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SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Bairro Jabaquara - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6042.2024/0002501-3

Informação SUB-JA/CPDU Nº 150054742

São Paulo, 27 de janeiro de 2026.

 

SUB-JA/CPDU

 

Sr. Coordenador, 

 

     Trata-se de remoção de espécie arbórea em área particular, situada da Rua Antônio, 21 - competência desta Subprefeitura.

     Em SEI 120416743, SFISC solicita avaliação da solicitação.

    De acordo com a Lei 17.794/2022, em seu Art. 8º, inciso II, a solicitação de remoção de espécie arbórea em área privada deverá ser orientada por terceiros.

    Em acordo com a mesma Lei, o responsável apresenta os laudos conforme a legislação vigente.

   Em SEI 107649160, o profissional alega danos ao patrimônio, o que sustentaria a remoção da espécie pelo art. 14, Seção III inciso V :

"quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica"

   No entanto, no mesmo documento, nas páginas 9 a 11, fotos 5.1.6 a 5.1.9 observo que os danos foram reparados, portanto, não descaracterizando o fato como dano permanente.

  Sendo assim, discordo da alegação de remoção da espécie baseada no Art,14.

  Proponho o encaminhamento à SUB-JA/NAI e SFISC com estas considerações, para prosseguimento da solicitação.

 

 

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Dalmo Mitsuhiro Tominaga
Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia
Em 27/01/2026, às 11:26.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 150054742 e o código CRC 56B23AEE.