Editais nº 1312227Documento: 119125633Publicação: 05/02/2025

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SÃO PAULO OBRAS

Gerência de Licitações e Contratos

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PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0001822-0 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº020/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE SUPERVISÃO DOS PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS, DE COMPETÊNCIA DA SPOBRAS/SIURB, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO “NOVA MARGINAL PINHEIROS”.

 

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

 

PERGUNTA 01: Referente aos Profissionais e Alocações na Planilha Orçamentária: No Anexo III - Critérios de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas, Quadro 3, são exigidos os seguintes Coordenadores Setoriais: Coordenador de Projetos; Coordenador de Obras e Coordenador de Planejamento. No entanto, ao analisar a Planilha Orçamentária e os percentuais de alocação apresentados nos Relatórios, constatamos o seguinte: O Relatório 3 - Supervisão de Estudos e Projetos aloca 50,00% e o Relatório 4 - Análise de Projetos aloca 20,00% de um Coordenador Setorial. Subentendemos que essas alocações se referem ao Coordenador Setorial de Projetos. O Relatório 5 - Supervisão de Obras e Serviços aloca 80,00% e o Relatório 6 - Medição de Obras e Serviços aloca 20,00% de um Coordenador Setorial. Subentendemos que essas alocações se referem ao Coordenador Setorial de Obras. Dessa forma, pergunta-se: o nosso entendimento sobre essas alocações está correto?

RESPOSTA 01: Deve-se levar em consideração os quantitativos e seus percentuais de alocação conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

 

PERGUNTA 02: Considerando que o entendimento apresentado na pergunta anterior está correto, identificamos que o Coordenador Setorial de Planejamento não foi alocado em nenhum dos Relatórios mencionados na Planilha Orçamentária. Diante disso, solicitamos esclarecimentos quanto à remuneração desse profissional e, ainda, sobre sua alocação nos relatórios previstos no escopo.

 

RESPOSTA 02: Deve-se levar em consideração os quantitativos e seus percentuais de alocação conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

 

PERGUNTA 03: Na Planilha Orçamentária, o item "Conjunto de Informática / Suprimentos" é dimensionado em 45 Uni x Mês. Conforme a COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO - CPU fornecida referente ao item, verificamos que ele contempla 1 Conjunto de Informática (compreendendo hardwares e softwares). Ao dimensionar 45 Uni x Mês, entendemos que o orçamento prevê apenas 1 computador por mês ao longo do contrato, o que é incompatível tanto com os serviços a serem executados quanto com a quantidade de profissionais alocados, conforme o escopo estabelecido. Diante do exposto, esclarecimentos sobre o dimensionamento correto deste item e a revisão e ajuste da Planilha Orçamentária, adequando o quantitativo do item "Conjunto de Informática / Suprimentos" às reais necessidades do contrato.

RESPOSTA 03: Vide item 6. RECURSOS MATERIAIS do termo de referência do edital aqui tratado.

 

PERGUNTA 04: Junto ao edital, foi fornecido no "Anexo XIII - Modelos" um arquivo em Excel denominado "Modelos de Formulário", contendo listas de insumos de: Mão de Obra; Materiais; Equipamentos; e Serviços Especializados. O Item 13 do Edital - Proposta Comercial (Envelope 2) define os documentos que devem compor a Proposta Comercial. Contudo, essas listas não estão mencionadas como itens obrigatórios no referido item do edital. Dessa forma, entendemos que os modelos fornecidos no Anexo XIII não devem ser apresentados na Proposta Comercial. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA 04: Sim. No Envelope nº2 – Proposta Comercial, não será necessário apresentar as listas de insumos, sem prejuízo de solicitação por parte da Comissão de Contratação se entender necessário, devendo ser apresentado os demais documentos do Anexo XIII, conforme estabelecido no item 13 do edital.

