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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO

 

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como introduz alterações nos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana, criada pela Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, com as alterações subsequentes, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, fica reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º A Inspetoria de Ações com Motocicletas - IAMO, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, fica com a sua denominação alterada para Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO.

Art. 3º Os arts. 4º e 5º-A do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .........................................................................................

......................................................................................................

XII – Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A .....................................................................................

......................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................

III - ................................................................................................

h) Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO;

.............................................................................................” (NR)

Art. 4º Os arts. 5º, 33-A, 37 e 38 do Decreto n° 58.199, de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º..........................................................................................

......................................................................................................

II - .................................................................................................

f) ...................................................................................................

1. Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DGPC;

.............................................................................................” (NR)

Art. 33-A. A Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO tem por atribuição atuar de maneira especializada no apoio tático com motocicletas em operações da Guarda Civil Metropolitana, priorizando o patrulhamento preventivo, a agilidade no deslocamento em áreas de difícil acesso e a saturação de perímetros com altos índices de criminalidade.” (NR)

Art. 37. ........................................................................................

I - identificar, sistematizar e providenciar o atendimento às necessidades de suprimentos peculiares ao funcionamento da GCM, prestando apoio técnico ao encaminhamento das demandas junto à Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DGPC;

.............................................................................................” (NR)

Art. 38. A Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DGPC tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

Art. 5º A Tabela “B” integrante do Anexo IV do Decreto nº 58.199, de 2019, fica substituída pelo Anexo Único deste decreto.

Art. 6º As referências à antiga denominação Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO em normas, regulamentos, manuais e identidades visuais consideram-se substituídas pela nova denominação Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a nomenclatura anterior.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

SMSU

SEGES

Casa Civil

SMJ

SGM

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Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana
Em 04/05/2026, às 15:04.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 04/05/2026, às 17:48.

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Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 05/05/2026, às 14:16.

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André Lemos Jorge
Secretário Municipal de Justiça
Em 05/05/2026, às 16:16.

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PAULO JESUS FRANGE
Secretário (a) Casa Civil
Em 05/05/2026, às 16:50.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 18/05/2026, às 22:41.


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