Atos do Executivo nº 846008Documento: 101337514Publicação: 11/04/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

SEI nº 6027.2024/0005453-4

Processo em SMUL nº 1020.2023/0017142-1

Interessado: LOCALPHA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de reforma de edifício comercial / nR1-15 - nR2-2 / ZEMP / PA 1, em imóvel localizado na Rua Tangerinas nºs 334, 326 e 318 x Rua Guiomar da Rocha nºs 379, 371 e 359, Casa Verde, São Paulo – SP;

Contribuintes: 075.179.0028-5, 075.179.0032-3, 075.179.0016-1, 075.179.0014-5 e 075.179.0017-1.

DESPACHO

I No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO N° 100/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 100685179, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0005453-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Preservadas: 06 (seis) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 11 (onze) mudas DAP 3,0cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 02° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

Observações:

· O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

· O projeto é dispensado do atendimento ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), devido à largura inferior à 2 metros.

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), conforme planilha aprovada 100681904.

· Aprovadas as plantas 100634769 (PCA) e 100634757 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

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Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário(a)
Em 10/04/2024, às 09:54.


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Referência: Processo nº 6027.2024/0005453-4 SEI nº 101337514