 

PERGUNTA 05: No Anexo - Orçamento Referencial, foi apresentada a "CURVA ABC DE SERVIÇOS", contendo os quantitativos e valores unitários dos serviços. Entretanto, verificamos as seguintes inconsistências: As quantidades apresentadas não consideram o percentual de alocação previsto para cada relatório, conforme detalhado no orçamento, o que pode gerar divergências nos valores totais. Os itens 2, 4, 5, 6 e 16 da CURVA ABC apresentam inconsistências nos preços unitários, o que impacta diretamente o cálculo dos valores totais. CURVA ABC fornecida: Dessa forma, sugerimos:

· Correção dos quantitativos, levando em consideração os percentuais de alocação;

· Correção dos preços unitários dos cinco itens que apresentam divergência, para que os valores totais sejam corretamente calculados.

RESPOSTA 05: Deve-se levar em consideração os quantitativos e seus percentuais de alocação conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

 

PERGUNTA 06: Em dezembro de 2023 foi publicado Edital para licitação de elaboração de projetos e obra do objeto em questão, entretanto não identificamos continuidade do processo após março de 2024. Foi aberto novo processo licitatório para a execução das obras? Em caso positivo, pedimos a gentileza de informar o Edital para consulta.

RESPOSTA 06: Não foi aberto novo processo licitatório para a execução das obras.

 

PERGUNTA 07: Identificamos que o 1º Estudo ambiental foi cancelado. Não está claro se o 2º estudo é válido ou se está sendo elaborado outro. Gostaríamos que fosse disponibilizado o estudo válido mencionado nos itens “N1b” e “N1c” dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS da licitação em questão.

RESPOSTA 07: A fim de manter a igualdade e a competitividade entre os licitantes, os estudos mencionados já servem de base para elaboração das propostas.

 

PERGUNTA 08: Já foi realizado projeto básico? Solicitamos a gentileza de disponibilizar os projetos mais recentes referente ao objeto licitado.

RESPOSTA 08: O projeto básico faz parte dos serviços a serem realizados, conforme o avanço do outro edital de elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia e execução das obras de readequação viária.

 

PERGUNTA 09: No item “N1b - Problemas potenciais que possam interferir na execução contratual do desenvolvimento do projeto e do estudo ambiental, eventuais interferências, dificuldades que podem ser encontradas e as suas propostas de solução” dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS da licitação em questão, a palavra “projeto” refere-se ao empreendimento como um todo ou apenas à elaboração de projetos?

RESPOSTA 09: O termo “projeto’ referido do questionamento, refere-se ao empreendimento como um todo.

 

PERGUNTA 10: No item “N1c - Problemas potenciais que possam interferir na execução contratual do desenvolvimento do projeto e do estudo ambiental, eventuais interferências, dificuldades que podem ser encontradas e as suas propostas de solução” dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS da licitação em questão, a palavra “projeto” refere-se ao empreendimento como um todo ou apenas à elaboração de projetos?

RESPOSTA 10: O termo “projeto’ referido do questionamento, refere-se ao empreendimento como um todo.

 

PERGUNTA 11: De acordo com o Cronograma Físico Financeiro apresentado junto a documentação de licitação, consta que o Relatório do Plano de Gestão está previsto para apenas os dois primeiros anos, ou seja 24 Relatórios: No entanto, no Termo de Referência, no item 4.8 Quantitativo de Produtos há a previsão de 45 relatórios de gestão. Da mesma forma que o Relatório de Estudos e Projetos consta como 36 meses no cronograma físico financeiro e no item 4.8 de Quantitativos de Produtos consta um total de apenas 24 relatórios .Uma vez que há divergências entre as informações disponibilizadas, solicitamos esclarecimento e possível correção do edital a fim de refletir as informações corretamente.

RESPOSTA 11: Afim de compatibilizar as informações constantes do Anexo I - Termo de Referência e Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro constantes do Anexo XII do Edital está sendo disponibilizado e publicado o Cronograma Físico-Financeiro revisado (119034060)

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Daniella Carolina Rocco Peres Gandara
Analista
Em 04/02/2025, às 17:34.


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Referência: Processo nº 7910.2024/0001822-0 SEI nº 119125633