Atos do Executivo nº 1369504Documento: 121280015Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

Processo SEI nº 7910.2022/0000469-2

 

Int.: EDRO ENGENHARIA LTDA.

Ass.: Aditivo de Valor Contratual/Prorrogação de Prazo - Contrato nº 193/SIURB/23 – Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Olavo Fontoura, Ponte Anhembi e Ponte Estaiada Governador Orestes Quércia – Lote 18.

 

D E S P A C H O

 

I – Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (121267759 e 121278405), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regem o Contrato no 193/SIURB/23, celebrado com a empresa EDRO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.276.273/0001-51, para a execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Olavo Fontoura, Ponte Anhembi e Ponte Estaiada Governador Orestes Quércia – Lote 18, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SPOBRAS/DOB/GOE (SEI 118910960), de forma a adotar a nova planilha de orçamento no doc. SEI nº 118686452, que acresce o valor do contrato em R$ 4.980.640,02, passando de R$ 12.329.228,57 para R$ 17.309.868,59, um acréscimo de serviços de 45,26% em relação ao valor inicial e uma redução de serviços de 4,86%, bem como para prorrogar o prazo de execução contratual até 17/06/2025 e o prazo de vigência até 17/09/2025, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 120694151.

 

II – Outrossim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no montante necessário para cobrir as despesas com o aditivo proposto, onerando a dotação nº 22.10.15.451.3009.5.187.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, conforme informação de SIURB/DAF/DF (119869718).

 

III - Publique-se.

 

IV - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

 

V - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras, após, para SIURB/DAF/DL para a formalização do Termo de Aditamento.

logotipo

Marcos Monteiro
Secretário(a)
Em 12/03/2025, às 22:41.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121280015 e o código CRC 47580B0D.




Referência: Processo nº 7910.2022/0000469-2 SEI nº 121280015