Atos do Executivo nº 1761571Documento: 145445778Publicação: 04/11/2025

Timbre

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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144702892 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070728-26.2019.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0000622-80.2024.8.26.0053) - 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Érica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi (qualificada à fl.01 do documento 102110904RETI-RATIFICO o despacho SEI 102123007, publicado no DOC 26/04/2024, para constar que a opção pela jornada de 40h se deu na forma da Lei nº 16.122/2015, como constou do título executivo judicial, e não nos termos da Lei nº 17.403/2020 como efetuou no cumprimento da obrigação.

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

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Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro
Diretor(a) Substituto(a)
Em 03/11/2025, às 17:24.


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Referência: Processo nº 6021.2020/0012718-3 SEI nº 145445778