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GABINETE DO PREFEITO

 

                                                           DECRETO

Dispõe sobre a aplicação das regras de dispensa e inexigibilidade de chamamento público contidas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no Município de São Paulo,

 

Art. 1º A celebração de termo de execução cultural, de termo de premiação cultural e de termo de bolsa cultural sem chamamento público, prevista no art. 6º, § 2º da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, no âmbito do Município de São Paulo, observará as regras e hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público previstas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SMC

Casa Civil

SMJ

SGM

 

 

 

 

 

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José Antônio Silva Parente
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa
Em 07/04/2025, às 10:49.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 07/04/2025, às 19:03.

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Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi
Secretário (a) Casa Civil
Em 09/04/2025, às 10:19.

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André Guilherme Lemos Jorge
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 16/04/2025, às 12:27.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 16/04/2025, às 22:51.


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