Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera o Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, e o Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e a Secretaria Municipal das Subprefeituras ficam reorganizadas nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, a Assessoria Especial de Governança e a Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, ambas da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Art. 3º Os artigos 3ª e 4º do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ............................................................................................................

II - .....................................................................................................................

m) Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG;

.............................................................................................. (NR)

“Art. 4 º ............................................................................................................

V - Assessoria Especial de Governança. (NR)

“Art. 14. ...........................................................................................................
IV - Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG” (NR)

Art. 4º O Decreto nº 59.775, de 2020, passa a vigorar acrescido do artigo 18-A e da Subseção XIII, contendo o artigo 55-A, com a seguinte redação:

“Art. 18-A. A Assessoria Especial de Governança tem as seguintes atribuições:

I – assessorar a Pasta no monitoramento dos territórios por eixos administrativos, a serem estabelecidos por portaria, observadas as finalidades e atribuições específicas dos demais órgãos, no que se refere a:

a) atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal e/ou a demanda por serviços públicos;

b) promoção do levantamento de dados e indicadores de serviços públicos, sob a ótica dos usuários;

c) articulação com entidades parceiras do Município de São Paulo que recebem repasses de verbas públicas para prestação de serviço;

II – acompanhar reuniões dos conselhos de participação popular e da sociedade civil, bem como eventos locais desenvolvidos ou patrocinados pela Administração Pública Municipal.” (NR)

“Subseção XIII

Coordenadoria de Interlocução Governamental

Art. 55-A. A Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as instâncias de interlocução governamental nos territórios;

II - fomentar a consolidação de dados e informações sobre equipamentos públicos, ações do governo e demais entregas dos territórios;

III - dar suporte às ações das unidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras que necessitem de integração governamental;

IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

Art. 5º Ficam transferidos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.

Parágrafo único. Em decorrência da transferência a que se refere o “caput” deste artigo:

I - a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a ser a constante do Anexo II deste decreto;

II - a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, passa a ser a constante do Anexo III deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “c” do inciso I e a alínea “d” do inciso II, ambas do artigo 4º, o artigo 10, o artigo 13-A e a Subseção IV, com o artigo 19, todos do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SEGES

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº , de de de 2024          
                   
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão Transferidos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras      
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de lotação Quantidade
CDAs-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
27903 CDA-6 Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 6 Chefe de Assessoria II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário 6
19858 CDA-6 Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 6 Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental 6
27904 CDA-4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário 4
27907 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário 3
27908 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário 3
19880 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental 3
19924 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental 3
27911 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário 2
27912 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário 2
19908 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental 2
20019 CDA-2 Chefe de Equipe I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 2 Chefe de Equipe I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Coordenadoria de Interlocução Governamental 2
Total de CDAs-unitários 36 Total de CDAs-unitários 36

 

Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova      
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários      
CDA-6 6 11 66 13 78      
CDA-5 5 12 60 12 60      
CDA-4 4 29 116 30 120      
CDA-3 3 20 60 24 72      
CDA-2 2 192 384 196 392      
CDA-1 1 69 69 69 69      
TOTAL 333 755 344 791    
 

 

Anexo III - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova    
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários    
CDA-6 6 10 60 8 48    
CDA-5 5 7 35 7 35    
CDA-4 4 21 84 20 80    
CDA-3 3 78 234 74 222    
CDA-2 2 20 40 16 32    
CDA-1 1 4 4 4 4    
TOTAL 140 457 129 421  
 

 

 

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 27/12/2024, às 10:31.

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Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 27/12/2024, às 11:57.

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 27/12/2024, às 15:58.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 27/12/2024, às 21:06.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 27/12/2024, às 21:48.


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