Atos do Executivo nº 2039789Documento: 154704481Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES - NÚCLEO REMISSÃO

Praça do Patriarca, nº 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6017.2025/0039379-4

Decisão SF/SUREM/DEJUG/DIMIS/RM Nº 154704481

São Paulo, 14 de abril de 2026.

 

Processo: 6017.2025/0039379-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU – Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 119.255.0046-1

Interessado: NEUZA APARECIDA ROMÃO FERRARI

Procurador: DÉBORA PEREIRA BERNARDO – OAB/SP 305.165; GUSTAVO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA – OAB/SP 369.631; LUANA TEIXEIRA SANTOS – OAB/SP 369.638

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

 

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 119.255.0046-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo – SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

 

 

 

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Guilherme Seabra Medeiros
Diretor(a) de Divisão
Em 15/04/2026, às 19:10.


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