SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
Processo nº 6018.2025/0134055-0
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.123.417/0001-60, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 837/2025-SMS.G (SEI 146462611), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 123645/2025 (SEI 146462647), referente à Ordem de Fornecimento nº 6711/25-1 (146462647), a penalidade de multa no importe de R$ 3.792,00 (três mil, setecentos e noventa e dois reais) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 47193 (SEI 146462847), com fundamento noitem 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Aparecido Duarte de Oliveira Diretor(a) I Em 08/01/2026, às 14:47. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 148968824 e o código CRC 5E504960. |
| Referência: Processo nº 6018.2025/0134055-0 | SEI nº 148968824 |