SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ
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Portaria
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002898-8
PORTARIA 0134/SUB-PJ/GABINETE/2026
AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO
A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 12/09/2026 das 14h00 às 22h00, a ser realizado na Rua Brigadeiro Godinho dos Santos, 145, ao requerente ASSOCIAÇÃO ZONA OESTE E NOROESTE DE FUTEBOL DE VARZEA, CNPJ: 10.467.369/0001-62, neste ato representado por Alexsandre XXXX XXXX XX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.
II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO ZONA OESTE E NOROESTE DE FUTEBOL DE VARZEA, CNPJ: 10.467.369/0001-62, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002898-8, ora denominado Autorizada;
III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;
IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;
V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;
VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;
VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;
VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;
IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;
XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;
XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;
XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;
XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;
XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 150 (cento e cinquenta) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.
XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;
XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
| | Luciana Torralles Ferreira Subprefeito(a) Em 31/08/2026, às 15:59. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 164136744 e o código CRC 417BD7FF. |
| Referência: Processo nº 6051.2026/0002898-8 | SEI nº 164136744 |