GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Dispõe sobre a aplicação das regras de dispensa e inexigibilidade de chamamento público contidas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Município de São Paulo,
Art. 1º A celebração de termo de execução cultural, de termo de premiação cultural e de termo de bolsa cultural sem chamamento público, prevista no art. 6º, § 2º da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no âmbito do Município de São Paulo, observará as regras e hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público previstas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
PREFEITO
SMC
Casa Civil
SMJ
SGM
| | José Antônio Silva Parente Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Em 07/04/2025, às 10:49. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 07/04/2025, às 19:03. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 09/04/2025, às 10:19. |
| | André Guilherme Lemos Jorge Secretário(a) Municipal da Justiça Em 16/04/2025, às 12:27. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 16/04/2025, às 22:51. |
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