PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Núcleo de Cumprimento e RPV
Viaduto do Chá, nº 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone:
PROCESSO 6021.2024/0059445-5
Encaminhamento PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 121116487
São Paulo, 07 de março de 2025.
INTERESSADOS: LUCAS LOPES DURANTE (“Autor”), brasileiro, médico residente, portador do RG nº 41.812.122 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 332.287.208-45,
ASSUNTO: Autos n° 1063243-96.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Intimação para manifestação sobre a conta de liquidação apresentada pela parte exequente. Necessidade de prévio cumprimento da obrigação de fazer. Providências do SMS. Prazo: 21.03.25
SMS - AJ, SMS - DAP e COREME
Senhores (as) responsáveis,
cuida-se de ação ajuizada por médico que integra programa de residência por meio da qual pretende a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização pelos valores não recebidos a título de Auxílio Moradia.
Ação ajuizada em 28.08.2024.
Após a apresentação de Contestação, o MM. Juízo julgou o pedido procedente:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) DECLARAR o direito da parte autora de receber, em pecúnia, o auxílio moradia previsto pela Lei nº 12.514/11, referente a 30% (trinta por cento) do valor da bolsa-auxílio; e ii) CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor retroativo durante todo o período da residência médica, desde desde março de 2022 e até o término da residência, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da presente demanda
Sobreveio o trânsito em julgado.
A Fazenda Pública foi intimada nesta data para cumprimento da obrigação de fazer.
Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:
1. Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora;
2. Conceder à parte autora, a partir de março de 2025, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha;
3. Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou 28.08.2019, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.
4. Na conferência do cumprimento, confirmar o número de CPF e RG.
Solicitamos a devolução do presente até a data acima apontada.
Att
| | Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota Procurador(a) do Município Em 07/03/2025, às 16:15. |
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