SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP
Especificação de Outras
TERMO DE APOSTILAMENTO 021/SVMA/2025
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 021/SVMA/2025TERMO DE CONTRATO Nº 010/SVMA/2025MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0013/2024 - SEATA - PROCESSO 0002954-70.2024.4.01.8000 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2024.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2025/0003284-2CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ Nº 03.619.767/0005-15. 1.1. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 010/SVMA/2025 - (SEI nº 121663432), visando fazer constar, conforme segue abaixo:LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA3.1. Este instrumento entra em vigor a partir da 04/04/2025, tendo seu término previsto para 04/04/2030;3.2. Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:3.2.2. Até 60 (sessenta) dias corridos para emissão e entrega dos equipamentos, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do recebimento ou da sua inequívoca ciência, pela Contratada na a Ordem de Fornecimento.3.2.5. 60 (sessenta) meses, de assistência técnica da garantia "on site" para todos os itens, contados a partir do recebimento definitivo, com término previsto para 04/04/2030.3.3. Os serviços de assistência técnica e garantia serão prestados "on site", realizados pela Contratada ou por credenciadas/autorizadas do fabricante, no local de entrega dos equipamentos.3.4. A garantia contempla suporte ao funcionamento dos equipamentos como fornecimento de peças por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.3.5. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, a própria Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, estará obrigada a atender às solicitações do Contratante de acordo com os prazos estabelecidos em garantia.3.6. A Contratada deverá prestar atendimento às solicitações do Contratante para manutenção da solução para os serviços abaixo discriminados, quando solicitado:3.6.1. Substituir quaisquer peças, componentes e acessórios defeituosos.3.6.2. Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto.3.7. A substituição de equipamentos, peças, componentes e acessórios defeituosos, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste contrato, ou que possua características superiores a estas, não sendo aceitos itens recondicionados.3.8. Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.3.9. A Contratada deverá fornecer um número telefônico para abertura de chamados de assistência técnica da garantia. Este atendimento deverá ser em português do Brasil.3.10. O prazo do término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na central de atendimento da Contratada, efetuado pelo Contratante.3.11. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do Contratante ou o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, este poderá ser removido para o Centro de Atendimento da Contratada, obserando-se:3.11.1. Justificativa por escrito dos problemas e apresentação ao setor competente do Contratante, que fará o aceite e providenciará a autorização da saída do equipamento.3.11.2. Disponibilização de equipamento equivalente ou de configuração superior até que seja sanado o defeito do equipamento, observado o prazo de 20 (vinte) dias corridos para o reparo, admita a prorrogação em caso de justificativa técnica aceita pelo Contratante. 3.11.3. Quando o atendimento implicar em substituição da unidade interna de armazenamento, a Contratada deverá deixar a peça danificada com o Contratante, sem ônus para este.3.12. Antes de findarem os prazos fixados nesta Cláusula, a Contratada deverá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinados pelo Contratante, que decidirá pela concessão da dilação do prazo ou não.3.12.1. Não será aceita como justificativa para dilação de prazo a falta de peças de reposição ou de profissionais para execução dos serviços.3.13. A critério da Contratada, o equipamento defeituoso poderá ser trocado por outro de mesma marca e modelo, mediante informação ao gestor contendo detalhamento a respeito do número de série do novo equipamento, para fins de regularização patrimonial. Caberá ao Contratante informar a opção pela troca à localidade responsável para a devida regularização.3.14. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo Contratante, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.3.15. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a Contratada deverá gerar documento relatando as atividades desenvolvidas e eventuais substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.3.16. A Contratada deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.3.17. A Contratada deverá substituir o equipamento já instalado, após solicitação do Contratante, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, na hipótese de recorrência de chamados de assistência técnica por causas similares ou defeitos da mesma natureza, dentro do prazo de garantia.3.17.1. Entende-se por recorrência a abertura de 03 (três) chamados de assistência técnica no período de 20 (vinte) dias corridos por causas similares e defeitos de mesma natureza.3.17.2. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento dos seus técnicos ao local para manutenção do equipamento, bem como pela retirada e entrega e por todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. 3.17.3. A Contratada deverá substituir toda e qualquer peça e componentes defeituosos, mesmo aqueles sujeitos a desgaste natural.3.17.4. A Contratada deverá retirar os equipamentos que foram substituídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos, após a substituição daqueles defeituosos. A não retirada será considerada abandono de propriedade, conforme dispõe o Artigo 1.275, III, do Código Civil Brasileiro, cabendo ao Contratante decidir sobre a sua destinação.3.18. Para os itens referentes à consumíveis a Contratada deverá oferecer garantia contra defeito de fabricação não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo Contratante.3.18.1. A Contratada, durante o período de garantia, assume e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação, o material em que forem verificados defeitos ou vícios, incluindo hipótese de reincidência de defeitos ou se não forem corrigidos a contento. 3.19. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 1.645,00 (Um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), que corresponde ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, correspondente sob a modalidade de CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA - Formulário nº 0067181/2025 e N° Apólice Seguro Garantia: 02-0775-1225339, com vigência até 28/09/20230, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021 e na Portaria SF nº 268 de 29 de agosto de 2024. DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025
Anexo I (Número do Documento SEI)
Data de Publicação
14/04/2025
| | Elisabete Euzébio Assessor(a) Em 11/04/2025, às 15:55. |
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| Referência: Processo nº 6027.2025/0003284-2 | SEI nº 123703107 |