini-quiosque elétrico, multifuncional, com tração elétrica e módulo portátil com modulo de descarbonização (CO2)

O objeto servirá para testar a implementação de serviços públicos que neutralizem sua própria emissão de carbono

 

2 (dois) unidades de carregamento multiusuário de modais elétricos com a opção de carregador modular tipo parede (equipado com protocolo de comunicação OCPP 1.6 e plug tipo 2)

A presença de estações de carregamento multiusuário é essencial para viabilizar a mobilidade elétrica sustentável, incentivando o uso de veículos elétricos (carros, bicicletas, scooters). O protocolo OCPP 1.6 permite a gestão remota e eficiente dessas unidades, facilitando a interoperabilidade e gestão energética, alinhando-se com o foco em mobilidade inteligente.

01 (um) Totem multifuncional com a opção de carregador modular tipo parede (protocolo de comunicação OCPP 1.6 inclusive para o módulo de recarga de modais levíssimos com tomada comum Tipo ABNT três pinos 20A/220V), com dois tipos de plug de carga (tipo 2 e tipo ABNT três pinos 20A/220V), módulos de multimídia com conexão WiFi e por chip celular, Tela 19” para o módulo de gestão de carga e módulos de multimídia com conexão internet, Estrutura metálica IP 54.

Este totem, além de oferecer carregamento modular para diferentes modais (carros, bicicletas elétricas, patinetes), também integra módulos de comunicação e multimídia. Ele agrega valor ao ambiente urbano por fornecer informações em tempo real (através de WiFi e redes móveis), promovendo conectividade e comunicação entre usuários e sistemas urbanos, fundamentais em projetos de cidades inteligentes.



02 (duas) luminárias multifuncionais com IoT (exemplo: Câmeras de vídeo, sensores de qualidade do ar, etc), módulos de comunicação (5G e/ou WiFi6)

Os postes multifuncionais desempenham um papel crítico em cidades inteligentes, ao integrar iluminação eficiente com sensores climáticos e sistemas de comunicação. Esses postes ajudam a criar um ecossistema urbano que melhora a qualidade de vida por meio do monitoramento ambiental contínuo e da coleta de dados para planejamento urbano sustentável.

02 (dois) postes multifuncionais, com luminária inteligente, sensores climáticos (qualidade de ar), câmeras de monitoramento com sensor de ruído, hardware de concentração de dados aquisitados e comunicação WiFi6 e 5G

Os postes multifuncionais desempenham um papel crítico em cidades inteligentes, ao integrar iluminação eficiente com sensores climáticos e sistemas de comunicação. Esses postes ajudam a criar um ecossistema urbano que melhora a qualidade de vida por meio do monitoramento ambiental contínuo e da coleta de dados para planejamento urbano sustentável.

03 (três) Telas Interativas;

As telas interativas são essenciais para proporcionar aos usuários uma interface intuitiva para acessar informações sobre a cidade, o trânsito e o ambiente. Em um living lab, elas podem ser utilizadas para exibição de dados em tempo real de forma dinâmica.

04 (quatro) TVs de 55 polegadas;

As TVs de grande porte são ideais para exibir conteúdos multimídia, como dashboards de dados urbanos. Em um laboratório vivo, elas servem como ferramentas de visualização para o público e equipes técnicas.

10 (dez) óculos de realidade estendida (AR, MR e VR)

Óculos de realidade aumentada, mista e virtual são cruciais para a experimentação de soluções inovadoras em ambientes urbanos. Eles permitem simulações imersivas de projetos de infraestrutura, mobilidade e sustentabilidade, promovendo interações avançadas entre usuários e o espaço urbano de forma virtual.

06 (seis) estações de trabalho com computadores de alto desempenho

As estações de trabalho são fundamentais para a execução de softwares complexos de design, simulação e análise de dados, permitindo que equipes técnicas desenvolvam e testem soluções de mobilidade inteligente e gestão urbana de forma eficiente e integrada.

