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GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto    

Introduz alterações no Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.335, de 30 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ..........................................................................................

§ 2º A Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor será composta por 18 (dezoito) membros, observada a paridade de gênero, na seguinte conformidade:

I - 9 (nove) representantes do Poder Público Municipal, sendo 1 (um) de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que presidirá o colegiado;

b) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

c) Secretaria Municipal de Cultura;

d) Secretaria Municipal de Gestão;

e) Secretaria Municipal das Subprefeituras;

f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

g) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

h) Secretaria Municipal de Turismo;

i) Secretaria Municipal de Justiça;

II - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil que tenham, dentre seus objetivos estatuários, afinidade com os temas que constituem objeto do Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor.

.....................................................................................................

§ 5º O Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho designará os membros que comporão a Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor por meio de portaria a ser editada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto.

§ 6º O mandato dos membros da Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor será:

I - de 2 (dois) anos, para as entidades da sociedade civil, admitida uma única recondução;

II - permanente, para os órgãos do Poder Público Municipal, devendo os seus representantes ser substituídos a cada 2 (dois) anos.

§ 7º A Comissão Especial deverá se reunir ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, a qualquer tempo.

.....................................................................................................

§ 9º Havendo empate nas deliberações da Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor, o voto de desempate/qualidade caberá ao membro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SMDET

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Em 15/07/2024, às 16:05.

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 16/07/2024, às 15:44.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 16/07/2024, às 18:08.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 19/07/2024, às 11:51.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 29/07/2024, às 19:55.


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