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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Programa Cidade Solidária

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Telefone: 28334150

Ata de Reunião

São Paulo, 22 de dezembro de 2022.

 

O Comitê Executivo do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo (FAASP), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10 e seguintes, da Lei Municipal n.º 17.819, de 29 de junho de 2022, bem como pelo art. 5º, do Decreto Municipal n.º 61.564, de 8 de julho de 2022, torna público a ata da sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2022.

 

PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ EXECUTIVO DO FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE SÃO PAULO (FAASP)

 

Ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro de 2022, às 11h11, em reunião virtual realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, é iniciada a Primeira Reunião Ordinária do Comitê Executivo do FAASP, com a presença do quórum necessário à realização de deliberações (maioria simples de quatro membros).

 

(i) Membros do Comitê Executivo presentes:

 

(a) Sra. Sonia Francine Gaspar Marmo, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Presidente do Comitê Executivo;

(b) Sr. Vitor de Almeida Sampaio, Chefe de Gabinete do Prefeito;

(c) Sr. Alexis Galias de Souza Vargas, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, representando a Secretaria de Governo Municipal (SGM);

(d) Sr. Carlos Eduardo Batista Fernandes, Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento, representando a Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB/SEABAST);

(e) Sra. Marília Wendel de Magalhães, representando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS); e

(f) Sra. Claudia Bice Romano, Chefe da Assessoria Econômica (ASECO), representando a Secretaria Municipal da Fazenda (SF).

 

(ii) Deliberação relativa à aplicação dos recursos do FAASP:

 

(a) Os membros do Comitê Executivo, com fundamento no inciso I, do art. 5º, do Dec. Mun. n.º 61.564/22, aprovaram a aplicação de parte dos recursos do FAASP (total de R$ 190.787.457,00, previsto na Lei Municipal n.º 17.876, de 29 de dezembro de 2022, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2023" - Anexo "Despesa por órgão"), para o período de janeiro a fevereiro de 2023, conforme detalhamento a seguir:

 

PROGRAMA

DETALHAMENTO

FUNDAMENTO JURÍDICO

RECURSOS DO FAASP

Rede Cozinha Cidadã - Comunidades

Aquisição e fornecimento de refeições prontas (marmitas), com a respectiva entrega para a população, em comunidades com alto índice de vulnerabilidade social

Lei Mun. n.º 17.819/22, art. 2º, inciso V

R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais)

Rede Cozinha Cidadã - População em Situação de Rua

Aquisição e fornecimento de refeições prontas (marmitas), com a respectiva entrega para a população em situação de rua

Lei Mun. n.º 17.819/22, art. 2º, inciso V

R$ 3.208.013,58 (três milhões, duzentos e oito mil, e treze reais, e cinquenta e oito centavos)

Cidade Solidária

Aquisição e distribuição de cestas básicas para a população vulnerável, por meio da colaboração com organizações da sociedade civil

Lei Mun. n.º 17.819/22, art. 2º, inciso III

R$ 21.580.429,36 (vinte e um milhões, quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais, e trinta e seis centavos)

Rede Cozinha Escola

Realização de capacitação na área de serviços de alimentação, com a respectiva produção de refeições e entrega para a população vulnerável, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil

Lei Mun. n.º 17.819/22, art. 2º, inciso VI

R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

Bom Prato Paulistano

Produção de refeições saudáveis e de alta qualidade, com a respectiva entrega a baixo custo, para a população vulnerável, bem como entrega gratuita, para a população em situação de rua constante de cadastro municipal - Custeio da produção de refeições das unidades M'Boi Mirim e Parelheiros

Lei Mun. n.º 17.819/22, art. 2º, inciso IV

R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais)

Bom Prato Paulistano

Produção de refeições saudáveis e de alta qualidade, com a respectiva entrega a baixo custo, para a população vulnerável, bem como entrega gratuita, para a população em situação de rua constante de cadastro municipal - Custeio da implantação da unidade Armênia

Lei Mun. n.º 17.819/22, art. 2º, inciso IV

R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)

