SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2024/0111438-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (117008476), que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA , inscrita sob CNPJ nº 01.107.391/0012-63 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
II. Fica, portanto, mantido o despacho ( 114490935 ), publicado no DOC de 27/11/2024, pág. 56 (SEI 115084869).
III. PUBLIQUE-SE.
IV. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Luiz Artur Vieira Caldeira Chefe de Gabinete Em 13/03/2025, às 08:53. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 117021076 e o código CRC E63D7132. |
| Referência: Processo nº 6018.2024/0111438-8 | SEI nº 117021076 |