SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Conselho Municipal de Educação
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PROCESSO 6016.2024/0034753-1
Atos Normativos e Despachos SME/CME Nº 114893756
Processo SEI nº 6016.2024/0034753-1
Interessado: Escola de Recreação Infantil Turma do Mickey
Assunto: Recurso contra o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento
Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Carmen Lucia Bueno Valle
Parecer CME nº 26/2024
Aprovado em Sessão Plenária de 21/11/2024
CONCLUSÃO
À vista do exposto e, em especial, o contido nos Relatórios da Comissão de Supervisores e das manifestações das autoridades pré-opinantes:
1. Toma-se conhecimento do Recurso interposto pelo representante da entidade Escola de Recreação Infantil S&S Ltda – ME “Turma do Mickey”, CNPJ 03.800.648/0001-30, contra o Indeferimento prolatado pelo Diretor Regional DE Educação da DRE MP, no mérito nega-lhe provimento e mantém-se o Indeferimento do Pedido de Autorização de Funcionamento para a unidade denominada Turma do Mickey à Rua Cantidiano, 55, Parque Santa Rita, com o objetivo de atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
2. A DRE São Miguel, para garantia dos direitos essenciais ao desenvolvimento integral das crianças atendidas e de acesso à escola de educação infantil devidamente autorizada que conta com supervisão do órgão competente do sistema de ensino, deve:
a. proceder às medidas administrativas e legais conforme Portaria Intersecretarial SME/SMSP 07/08, alertando para as condições inadequadas para atendimento à educação infantil;
b. solicitar a listagem das crianças atendidas na unidade, contendo a ciência dos responsáveis sobre o encerramento do atendimento;
c. realizar o cadastro no sistema EOL, a partir da listagem recebida dos atendidos na faixa etária 0 (zero) a 3 (três) anos e a indicação de vagas para matrícula em escola municipal aos atendidos de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;
d. acionar, em documento apartado, os órgãos de proteção às crianças, quanto ao funcionamento irregular da unidade denominada Turma do Mickey à Rua Cantidiano, 55, Parque Santa Rita;
e. acompanhar o encerramento de atividades, com especial atenção aos procedimentos de comunicação às famílias;
f. retornar, em 30 (trinta) dias, informações sobre as providências adotadas conforme o presente Parecer.
3. Caso a representante da entidade Escola de Recreação Infantil S&S Ltda – ME “Turma do Mickey”, CNPJ 03.800.648/0001-30 obtenha condições de cumprimento ao estabelecido nas normas deste Conselho para atendimento à educação infantil, poderá, se de seu interesse, protocolar novo pedido, cumprindo o prazo estabelecido no artigo 32 da Resolução CME 02/2024 - interstício de 90 (noventa) dias para nova solicitação;
4. Os órgãos envolvidos deverão tramitar com celeridade todos os processos de autorização de funcionamento para garantia dos direitos dos bebês e das crianças.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
São Paulo, 21 de novembro de 2024.
Conselheira Rose Neubauer
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Conselho Municipal de Educação
CME SP
| | Sueli Aparecida de Paula Mondini Presidente de Conselho Em 26/11/2024, às 16:17. |
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