SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Subsecretaria da Receita Municipal
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Portaria
PORTARIA SF/SUREM nº 45, de 10 de setembro de 2024.
Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício de 2024, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 16 de setembro, estendendo-se até o dia 30 de dezembro do mesmo exercício.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| | Thiago Rubio Salvioni Subsecretário(a) Em 12/09/2024, às 09:51. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 110311534 e o código CRC F29F4F46. |
| Referência: Processo nº 6017.2024/0054197-0 | SEI nº 110311534 |