SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Coordenação do Programa Cidade Solidária
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PROCESSO 6074.2023/0006615-4
Parecer SMDHC/SESANA/COSAN/CIDADESOL Nº 088725630
São Paulo, 22 de agosto de 2023.
PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO
OBJETO: PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO
INTERESSADOS: SMDHC/SESANA/COSAN E COMUNIDADE EVANGÉLICA BALUARTE DA VERDADE
À
SMDHC/SESANA
Sr. Secretário,
SMDHC/DP
Sra. Coordenadora,
Considerando a necessidade de manifestação da área finalística em relação ao Plano de Trabalho apresentado pela OSC COMUNIDADE EVANGÉLICA BALUARTE DA VERDADE, visando a execução do programa "REDE COZINHA ESCOLA", nos termos do artigo 35, V, da Lei Federal nº. 13.019/2014:
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
c) da viabilidade de sua execução; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
d) da verificação do cronograma de desembolso; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
g) da designação do gestor da parceria;
h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
i) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a equipe do Programa Cidade Solidária passa a se manifestar.
Do mérito da proposta:
Analisando o Plano de Trabalho apresentado pela OSC, a Organização tem experiência na produção de refeições, sendo distribuído uma vez por semana, para 150 famílias em situação de vulnerabilidade, composta por crianças, adolescentes, mães solo, idosos e pessoas em situação de rua. Também tem parceria de reciclagem de sobra de óleo, separando lixo orgânico dos reciclados, e com a parceria com a cozinha escola irão estabelecer uma parceria com uma empresa do ramo agroecológica para retirada dos lixos orgânicos.
As refeições serão ofertadas no refeitório da OSC, sendo 300 pessoas em 03 turnos, das 10h00 as 14h00 e distribuição 100 marmitex diariamente para a População de rua que residem em locais mais afastados na redondeza, entre a Av Marechal Tito, Circulando a Vila Aimoré e A estação Itaim Paulista um percurso de 3,0 Km a 4,0 Km percorrido.
O programa tem por objetivo “atuar na garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, por meio da produção e distribuição de refeições à população em situação de vulnerabilidade; do fomento à autonomia através da capacitação em serviços de alimentação e geração de renda; e do fortalecimento comunitário”.
Portanto, a OSC apresentou plano de trabalho e proposta orçamentária de acordo com o previsto no Edital de Credenciamento.
A parceria será celebrada pelo período de até 13 meses, composto da seguinte forma:
1. 30 (trinta) dias para implantação, conforme proposto pela OSC em Plano de Trabalho; e
2. 12 (doze) meses de funcionamento regular da unidade da Rede Cozinha Escola.
Da identidade e reciprocidade de interesse das partes:
A OSC já presta o serviço de preparo e distribuição de refeições e há interesse da Administração Pública em fortalecer a atividade no território e garantir a segurança alimentar à população em vulnerabilidade.
Além disso, a OSC atua em região classificada como prioritária para a oferta dos serviços, conforme critérios estabelecidos nos item 6 do Edital de Credenciamento e diagnóstico elaborado por CPI (SEI 083292444).
Da viabilidade de sua execução:
Com todo o apresentado pela OSC no em seu plano de trabalho, é totalmente viável a execução do programa.
No entanto, a OSC apresentou valor superior referente à implantação, conforme o cronograma de desembolso.
A OSC:
- cumpriu os requisitos para participação, conforme previsto no item 11 do Edital de Credenciamento;
- comprovou possuir capacidade técnica e operacional, experiência prévia com produção e distribuição de refeições, conhecimento territorial e experiência em atender pessoas em situação de vulnerabilidade;
- consegue oferecer no mínimo 400 (quatrocentas) refeições diariamente, de segunda a sábado, nos termos do Edital;
- possui cozinha;
- possui refeitório com capacidade mínima para 100 (cem) pessoas;
- solicitou verba de implantação conforme previsto na proposta orçamentária;
- apresentou metas e objetivos complementares, que são compatíveis com a execução do programa;
- não apresentou contrapartida de bens e serviços;
- manifestou interesse em aderir às práticas de sustentabilidade.
Em visita técnica realizada em 28/07/2023, para verificação prévia do local e de eventuais adequações do espaço, a equipe do Programa Cidade Solidária identificou que a OSC possui capacidade operacional para participar do programa, com necessidade de adequação do espaço, conforme doc. SEI nº 088725329.
As despesas previstas estão atreladas às metas definidas e não se tratam de despesas vedadas.
O valor total da parceria é de R$ 2.680.284,71 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) sendo composto da seguinte forma:
R$ 369.069,59 para Recursos Humanos;
R$ 2.261.712,60 para outras despesas e
R$ 49.502,52 para implantação do programa.
O cronograma de desembolso será feito em 1 parcela inicial de R$ 49.502,52 (quarenta e nova mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e dois centavos) e 4 parcelas trimestrais no valor de R$ 657.695,55 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Do monitoramento e avaliação:
Durante a execução da parceria, a equipe do Programa Cidade Solidária deve acompanhar o desenvolvimento das atividades por meio de visitas técnicas, análise dos Relatórios de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas entregues pela OSC, pesquisas realizadas junto ao público atendido e outros meios previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), realizando as seguintes atividades:
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g. Da pessoa gestora da parceria:
Fica indicado como pessoa gestora desta parceria Emanuel Coelho da Silva – RF: 853.406-3.
h. Da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Ficam indicados para formar a Comissão de Monitoramento e Avaliação desta parcerias:
Yasser Nasser Mazloum - RF: 843.678-9;
Leandro Lima Santos - RF: 911.162-0;
Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9.
Frente ao exposto, a equipe do Programa Rede Cozinha Escola considera a Proposta VIÁVEL.
Sem mais para o momento, restituímos o presente para prosseguimento.
Emanuel Coelho da Silva
Equipe Rede Cozinha Escola
Considerando as informações prestadas neste Parecer, de acordo.
Carlos Eduardo Batista Fernandes
Secretario Executivo de SESANA
| | Emanuel Coelho da Silva Diretor(a) I Em 23/08/2023, às 11:09. |
| | Carlos Eduardo Batista Fernandes Diretor(a) de Departamento Técnico Em 23/08/2023, às 14:49. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 088725630 e o código CRC C922F3FF. |