Atos do Executivo nº 2041324Documento: 156734270Publicação: 06/05/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0001665-2 – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – TERMO DE FOMENTO – OBJETO: 6º BRASIL OPEN BJJ

 
Descrição detalhada do objeto


Fomentar a prática da modalidade que vem em curva ascendente no Brasil e no mundo. A evolução do Jiu-Jitsu no Brasil foi uma consequência do esforço coletivo de vários atletas que se empenharam em comprovar que a modalidade é uma das mais eficazes para o combate, defesa pessoal, preparo físico e mental. Desde a sua chegada ao país, em Belém (PA), em 1914, pela influência do mestre Mitsuyo Maeda, até a disseminação ocasionada pela ascensão dos lutadores da família Gracie, o esporte ficou ainda mais popular após a consagração dos seus atletas na modalidade MMA. Atualmente, trata-se de uma das artes marciais mais praticadas no Brasil, com presença garantida em todos os estados. O **Instituto Mãos que Doam** apresenta neste Plano de Trabalho uma proposta diferenciada de inclusão social e desenvolvimento humano através do esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida alguma este é um exemplar projeto de beneficiamento e desenvolvimento do Jiu-Jitsu. Desta forma, apresentamos a modalidade do Jiu-Jitsu com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionando que praticantes deste esporte possam integrar-se com colegas de diversas equipes da capital de São Paulo. O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de Jiu-Jitsu, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o Jiu-Jitsu é indiscriminadamente acessível para todos. Qualquer pessoa pode praticar o Jiu-Jitsu, este esporte de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o Jiu-Jitsu é uma excelente ferramenta de transformação em prol do desenvolvimento humano. 

 

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.


 
Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


 
Local de Execução

Centro Esportivo Arthur Friedenreich - Avenida Francisco Falconi 83 , Vila Alpina, Cep 03227-000.


 
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0001665-2 Interessada: Associação Cultural Mãos Que Doam. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: 6º BRASIL OPEN BJJ.

 

I - DESPACHO:


1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (156664094), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (156726742) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (156680019) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (156728891), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MÃOS QUE DOAM, CNPJ nº 42.020.425/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "6º BRASIL OPEN BJJ ", com execução nos dias 08 e 09/05/2026, conforme Plano de Trabalho (156680019), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7041.1. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.805/2026 (156684715).
 

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (156662974), cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016. 

 

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 


1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

São Paulo, 05 de maio de 2026.

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Douglas Felix
Chefe de Gabinete
Em 05/05/2026, às 15:34.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156734270 e o código CRC 1F3E760B.




Referência: Processo nº 6060.2026/0001665-2 SEI nº 156734270