SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES - NÚCLEO REMISSÃO
Praça do Patriarca, nº 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6017.2025/0039379-4
Decisão SF/SUREM/DEJUG/DIMIS/RM Nº 154704481
São Paulo, 14 de abril de 2026.
Processo: 6017.2025/0039379-4
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU – Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 119.255.0046-1
Interessado: NEUZA APARECIDA ROMÃO FERRARI
Procurador: DÉBORA PEREIRA BERNARDO – OAB/SP 305.165; GUSTAVO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA – OAB/SP 369.631; LUANA TEIXEIRA SANTOS – OAB/SP 369.638
Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025
D E S P A C H O:
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 119.255.0046-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo – SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
Anote-se, publique-se e arquive-se.
| | Guilherme Seabra Medeiros Diretor(a) de Divisão Em 15/04/2026, às 19:10. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154704481 e o código CRC 4C64D1E7. |