[sem imagem]

01 (uma) Estrutura de geração fotovoltaica de até 18 placas, com inversor compatível e com armazenamento compatível para geração das 18 placas (CAR PORT)

Sistema de geração e armazenamento necessários para validação dos modelos de recarga com fontes alternativas de energia, para os modais elétricos do projeto (bicicleta, patinete, scooter e veículos elétricos)

02 (duas) impressoras 3D multifuncionais - impressão em 3D - gravação a laser - usinagem CNC

As impressoras 3D multifuncionais são ferramentas essenciais para a prototipagem rápida de soluções urbanas, permitindo que sejam testados dispositivos, componentes e infraestruturas inovadoras. A integração com gravação a laser e CNC amplia o potencial de fabricação, facilitando a criação de protótipos funcionais para testes no laboratório vivo.

10 (dez) Totem multifuncional com IoT de reconhecimento de padrões, por aquisição de imagens de alta resolução, contendo back e front end de monitoramento de imagens, capturadas em ambientes urbanos, parques, escolas, repartições públicas, com conectividade

Dispositivos para validação das tecnologias de internet das coisas (IoT´s), com sistemas embaraçados de captura de imagens para reconhecimento de padrões. A quantidade necessária para estabelecer uma rede mesh de comunicação para análise, desempenho e fluxo de dados de alta densidade para aplicação de tecnologias de analitics.

 

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CONTRAPARTIDA

 

DECLARO, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, juntamente com o § 5º, todos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil]:

Dispõe, ou disporá, de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

E em conformidade com o Edital nº .........../20......., dispõe de contrapartida, na forma de [bens ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ...................... (.................................................), conforme identificados abaixo:

 

Identificação

do bem ou serviço

Valor

econômico

Outras informações

relevantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

 

Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 e inciso II do Art. 73 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

● Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

● Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

● Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014);

● Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

● Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

● Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; e

● Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

 

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES

 

A [identificação da organização da sociedade civil], por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

 

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

 

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA - ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 53.177, DE 4 DE JUNHO DE 2012

 

Os dirigentes da [identificação completa da organização da sociedade civil – OSC], abaixo identificados, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, atestam que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto.

 

DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

Nome completo do(a) dirigente

Cargo que ocupa na OSC

Endereço do dirigente

RG

Órgão expedidor

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Paulo, ____ de ______________ de 2024.

 

 

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

 

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

 

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

 

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

 

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

 

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

 

 

ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO

 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ______/SMIT/2024

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: ___________

NOME DAS UNIDADES: ___________

ENDEREÇOS DAS UNIDADES: ___________

 

Pelo presente Termo de Compromisso de Fiel Depositário, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, neste ato representado pelo Senhor Chefe de Gabinete, ROGER WILLIANS DA FONSECA, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, ora denominada PMSP/SMIT - DEPOSITANTE e a Organização da Sociedade Civil [identificação da organização da sociedade civil – OSC], inscrito (a) no CNPJ/MF nº ___________, com sede na ___________ [endereço completo], neste ato representado pelo seu Dirigente, Senhor (a) ___________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (local da residência), portador (a) da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrito (a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº ___________, neste termo denominada OSC - DEPOSITÁRIA, resolvem por este instrumento apresentar as responsabilidades da guardar, zelar e manter o patrimônio público de acordo com o disposto na Cláusula Terceira, itens 2.2.4 e 2.3.20. do Termo de Colaboração acima citado.

1. A DEPOSITÁRIA declara para todos os fins e efeitos legais, que recebeu da DEPOSITANTE, para execução do objeto do Termo de Colaboração N° __/SMIT/2024 os bens constantes no Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis e Intangíveis – CIMBPM, anexo, no valor de total de R$ ____,__ e que o patrimônio encontra-se nos ENDEREÇOS DAS UNIDADES supracitados.

a. Dada à tipologia do serviço e possível frequência na movimentação do patrimônio, tornam-se parte obrigatória desde instrumento todos os comprovantes de retirada e devolução de patrimônio no endereço.

