GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como introduz alterações nos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e nº 58.199, de 18 de abril de 2018.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana, criada pela Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, com as alterações subsequentes, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º A Inspetoria de Ações com Motocicletas - IAMO, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, fica com a sua denominação alterada para Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO.
Art. 3º Os arts. 4º e 5º-A do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .........................................................................................
......................................................................................................
XII – Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO;
.............................................................................................” (NR)
“Art. 5º-A .....................................................................................
......................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................
III - ................................................................................................
h) Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO;
.............................................................................................” (NR)
Art. 4º Os arts. 5º, 33-A, 37 e 38 do Decreto n° 58.199, de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º..........................................................................................
......................................................................................................
II - .................................................................................................
f) ...................................................................................................
1. Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DGPC;
.............................................................................................” (NR)
“Art. 33-A. A Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO tem por atribuição atuar de maneira especializada no apoio tático com motocicletas em operações da Guarda Civil Metropolitana, priorizando o patrulhamento preventivo, a agilidade no deslocamento em áreas de difícil acesso e a saturação de perímetros com altos índices de criminalidade.” (NR)
“Art. 37. ........................................................................................
I - identificar, sistematizar e providenciar o atendimento às necessidades de suprimentos peculiares ao funcionamento da GCM, prestando apoio técnico ao encaminhamento das demandas junto à Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DGPC;
.............................................................................................” (NR)
“Art. 38. A Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DGPC tem as seguintes atribuições:
.............................................................................................” (NR)
Art. 5º A Tabela “B” integrante do Anexo IV do Decreto nº 58.199, de 2019, fica substituída pelo Anexo Único deste decreto.
Art. 6º As referências à antiga denominação Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO em normas, regulamentos, manuais e identidades visuais consideram-se substituídas pela nova denominação Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a nomenclatura anterior.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMSU
SEGES
Casa Civil
SMJ
SGM
| | Juliana Lopes Bussacos Secretária Municipal de Segurança Urbana Em 04/05/2026, às 15:04. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 04/05/2026, às 17:48. |
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 05/05/2026, às 14:16. |
| | André Lemos Jorge Secretário Municipal de Justiça Em 05/05/2026, às 16:16. |
| | PAULO JESUS FRANGE Secretário (a) Casa Civil Em 05/05/2026, às 16:50. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 18/05/2026, às 22:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156666811 e o código CRC 31570AC6. |