SUBPREFEITURA DA MOOCA
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:
Interessado: INSTITUTO ESMAGA SAPO
Responsável: UGO RODRIGUES DIOGO
Evento: 3º EVENTO BENEFICIENTE FESTA JUNINA ESMAGA SAPO.
Data: 27 E 28 de JUNHO de 2026 E 04 E 11 de JULHO de 2026.
Local: Rua Ingu nº 05 ao 39 - Tatuapé.
Horário: 10:00 às 23:00.
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;
14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
| | Valmor Saraiva Racorti Subprefeito(a) Em 04/05/2026, às 19:02. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156703467 e o código CRC 3F90FDC9. |
| Referência: Processo nº 6046.2026/0005090-0 | SEI nº 156703467 |