Timbre

SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Praça Floriano Peixoto, 54, - Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04751-03

Telefone:

SP-156: pedido de complemento

Requerente: JOAO ALVARO MARTINS

Endereço: RUA RAFAEL CORREIA SAMPAIO, 181

 

Prezado(a) requerente,

Considerando que o presente processo se refere a manejo arbóreo em área interna pública municipal de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, e que não foi estabelecido no "Termo de Colaboração" apresentado (119974240) entre a SME/DRE e a "organização parceira" denominada "Casa de Estar São Martinho" qualquer cláusula permissiva para solicitação unilateral de intervenção no patrimônio público municipal sem a efetiva ciência e manifestação de SME/DRE, ratificamos a necessidade do envio dos seguintes documentos preconizados pelo Portal SP156 (requisitos para solicitação de supressão de árvore por órgão público):

  1. Procuração: Deverá ser denominada como outorgante a responsável legal pela área pública: "Secretaria Municipal de Educação" e como outorgada a requerente "JOAO ALVARO MARTINS";

  2. Documento de identificação do outorgante signatário da Procuração acima e o seu respectivo Ato de nomeação publicado no D.O.C. conforme estabelecido previamente como requisito mínimo no Portal SP156;

  3. ART deverá ser informado também a responsabilidde técnica pela realização dos plantios compensatórios, conforme mencionado no Laudo técnico (119974250) e no croqui de plantio compensatório (pg. 6);

Informamos ainda que os documentos solicitados serão analisados ainda em fase inicial (autuação do processo), sendo que na fase seguinte (avaliação técnica) novos pedidos de complementação poderão ser requisitados, ou ainda a realização de inspeção técnica "in loco".

Solicitamos a complementação das documentações/correções acima em formato 'PDF' no prazo máximo de 10 (dez) dias, EXCLUSIVAMENTE pelo Portal SP156/"Minhas Solicitações". Caso a documentação solicitada não seja apresentada em sua totalidade e no prazo, o pedido será indeferido por desinteresse, restando a possibilidade de abertura de nova solicitação.

 

 

Atenciosamente,

Núcleo de Árvore em Área Interna

Secretaria Municipal de Subprefeituras

Prefeitura da Cidade de São Paulo

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Marcio Fonseca da Silva
Engenheiro(a) Agrônomo(a)
Em 21/02/2025, às 12:01.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120321213 e o código CRC 48A2758C.




Referência: Processo nº 6053.2025/0000958-3 SEI nº 120321213