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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JUD.2/PROCURADORIA

Viaduto do Chá, 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP

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PROCESSO 6021.2025/0013121-0

Encaminhamento PGM/JUD-2 Nº 144273656

SME/AJ

Senhor Procurador

Em razão do questionamento doc  144251866, entendemos que o efeito da coisa julgada na ação coletiva pode beneficiar o autor da ação individual que ainda não tenha sentença de improcedência.

Nesse sentido o Art. 104 do CDC:

Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

Att

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Marcelo Patricio de Figueiredo
Procurador(a) do Município
Em 13/10/2025, às 21:37.


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