Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Coordenação do Programa Cidade Solidária

Rua Líbero Badaró, 119, 3º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 11-2833-4150

PROCESSO 6074.2023/0006600-6

Parecer SMDHC/SESANA/COSAN/CIDADESOL Nº 089020519

 

São Paulo, 28 de agosto de 2023.

 

PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO

 

OBJETO: PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO

INTERESSADOS: SMDHC/SESANA/COSAN E INSTITUTO GRANDE VITÓRIA CAPADÓCIA

 

À
SMDHC/SESANA
Sr. Secretário,

SMDHC/DP
Sra. Coordenadora,

 

Considerando a necessidade de manifestação da área finalística em relação ao Plano de Trabalho apresentado pela OSC INSTITUTO GRANDE VITÓRIA CAPADÓCIA, visando a execução do programa "REDE COZINHA ESCOLA", nos termos do artigo 35, V, da Lei Federal nº. 13.019/2014:

Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:

V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;

c) da viabilidade de sua execução; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

d) da verificação do cronograma de desembolso; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;

f) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

g) da designação do gestor da parceria;

h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

i) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a equipe do Programa Cidade Solidária passa a se manifestar.

Do mérito da proposta:

Analisando o Plano de Trabalho apresentado pela OSC, a Organização já possui grande experiência na confecção de marmitas feitas através de programa de voluntariado, e em diversas atividades gastronomicas, cursos de reaproveitamento de alimentos, participação em conselhos como o da COMUSAN.

Relataram que a equipe que participará do Pagrama será formada, na maioria, por mulheres moradoras na comunidade, com experiência e vulnerabilidade social. A instituição irá manter um número de técnicos envolvidos no projeto que já auxiliam voluntariamente os projetos, como nutricionistas.

A OSC tem a expectativa de atender 20 pessoas presencias e 380 retirando sua alimentação no local, caso haja necessidade serão distribuídas na comunidades local, com índice de vulnerabilidade alimentar maior. As refeições começarão a serem distribuídas a partir das 11h30 até as 15h00.

O programa tem por objetivo “atuar na garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, por meio da produção e distribuição de refeições à população em situação de vulnerabilidade; do fomento à autonomia através da capacitação em serviços de alimentação e geração de renda; e do fortalecimento comunitário”.

Portanto, a OSC apresentou plano de trabalho e proposta orçamentária de acordo com o previsto no Edital de Credenciamento.

A parceria será celebrada pelo período de até 13 meses, composto da seguinte forma:

1. 30 (trinta) dias para implantação, conforme proposto pela OSC em Plano de Trabalho; e

2. 12 (doze) meses de funcionamento regular da unidade da Rede Cozinha Escola.

Da identidade e reciprocidade de interesse das partes:

A OSC já presta o serviço de preparo e distribuição de refeições e há interesse da Administração Pública em fortalecer a atividade no território e garantir a segurança alimentar à população em vulnerabilidade.

Além disso, a OSC atua em região classificada como prioritária para a oferta dos serviços, conforme critérios estabelecidos nos item 6 do Edital de Credenciamento e diagnóstico elaborado por CPI (SEI 083292444).

Da viabilidade de sua execução:

Com todo o apresentado pela OSC no em seu plano de trabalho, é totalmente viável a execução do programa.

A OSC:

- cumpriu os requisitos para participação, conforme previsto no item 11 do Edital de Credenciamento;

- comprovou possuir capacidade técnica e operacional, experiência prévia com produção e distribuição de refeições, conhecimento territorial e experiência em atender pessoas em situação de vulnerabilidade;

- consegue oferecer no mínimo 400 (quatrocentas) refeições diariamente, de segunda a sábado, nos termos do Edital;

- possui cozinha;

- possui refeitório com capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas;

- solicitou verba de implantação conforme previsto na proposta orçamentária;

- apresentou metas e objetivos complementares, que são compatíveis com a execução do programa;

- não apresentou contrapartida de bens e serviços;

Em visita técnica realizada em 25/07/2023, para verificação prévia do local e de eventuais adequações do espaço, a equipe do Programa Cidade Solidária identificou que a OSC possui capacidade operacional para participar do programa, com necessidade de adequação do espaço, conforme doc. SEI nº 089020473.

As despesas previstas estão atreladas às metas definidas e não se tratam de despesas vedadas.

O valor total da parceria é de R$ 2.680.782,19 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) sendo composto da seguinte forma:

R$ 369.069,59 para Recursos Humanos;

R$ 2.261.712,60 para outras despesas e

R$ 50.000,00 para implantação do programa.

O cronograma de desembolso será feito em 1 parcela inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 4 parcelas trimestrais no valor de R$ 657.695,55 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Do monitoramento e avaliação:

Durante a execução da parceria, a equipe do Programa Cidade Solidária deve acompanhar o desenvolvimento das atividades por meio de visitas técnicas, análise dos Relatórios de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas entregues pela OSC, pesquisas realizadas junto ao público atendido e outros meios previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), realizando as seguintes atividades:

Atividade

Periodicidade

Responsável

Visita Técnica no local de execução do programa

Após o primeiro trimestre e ao longo da parceria

Pessoa gestora

Relatório de Visita Técnica

Após cada visita

Pessoa gestora

Relatório de Execução Financeira

Quando solicitado, em caso de inconsistências ou irregularidades

OSC

Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas

Semestralmente e ao final da parceria

OSC

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação

Semestralmente

Pessoa gestora

Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria

Ao final da parceria

Pessoa gestora

 

g. Da pessoa gestora da parceria:

Fica indicado como pessoa gestora desta parceria Emanuel Coelho da Silva – RF: 853.406-3.

 

h. Da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Ficam indicados para formar a Comissão de Monitoramento e Avaliação desta parcerias:

Yasser Nasser Mazloum - RF: 843.678-9;

Leandro Lima Santos - RF: 911.162-0;

Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9.

 

Frente ao exposto, a equipe do Programa Rede Cozinha Escola considera a Proposta VIÁVEL.

 

Sem mais para o momento, restituímos o presente para prosseguimento.

 

Emanuel Coelho da Silva
Equipe Rede Cozinha Escola


Considerando as informações prestadas neste Parecer, de acordo.

 

Carlos Eduardo Batista Fernandes

Secretario Executivo de SESANA

 

logotipo

Emanuel Coelho da Silva
Diretor(a) I
Em 28/08/2023, às 15:34.

logotipo

Carlos Eduardo Batista Fernandes
Secretário(a) Executivo(a)
Em 29/08/2023, às 09:17.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 089020519 e o código CRC 0926CB61.