SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
DITIVO DE ACRÉSCIMO CONTRATUAL AO TC nº 011/SUB-CV/AJ/2025
SEI nº 6033.2025/0003216-0
1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - Informação 145425096, a qual acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 14.133/21 e alterações, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), celebrado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.591.103/0001-30, que versa sobre à prestação de serviços de manejo arbóreo a Subprefeitura, a fim de:
1.1. ACRESCER, 01 (uma) equipe pelo período compreendido entre o dia 17/11/2025 à 30/09/2026, o que representa um acréscimo estimado no valor de R$ 1.429.637,71 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
1.2. O valor total acrescido neste aditivo é de R$ 1.429.637,71 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), representando um acréscimo percentual corresponde a 19,7951% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
2. Assim passa o Termo de Contrato nº 011/SUB-CV/AJ/2025 (143841343), a partir de 17 de novembro de 2025, a ser executado com 05 (cinco) equipes até 30 de setembro de 2026.
3. AUTORIZO a emissão da Notas de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 200.331,40 (duzentos mil trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação 44.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.
4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.
5. PUBLIQUE-SE.
6. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de empenhamento de recursos.
7. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.
São Paulo, 03 de novembro de 2025
EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA
Subprefeito
SUB-CV
| | Eduardo Valentim Fernandes Pereira Subprefeito(a) Em 03/11/2025, às 15:42. |
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| Referência: Processo nº 6033.2025/0003216-0 | SEI nº 145425835 |