GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Introduz alterações no Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.335, de 30 de dezembro de 2015, que instituiu o Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 57.259, de 26 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..........................................................................................
§ 2º A Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor será composta por 18 (dezoito) membros, observada a paridade de gênero, na seguinte conformidade:
I - 9 (nove) representantes do Poder Público Municipal, sendo 1 (um) de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que presidirá o colegiado;
b) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
c) Secretaria Municipal de Cultura;
d) Secretaria Municipal de Gestão;
e) Secretaria Municipal das Subprefeituras;
f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
g) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
h) Secretaria Municipal de Turismo;
i) Secretaria Municipal de Justiça;
II - 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil que tenham, dentre seus objetivos estatuários, afinidade com os temas que constituem objeto do Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor.
.....................................................................................................
§ 5º O Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho designará os membros que comporão a Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor por meio de portaria a ser editada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto.
§ 6º O mandato dos membros da Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor será:
I - de 2 (dois) anos, para as entidades da sociedade civil, admitida uma única recondução;
II - permanente, para os órgãos do Poder Público Municipal, devendo os seus representantes ser substituídos a cada 2 (dois) anos.
§ 7º A Comissão Especial deverá se reunir ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
.....................................................................................................
§ 9º Havendo empate nas deliberações da Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor, o voto de desempate/qualidade caberá ao membro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMDET
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Em 15/07/2024, às 16:05. |
| | Fernando José da Costa Secretário(a) Municipal da Justiça Em 16/07/2024, às 15:44. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 16/07/2024, às 18:08. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 19/07/2024, às 11:51. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 29/07/2024, às 19:55. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106755762 e o código CRC E1C744FD. |