SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Divisão de Imunidades e Isenções A21
Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - @cidade_unidade@/SP - CEP 01002-010
Telefone:
Processo: 6017.2025/0056423-8
Interessado(a): Marcus Silva Pompili
SQL: 160.287.0123-7
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025
DECISÃO:
1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 160.287.0123-7, nos termos do item 8 da análise, pelo motivo de o rendimento mensal apurado exceder o limite legal estabelecido para a concessão do benefício.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.
| | Leonardo Prado Brasil Assessor(a) II Em 30/04/2026, às 07:47. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155604825 e o código CRC 90F062C2. |
| SEI nº 155604825 |