SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Termo de Compromisso Ambiental
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 51870248
Extrato
SEI: 6027.2025/0013557-9
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 117 / 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0007803-4
PMSP/SVMA e E.D.I. RIO APORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 59.462.522/0001-58,
Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de empreendimento EHIS-V (HIS-2/R2V) / ZM / PA 9, em imóvel localizado na Rua Guajarás, s/n, Lote 01, Jardim Modelo, São Paulo/SP, CEP 02262-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 05 (cinco);
1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);
1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);
1.1.4. TOTAL: 07 (sete);
1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1.8.2. Entorno: 00 (zero);
1.8.3. Externo: 00 (zero);
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 00 (zero);
1.9.2. Entrega de mudas: Não.
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Não;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;
1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;
1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.15 Intervenção em APP: Não;
1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais – APM / APRM: Não;
1.17 Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 199/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.
1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 199/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.
1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 199/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.
DA EFICÁCIA
A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
| | Priscila Rivera Lopes Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 05/05/2026, às 13:19. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155452370 e o código CRC A7004F5F. |
| Referência: Processo nº 6027.2025/0013557-9 | SEI nº 155452370 |