SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
NÚCLEO AFTM 14
Praça do Patriarca, nº 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6017.2025/0056785-7
Decisão SF/SUREM/DEJUG/DIJUL/AFTM 14 Nº 145368645
Processo: 6017.2025/0056785-7
SQL nº: 177.133.0011-1
Contribuinte: PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING
CPF nº: xxx.007.798-xx
Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)
Notificações: 03/2023
ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/09/2025.
2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2023, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 27/09/2025.
3. ANÁLISE DE MÉRITO
3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do lançamento tributário, alegando cobrança em duplicidade, e requer a compensação dos valores já pagos.
Informa que a NL 01/2023 foi paga em 20/02/2023 (Banco Itaú) e seria suficinete paga compesação do valor da NL 03/2023.
3.2. Pedido de revisão do valor do IPTU:
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Notificação de Lançamento do IPTU |
Contribuinte |
Situação da NL |
Área Construida |
Valor devido |
Valor compensado |
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01/2023 |
PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING |
Estornada/cancelada |
630m² |
R$ 12.546,00 |
0 |
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02/2023 |
PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING |
Estornada/cancelada |
630m² |
R$ 6.375,80 |
R$ 6.375,80 |
|
03/2023 |
PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING |
Estornada/cancelada |
630m² |
R$ 11.078,10 |
R$ 6.375,80 |
Conforme tabela acima, verifica-se que todas as notificações de lançamento anteriores à NL 03/2023 foram devidamente canceladas.
O lançamento que se encontra ativo (NL 03/2023) está correto, não havendo nada a ser retificado.
Os valores pagos no vencimento (não inscritos em dívida ativa) foram utilizados para compensação.
3.3. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de restituição/apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.
O pedido de restituição/compensação de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153.
No que se refere débitos inscritos em divida ativa e pagos via Guia de Recolhimento da Dívida Ativa (DAMSP), o contribuinte poderá, a seu critério e apresentada a documentação comprobatória, formular pedido de restituição, de forma eletrônica, por meio do site da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município (PGM).
4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA
4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.
7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.
| | Renata Fabiana Mariquito Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 02/11/2025, às 22:01. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145368645 e o código CRC 5D070A56. |