GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera o Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, e o Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022, e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e a Secretaria Municipal das Subprefeituras ficam reorganizadas nos termos deste decreto.
Art. 2º Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, a Assessoria Especial de Governança e a Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, ambas da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Art. 3º Os artigos 3ª e 4º do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................
II - .....................................................................................................................
m) Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG;
..............................................................................................” (NR)
“Art. 4 º ............................................................................................................
V - Assessoria Especial de Governança.” (NR)
“Art. 14. ...........................................................................................................
IV - Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG” (NR)
Art. 4º O Decreto nº 59.775, de 2020, passa a vigorar acrescido do artigo 18-A e da Subseção XIII, contendo o artigo 55-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. A Assessoria Especial de Governança tem as seguintes atribuições:
I – assessorar a Pasta no monitoramento dos territórios por eixos administrativos, a serem estabelecidos por portaria, observadas as finalidades e atribuições específicas dos demais órgãos, no que se refere a:
a) atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal e/ou a demanda por serviços públicos;
b) promoção do levantamento de dados e indicadores de serviços públicos, sob a ótica dos usuários;
c) articulação com entidades parceiras do Município de São Paulo que recebem repasses de verbas públicas para prestação de serviço;
II – acompanhar reuniões dos conselhos de participação popular e da sociedade civil, bem como eventos locais desenvolvidos ou patrocinados pela Administração Pública Municipal.” (NR)
“Subseção XIII
Coordenadoria de Interlocução Governamental
Art. 55-A. A Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as instâncias de interlocução governamental nos territórios;
II - fomentar a consolidação de dados e informações sobre equipamentos públicos, ações do governo e demais entregas dos territórios;
III - dar suporte às ações das unidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras que necessitem de integração governamental;
IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)
Art. 5º Ficam transferidos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.
Parágrafo único. Em decorrência da transferência a que se refere o “caput” deste artigo:
I - a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a ser a constante do Anexo II deste decreto;
II - a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, passa a ser a constante do Anexo III deste decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “c” do inciso I e a alínea “d” do inciso II, ambas do artigo 4º, o artigo 10, o artigo 13-A e a Subseção IV, com o artigo 19, todos do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEGES
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº , de de de 2024 | |||||||||
| Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão Transferidos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
||
| 27903 | CDA-6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 6 | Chefe de Assessoria II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 6 |
| 19858 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 6 |
| 27904 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 4 |
| 27907 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 3 |
| 27908 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 3 |
| 19880 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 3 |
| 19924 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 3 |
| 27911 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 2 |
| 27912 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário | 2 |
| 19908 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 2 |
| 20019 | CDA-2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | 2 | Chefe de Equipe I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Interlocução Governamental | 2 |
| Total de CDAs-unitários | 36 | Total de CDAs-unitários | 36 | ||||||
| Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras | ||||||||
| Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | |||||
| Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | |||||
| CDA-6 | 6 | 11 | 66 | 13 | 78 | |||
| CDA-5 | 5 | 12 | 60 | 12 | 60 | |||
| CDA-4 | 4 | 29 | 116 | 30 | 120 | |||
| CDA-3 | 3 | 20 | 60 | 24 | 72 | |||
| CDA-2 | 2 | 192 | 384 | 196 | 392 | |||
| CDA-1 | 1 | 69 | 69 | 69 | 69 | |||
| TOTAL | 333 | 755 | 344 | 791 | ||||
| Anexo III - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | |||||||
| Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||||
| Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||||
| CDA-6 | 6 | 10 | 60 | 8 | 48 | ||
| CDA-5 | 5 | 7 | 35 | 7 | 35 | ||
| CDA-4 | 4 | 21 | 84 | 20 | 80 | ||
| CDA-3 | 3 | 78 | 234 | 74 | 222 | ||
| CDA-2 | 2 | 20 | 40 | 16 | 32 | ||
| CDA-1 | 1 | 4 | 4 | 4 | 4 | ||
| TOTAL | 140 | 457 | 129 | 421 | |||
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 27/12/2024, às 10:31. |
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 27/12/2024, às 11:57. |
| | Fernando José da Costa Secretário(a) Municipal da Justiça Em 27/12/2024, às 15:58. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 27/12/2024, às 21:06. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 27/12/2024, às 21:48. |
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