2. O presente documento juntamente com seus anexos constitui prova de que a DEPOSITANTE entregou à FIEL DEPOSITÁRIA os bens patrimoniais descritos conforme item 1.

3. Os bens patrimoniais objeto deste TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO, descritos no item 1, serão devidamente disponibilizados à PMSP – DEPOSITANTE ao fim da vigência da parceria ou sempre que necessário tão logo sejam solicitados.

4. A FIEL DEPOSITÁRIA declara o compromisso de zelar e manter em boas condições os bens móveis e equipamentos disponibilizados pela PMSP/SMIT – DEPOSITANTE, de forma gratuita, sem cobranças a qualquer título.

Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, depois de esgotada a prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Município, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, assim, por estarem plenamente de acordo, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO os partícipes, que se obrigam ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

_____________________________________________

ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT

 

______________________________________________

(NOME DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL DA OSC)

(Nome da OSC)

 

 

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À PREFEITURA

 

REF. Chamamento Público nº___/SMIT/20___.

 

A ______(razão social da empresa)_____, com sede à _____(endereço completo)_____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não está cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

 

_________________________________________ (Local e data)

 

_______________________________________________ (assinatura do dirigente)

 

ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº __/SMIT/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0002082-4

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT e o PROPONENTE

OBJETO DA PARCERIA: Concentração de esforço entre os partícipes para implantação e operação de 01 (um) Living Lab (laboratório vivo), conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I.

VALOR DESTE TERMO: R$ __.___.___,__ (_____)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº __.__._._.___.__._._.___.____

NOTA DE EMPENHO Nº __.___/2024 []

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

 

 

Aos ___ (____) dias do mês de _________ do ano dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 – 27º e 34º andares — Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designado simplesmente o MUNICÍPIO, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil [], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob n.° [], com sede na [], neste ato representada legalmente nos termos do seu estatuto, por sua Dirigente [], portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º [] e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n.º [], doravante designada simplesmente “OSC”, RESOLVEM, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015, e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, registrado no SEI — Sistema Eletrônico de Informações, sob o nº 6023.2024/0002082-4, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc. ______, exarado no dia __/__/____ que deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições dispostas neste documento.

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. A presente parceria tem como objeto a concentração de esforços entre os partícipes para implantação e operação de 01 (um) Living Lab (laboratório vivo), conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I.

 

1.2. A PROPONENTE desenvolverá o projeto, consoante no Plano de Trabalho – Anexo I, constante do processo administrativo nº 6023.2024/0002082-4, que são partes integrantes do presente termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) LOCAL(AIS)

 

2.1. As atividades serão realizadas nos locais estabelecidos no Plano de Trabalho - Anexo I, parte integrante deste documento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMIT, do valor total de R$ __.___.___,__ (_____) no presente exercício, conforme Nota de Empenho nº __.___/2024 onerando a dotação nº __.__._._._.____._._.__.__._ do orçamento vigente.

 

3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho – Anexo I.

 

3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.

 

3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

 

3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMIT em finalidade diversa da estabelecida no(a) projeto/atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.

 

3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

 

3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

 

3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

 

3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14.

 

3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

 

3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

 

3.8.1. Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.

 

3.8.2. Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos.

 

3.8.3. Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social.

 

3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

 

3.10. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.

3.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.

 

3.11. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

 

3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

 

4.1.1. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

 

4.1.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

 

4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

 

4.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e final:

 

a. relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir o cronograma acordado;

 

b. na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

 

c. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

 

d. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

 

e. material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

 

f. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

 

g. lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

 

h. a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

 

4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea “i” do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

 

4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.

 

4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

 

4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

 

4.5. Cabe à Administração pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.

 

4.5.1. A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.

 

4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:

 

4.6.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

 

4.6.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.

 

4.6.2.1. Nos casos em que a organização da sociedade civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.

 

4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.

