Atos do Executivo nº 845932Documento: 101300916Publicação: 11/04/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

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Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0007197-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: MONCHU AGENCIAMENTO, EDITORA E EVENTOS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 100798160), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de abril de 2024 - das 23h00 às 08h00 do dia seguinte, com montagem em 13 de abril de 2024 e desmontagem em 14 de abril de 2024, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 100342804 e 100342812, do evento denominado "ODD", no pátio do antigo Moinho Matarazzo, situado à Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás (SQL nº 002.040.0001-7), bem tombado pela Resolução nº 38/CONPRESP/1992, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. A infraestrutura necessária à realização do evento, tal como palco, bares, caçambas, tendas, geradores e outros, deverá estar afastada no mínimo 1,50m das edificações tombadas, de modo a evitar danos aos seus elementos constitutivos;

4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

6. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro, implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem. 

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

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Nelson Gonçalves de Lima Junior
Diretor(a) de Departamento
Em 09/04/2024, às 14:06.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101300916 e o código CRC E94A0A54.




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