SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assessoria Econômica
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Portaria
PORTARIA SF nº 44, de 27 de fevereiro de 2026
Republicada para retificação do coeficiente de atualização dos valores dos documentos fiscais de janeiro de 2026 da Tabela III
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 05 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 12 de março de 2026 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83 e alterações, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Tabela I - 151819921
Tabela II - 151820398
Tabela III - 152379333
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 11/03/2026, às 11:17. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152377831 e o código CRC 79078785. |
| Referência: Processo nº 6017.2026/0015715-4 | SEI nº 152377831 |