SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
Supervisão de Cultura
Avenida São Miguel, 5.550, - Bairro Jardim Cotinha - São Paulo/SP - CEP 03870-100
Telefone: 2114-0333
Portaria
PORTARIA Nº 16/SUB-EM/GABINETE/2026
SEI: 6036.2026/0000514-5
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado: INSTITUTO DOM DIEGO
Evento: "FESTA BENEFICIENTE DOS 100 ANOS JARDIM POPULAR"
Endereço do evento: Avenida Jaime Torres x Rua Almerindo Alziro Paganini - Ponte Rasa - São Paulo - SP.
Data: 26/04/2026
Público estimado: 150 pessoas rotativo
Horário: 08:00hs às 22:00hs
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.
| | Alex Ferreira da Silva Subprefeito(a) Em 07/04/2026, às 16:17. |
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| Referência: Processo nº 6036.2026/0000514-5 | SEI nº 154253861 |