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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA

Rua do Paraíso, 387 - Bairro Paraiso - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6027.2025/0018257-7

Informação Técnica SVMA/CGPABI/DAU/NAI Nº 3132/DAU-NAI/2025

Assunto: Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna pública- Rua Angatuba, 756.

 
DAU  

Sra. Diretora,

 

Trata o presente de solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo localizados à Rua Angatuba, 756, em área interna pública sob jurisdição da Subprefeitura Sé, classificados como Vegetação Significativa conforme Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022.  

Informamos que foram atendidos os Artigos 9º e 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 144273703 e 144273704 que recomenda o corte dos exemplares devido ao estado fitossanitário e risco de queda.  

Em consonância com o Decreto Municipal nº 61.859/2022, Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022, incisos III e IV do Art. 14 de mesma Lei, em caráter excepcional, com o corte de 15 (quinze) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Handroanthus heptaphyllus (ipê-rosa), 07 (sete) Psidium guajava (goiabeira), 01 (uma) Plinia cauliflora (jaboticabeira), 01 uma) Schinus terebinthifolia (aroeira-vermelha), 02 (duas) Bauhinia forficata (pata-de-vaca), 01 (um) Ficus benjamina (ficus), 01 (um) Morus nigra (amoreira) e 01 (um) Paubrasilia echinata (pau-brasil), cadastrados como nº 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16 17 e 185.

Convalidamos a queda de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Pinus taeda (pinus), 01 (um) Ficus benjamina (ficus) e 01 (um) Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo) cadastrados como exemplares nº 2, 9 e 10, uma vez que o relatório fotográfico e laudo técnico comprovam a queda em razão da ocorrência de fortes tempestades.

Em atendimento ao Parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 17.794/2022, informamos que deverá ser providenciada pelo interessado a devida substituição por 18 (dezoito) mudas arbóreas, conforme parte das espécies apresentadas e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI144273697, sendo as espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024.

Ressaltamos que as duas mudas da espécie Pleroma andersregnellii (manacá-da-serra) que constam no Projeto de Plantio Substitutivo supracitado não foram aprovadas. Assim, deverão ser substituídas por outras duas espécies, sendo 01 (um) Inga sellowiana (ingá) e 01 (um) Lafoensia pacari (dedaleiro).

Salientamos que o plantio deverá ser realizado conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana e devidamente comprovado.  

A presente análise técnica se refere apenas à Vegetação Significativa e não isenta o interessado de obter aprovação nos demais órgãos competentes. 

Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

Sugiro custódia do presente processo até a apresentação do relatório fotográfico com comprovação do plantio e da consolidação da(s) muda(s) após 12 meses do plantio.

 

  

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Herick Fernando de Jesus Silva
Engenheiro(a) Agrônomo(a)
Em 31/10/2025, às 17:08.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144800724 e o código CRC 85B80D57.