Negócios nº 1031681Documento: 108265680Publicação: 08/08/2024

Timbre

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP

 

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6021.2024/0041469-4INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de: item 01 - 02 (dois) Nobreaks e item 02: 01 (um) Painel de senha com dispensador de senha, com instalação, visando atender as necessidades da Criação do Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos., atendendo as especificações do Anexo II - Termo de Referência constante da Dispensa Eletrônica nº 90022/2024 - Dispensa de Licitação - Pequeno valor - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO Nº 505/2024- PGM. CGGM I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços levada aefeito, sintetizada no quadro do doc. 106985412, do resultado da Dispensa Eletrônica nº 90022/2024, realizada pelo sistema compras.gov (doc. 107338348), bem como das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (doc. 108166485 e 108228705 ) desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos V a VII, da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, e, nos termos da Portaria PGM 12/2023, alterada pela de nº 55/2023: 1. ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, à empresa : "SOUIRIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA" inscrita no CNPJ 55.417.969/0001-54, o item 1 do objeto da dispensa eletrônica antes citada, por se tratar de dispensa de licitação, em face do pequeno valor da despesa, do qual sagrou-se vencedora; 2. DECLARO FRACASSADO o item 02 - 1 (um) Painel de senha com dispensador de senha, Categoria: Painel de Senha 24x18cm sem fiosequencial, com atendimento preferencial e comum + kit tira senha de chão, atendimento preferencial e comum. Com 2 controles remotos sem fio. Visualização: até 25 metros.Visor: 3 dígitos / 2,5" / 84 Leds SMD vermelho. Tecnologia: sem fio com acionamento via controle remoto radio frequência Alcance: até 80 metros sem barreiras. Alimentação: 110/ 220 com fonte bivolt inclusa. Consumo: 12 watts Tamanho: 25 cm x 18 cm x 3,5 cm. Peso: 650 g. Dispensador de senhas Atendimento Preferencial vermelho Senhas Numéricas A00 a A99 Controle sem fio Atendimento Preferencial vermelho. Dispensador de senhas Atendimento Comum verde Senhas Numéricas C00 a C99 Atendimento Comumverde. Controle sem fio verde. Pedestal de chão 1,6 m, Preto com placa Retire sua Senha-, por ausência de propostas válidas, devendo ser processado novo certame para o referido item, oportunamente; 3. HOMOLOGO, por regularmente processada a Dispensa Eletrônica em tela. 4. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133/21, a contratação direta da empresa adjudicatária do item 1 do objeto do certame em tela, para o fornecimento de 02 (dois) Nobreaks - 1440 VA; Entrada de tensão nominal 120 Vac, com variação máxima 90 a 145 Vac; Proteção contra sobretensão e subtensão opera em modo bateria; 2 baterias 12 Vdc/7 Ah.; indicação de situação de falta de energia ou curto-circuito sinal sonoro; Tomadas de saída tripolar, - Marca/Fabricante/Modelo: TS Shara/4513, pelo valor unitário de R$627,00 (seiscentos e vinte e sete reais) e total de R$ 1.334,00 (um mil trezentos e trinta e quatro reais), para atender as necessidades da Criação do Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, cujo empenhamento também AUTORIZO, a serem entregues na Rua Direita, nº 250 - sobreloja, Centro - São Paulo, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, observadas as condições e especificações do Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica 90022/2024 (doc. 107338321), bem assim da proposta de preços do doc. 107987997. 4.1. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho, no valor total da despesa, cujo Anexo fará às vezes de contrato, e deverá ser elaborado em conformidade com a minuta anexada sob doc. 107098958, que aprovo, em nome da empresa antes nomeada, com recursos disponibilizados no âmbito do convênio MJ/SENACON/FDD nº 401/2020 - Plataforma + Brasil nº 904426/2020, firmado entre a União, como concedente, por intermédio do Ministério da Justiça Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e o Município de São Paulo, como convenente, cujo objeto é a criação do Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos do Município de São Paulo, que contemplará o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - e a criação da Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, no endereço da Rua Direita, nº 250 - Sobreloja - Centro - São Paulo, acima mencionado, conforme nota de reserva anexada como doc.107301683, onerando, no presente exercício, adotação orçamentária n° 21.10.02.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.02.2.700.1323.1 do orçamento vigente, recursos provenientes da União, de acordo com o Convênio antes citado. II - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 107991818, que, conforme declarações que o integram, atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto, a saber: Fiscal: Edi Aquino de Souza; R.F.: 631.863.1Substituto: Luis Claudio Veloso da Silva; R.F.: 512.192.2 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Compras e Contratos para as providências de instrução da plataforma do convênio com os dados do presente processo, se ainda não efetivada, e após a SAF para acompanhamento da liberação de recursos, e, após, à Divisão de Contabilidade para a emissão das Notas de Empenho, cujo anexo deverá ser expedido nos termos citados no item II supra, para o devido prosseguimento, com a formalização dos ajustes, mediante entrega da referida NE à Contratada e seu acompanhamento até final recebimento do objeto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

108257448

Data de Publicação

08/08/2024

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MIRIAM MARGARETH ANTUNES
Chefe de Seção Técnica
Em 07/08/2024, às 19:49.


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Referência: Processo nº 6021.2024/0041469-4 SEI nº 108265680