SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos
Rua Pedro de Toledo, 1591, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04039-034
Telefone: 3396 - 6471
COMUNICADO 329/2025
PARA: Clube da Comunidade “ESTRELA DO CAMPO GRANDE”
O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos INDIRETOS – DGEEI no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “ESTRELA DO CAMPO GRANDE” ((NG)) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 02/12/2025 às 10h30, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
-Ordem do dia:
A) inclusão e/ou exclusão de sócia categoria “A”;
B) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
C) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “ESTRELA DO CAMPO GRANDE” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 05/12/2025 às 10h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11H com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade ESTRELA DO CAMPO GRANDE são: “CLUBE DOS ADVOGADOS DE SANTO AMARO”, “UNIÃO CAMPO GRANDE FUTEBOL CLUBE” E “CAMPO GRANDE ESPORTE CLUBE”.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 25/11/2025 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 330/2025
PARA: Clube da Comunidade Duque de Caxias.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos – DGEE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Duque de Caxias. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 13/12/2025 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Duque de Caxias será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 13/12/2025 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Duque de Caxias são: Associação Desportiva Clube Recreativo Duque de Caxias (SEME-2345) e Associação Amigos da Vila Maria Esportes e Lazer (SEME-2346).
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 27/11/2025 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
| | Eduardo Torzoni Assessor(a) II Em 03/11/2025, às 12:17. |
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| Referência: Processo nº 6019.2025/0000041-6 | SEI nº 145407129 |