PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Núcleo de Cumprimento e RPV
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Telefone:
PROCESSO 6021.2025/0016009-0
Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 121398660
São Paulo, 12 de março de 2025.
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INTERESSADOS: |
Rosemary Fatori Zandoná |
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ASSUNTO: |
Ação nº 1016867-18.2025.8.26.0053. Pedido de manutenção na JEIF - Tutela emergencial concedida em primeiro grau. Cumprimento provisório. Providências - Prazo: 14/04/2025. |
Il. Diretor (a) deste Setor de cumprimento de decisões judiciais,
Trata o presente de ação movida por Professora que alega ter optado por adesão à JEIF, da qual foi excluída por força da Lei nº 18.221/2024. Pede, portanto, sua manutenção em referida jornada.
Foi concedida tutela provisória nos seguintes termos:
"1. Concedo, portanto, a tutela de urgência de forma antecipada para que seja garantido à parte autora permanecer exercendo a Jornada Especial Integral de Formação, semredução de vencimentos até o julgamento do processo."
Nos termos da Delegação contida no inciso II, do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/16 e da ordem interna 04/2018 – JUD encaminho o presente a V. Senhoria para as adoções das providências atinentes ao cumprimento do julgado, em caráter provisório, quais sejam:
1) anotar a decisão no prontuário da parte autora mencionada;
2) MANTER a autora na JEIF, até final julgamento do processo;
3) constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de cumprimento provisório;
4) na conferência do cumprimento, declinar, o número dos CPF(s) do autores, além do seu RF e data de nascimento.
Solicitamos o retorno do processo até o prazo acima assinalado, tendo em vista o prazo judicial para cumprimento.
À consideração de Vossa Senhoria.
| | Janaina de Moraes Santos Procurador(a) do Município Em 12/03/2025, às 16:01. |
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