TOTAL - JANEIRO E FEVEREIRO DE 2023

R$ 41.834.442,94 (quarenta e um milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, e noventa e quatro centavos)

 

(iii) Demais deliberações realizadas:

 

Os membros do Comitê Executivo, além da deliberação constante do Item (ii), acima, também emitiram as seguintes deliberações:

 

(a) Todas as despesas relativas à implantação e operação dos programas de segurança alimentar, previstos no art. 2º da Lei Mun. n.º 17.819/22 (i - Armazém Solidário; ii - Banco de Alimentos; iii - Cidade Solidária; iv - Bom Prato Paulistano; v - Rede Cozinha Escola; e vii - Auxílio Alimentação), devem ser executadas por meio dos recursos orçamentários do FAASP, com vistas à garantir a adequada prestação de contas para a Sociedade Civil, para o Poder Legislativo Municipal, bem como para os Órgãos de Controle (TCM-SP, MPSP, dentre outros);

(b) Todas as Secretarias responsáveis pelos programas de segurança alimentar, previstos no art. 2º da Lei Mun. n.º 17.819/22, deverão ser cientificadas, pela Secretaria-Geral do Comitê Executivo, para que apresentem, na Segunda Reunião Ordinária, a estimativa das despesas relativas à implantação e operação dos referidos programas, para o período até dezembro de 2023;

(c) As reuniões ordinárias do Comitê Executivo serão realizadas bimestralmente, devendo a Presidência convocá-las com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, indicando a data, o horário de início e de término, o formato (virtual ou presencial), bem como a pauta da reunião;

(d) As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas sempre que necessário, devendo a Presidência convocá-las com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

(e) As deliberações do Comitê Executivo sempre constarão em ata, podendo resultar na emissão de (1) informações; (2) resoluções; (3) despachos da Presidência; ou (4) quaisquer outros documentos, devidamente instruídos em processos SEI, com a respectiva publicização;

(f) A Presidência do Comitê Executivo deverá designar um(a) servidor(a) lotado(a) na SMDHC, para atuar na Secretaria-Geral do referido Comitê, nos termos do § 1º, do art. 4º, do Dec. Mun. n.º 61.564/22;

(g) A Segunda Reunião Ordinária do Comitê Executivo está prevista para ser realizada em 14 de fevereiro de 2023, terça-feira; e

 

Nada mais havendo a tratar, a Primeira Reunião Ordinária do Comitê Executivo do FAASP foi encerrada às 12h08. Após aprovação e assinatura, a presente Ata será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como será disponibilizado no sítio eletrônico da SMDHC.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Presidente do Comitê Executivo do FAASP

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

 

 

(assinado eletronicamente)

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

 

(assinado eletronicamente)

ALEXIS GALIAS DE SOUZA VARGAS

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos (SEPE)

Representando a Secretaria de Governo Municipal (SGM)

 

 

(assinado eletronicamente)

CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento (SEABAST)

Representando a Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

 

 

(assinado eletronicamente)

MARÍLIA WENDEL DE MAGALHÃES

Representando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

 

 

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA BICE ROMANO

Chefe da Assessoria Econômica (ASECO)

Representando a Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

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Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Em 10/03/2023, às 10:58.

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Carlos Eduardo Batista Fernandes
Secretário(a) Executivo(a)
Em 10/03/2023, às 13:07.

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ALEXIS GALIAS DE SOUZA VARGAS
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Em 10/03/2023, às 13:12.

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Marília Wendel de Magalhães
Assessor(a) II
Em 10/03/2023, às 14:25.

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Vitor de Almeida Sampaio
Chefe de Gabinete
Em 14/03/2023, às 15:19.

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Claudia Bice Romano
Chefe de Assessoria Técnica
Em 15/03/2023, às 16:29.

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Regina Celia da Silveira Santana
Secretário(a)
Em 29/10/2025, às 18:34.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 078593014 e o código CRC D08C4DBB.




Referência: Processo nº 6074.2022/0009781-3 SEI nº 078593014