SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial
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Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2017/0058559-6
Objeto
Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objeto
Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade
Conteúdo do despacho
INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CEI IRMÃ TERESA DANTAS - CNPJ nº 46.332.888/0001-60. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0058559-6. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 68 /DRE-FB /2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE" - CNPJ nº: 46.332.888/0001-60, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI IRMÃ TERESA DANTAS. A capacidade de atendimento, que era de 76 crianças sendo 17 de berçário passará a ser de 82 crianças sendo 14 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 115.561,82 (cento e quinze mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)
| | Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso Diretor Regional de Educação Em 02/03/2026, às 13:17. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151917607 e o código CRC C4B45477. |
| Referência: Processo nº 6016.2017/0058559-6 | Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração | SEI nº 151917607 |