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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Equipe

Rua Líbero Badaró, 190, 17º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-000

Telefone: (11)2873-7382

Notificação

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 10/2026 - DICOM

PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5

PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010501-4

CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18

CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45

CONTRATO: SF nº 54/2024

OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos."

ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA

Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:

ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Termo de Referência: “3.4.2. As manutenções preventivas deverão ser realizadas mensalmente, no equipamento, a fim de evitar a falha. 3.4.2.1. As manutenções deverão ser acompanhadas pelos fiscais do contrato. [...] 5.6.6. A CONTRATADA deverá agendar a manutenção preventiva mensal com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedências.”

DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 150602885: “A partir do levantamento, realizado nos processos de pagamento, verificamos que, no período de fevereiro a setembro, a empresa apresentou apenas um relatório de manutenção preventiva realizada em 23/09/2025, conforme processo 6017.2025/0073239-4 SEI 145175213, realizado sem agendamento e sem o acompanhamento do fiscal. Considerando que as tratativas estabelecidas com a empresa para efetivação do pagamento referente a outubro de 2025, conforme SEI 150602882 (fls.08), aquela informa que manutenção preventiva, informo que esta é realizada mensalmente por meio de videochamada com nossa área técnica, ocasião em que a máquina executa o processo de limpeza e varredura, conforme orientações técnicas e contratuais, sem agendamento prévio e sem acompanhamento do fiscal.”

PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 151054944: “Em atendimento a orientação 151026908, solicitamos considerar a aplicação da penalidade prevista no item 6.9.4, alínea “f”, qual seja: multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” Termo de Referência: “6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: [...] f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro”, previsão replicada no Item “f” da Subcláusula 9.6 do Contrato SF nº 54/2024.

PENALIDADE: R$ 400,34 (Quatrocentos Reais e Trinta e Quatro Centavos)

A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133.

Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

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Fabiana Silva Zavatto
Diretor(a) I
Em 25/02/2026, às 16:49.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151733465 e o código CRC 31AD0EA4.




Referência: Processo nº 6017.2026/0010501-4 SEI nº 151733465