GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Dispõe sobre o reconhecimento do Complexo de Saúde, Educação em Saúde e Pesquisa em Saúde – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, na forma que especifica, para os fins e efeitos previstos no artigo 371 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, na redação conferida pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, e no artigo 115 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, na redação conferida pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os elementos contidos no processo SEI nº 6068.2021/0011947-2 e no processo SEI nº 6068.2024/0004295-5, que atesta o atendimento dos requisitos legais e regulamentares próprios aos complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 371 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico, na redação conferida pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, e no artigo 115 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, na redação conferida pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecido, para os fins e efeitos previstos no artigo 371 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, na redação conferida pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, e no artigo 115 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, na redação conferida pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, o Complexo de Saúde, Educação em Saúde e Pesquisa em Saúde Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, no perímetro conformado pelos contribuintes 013.004.0035-8, 013.005.0001-8, 013.005.0002-6, 013.005.0003-4, 013.009.0082-2, 013.009.0105-5 e 013.009.0137-3, situado na Subprefeitura de Pinheiros, indicado no mapa constante do Anexo Único deste decreto.
§ 1º Em decorrência do reconhecimento de que trata o “caput” deste artigo, fica admitida a utilização dos benefícios previstos no artigo 115 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, na redação conferida pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, quanto aos imóveis contidos, total ou parcialmente, na faixa envoltória de 150m (cento e cinquenta metros) do perímetro do complexo ora reconhecido por este decreto, de acordo com o mapa constante do seu Anexo Único, conformado pelos contribuintes dos setores e quadras 010.082, 010.091, 013.003, 013.004, 013.009, 013.010, 013.017, 013.025, e por parte dos lotes dos contribuintes dos setores e quadras 011.077, 011.132, 011.134, 010.074, 011.077, 011.132, 011.133, 011.134, 013.002, 013.008, 013.011, 013.015, 013.016, 013.018, 013.024 e 013.026, situados nas Subprefeituras de Pinheiros e Sé.
§ 2º Os pedidos de utilização dos benefícios previstos neste artigo, para os empreendimentos situados na área envoltória do complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde reconhecido por este decreto, poderão ser requeridos por seu(s) proprietário(s) operador(es) ou ainda por terceiros, desde que para o exercício ou desenvolvimento das atividades voltadas ao usufruto do complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde em referência, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMUL
CASA CIVIL
SMJ
SGM
MAPA ANEXO - DOCUMENTO Nº 103645346
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 10/06/2024, às 18:39. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 11/06/2024, às 12:51. |
| | Fernando José da Costa Secretário(a) Municipal da Justiça Em 11/06/2024, às 13:17. |
| | Elisabete Franca Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Em 12/06/2024, às 12:22. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 12/06/2024, às 19:47. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 104834057 e o código CRC C278A019. |