 

4.8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.

 

4.9. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidas em caráter final, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do término da vigência da parceria.

 

4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

 

4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

 

4.9.3. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

 

4.10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:

 

a. aprovação da prestação de contas;

 

b. aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou

 

c. rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

 

4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a. nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

 

b. a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

 

4.11. As contas serão rejeitadas quando:

 

a) houver emissão no dever de prestar contas;

 

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

 

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

 

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

 

e) não for executado o objeto da parceria;

 

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

 

4.12. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

 

4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

 

4.12.2. nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.

 

4.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

 

4.13.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

 

4.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

 

4.13.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.

 

4.13.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

 

5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.

 

5.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá o INSTITUTO certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

 

5.2.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.

 

5.2.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.

 

5.2.2.1. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

 

6.1. O INSTITUTO, em atendimento a presente parceria se obriga a:

 

a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;

b) responder perante a PMSP/SMIT pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMIT, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMIT, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014.

f) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMIT

 

7.1. A PMSP/SMIT, em atendimento a presente parceria se obriga a:

 

a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;

b) repassar ao INSTITUTO os recursos decorrentes do presente;

c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;

d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos.

e) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO

 

8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

 

8.2. Será efetuada visita in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.

 

8.3. A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

 

8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.

 

8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:

 

a. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b. análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c. valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;

e. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

 

8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

 

8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, á autoridade competente para decidir.

 

CLÁUSULA NONA - DO GESTOR

 

9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio dos servidores designados por autoridade competente por meio de Despacho Autorizatório, a quem competirá:

 

a. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 4.5., bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.

d. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

e. atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.

 

 

9.1.1. No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

 

9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:

a. aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.

b. aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.

 

9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a. os resultados já alcançados e seus benefícios;

b. os impactos econômicos ou sociais;

c. o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;

d. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

 

10.1. O prazo de execução e de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste instrumento, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará o INSTITUTO desobrigado das cláusulas do presente termo.

10.2. Este termo poderá ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, desde que o objeto tenha natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada.

10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil devidamente formalizada e justifica, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

10.3.1. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO

 

11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.

11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

11.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.

 

11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:

 

a) interesse público na alteração proposta;

b) a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta;

c) a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.

11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.

 

11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.

 

11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

 

11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

 

a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

b) a falta de apresentação das prestações de contas;

 

11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

 

12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

12.1.1. Advertência;

12.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

 

12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2 e 12.1.3 são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

12.2.1. Prescreve em cinco anos, contados a parir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

12.2.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

 

12.3. A sanção estabelecida no item 12.1.1 é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.

 

12.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.

 

12.5. A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.

 

12.6. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada.

 

12.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação.

 

13.2. A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.

 

13.3. A PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;

 

13.3.1. A PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao PROPONENTE.

 

13.4. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

 

13.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

 

13.6. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

 

13.7. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução desta parceria, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA

14.1. Poderá ser exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis que constará em cláusula específica do Plano de Trabalho - Anexo I do Edital.

14.1.1. Por ocasião dos trâmites para a celebração deste termo, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo II – Declaração sobre instalações, condições materiais e contrapartida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

 

15.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

 

E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

 

São Paulo, ____ de ____ de 2024.

 

ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

 

 

[]

Representante Legal

[]

Organização da Sociedade Cívil - OSC

 

 

 

Testemunhas:

 

Nome:

RF:

 

 

Nome:

RF:

 

 

 

 

ANEXO I AO ANEXO VIII

 

PLANO DE TRABALHO

 

 

 

*conteúdo meramente ilustrativo (deverá ser encaminhado junto ao Termo de Colaboração, as vias originais assinadas pelo Dirigente da OSC do Plano de Trabalho)

 

 

logotipo

Roger Willians da Fonseca
Chefe de Gabinete
Em 14/10/2024, às 18:25.


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Referência: Processo nº 6023.2024/0002082-4 SEI nº 112368838